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4696797 #
Numero do processo: 11065.005916/2003-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. LIVRO-CAIXA - DESPESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - O contribuinte, pessoa física, que receber rendimentos do trabalho não assalariado, não poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento. LIVRO-CAIXA – DEDUÇÃO DE DESPESAS DE INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES – É indevida a inclusão no livro caixa das despesas com instrução de dependente do contribuinte. Todavia, admitindo-se o erro no preenchimento da declaração, deve ser admitida a dedução, observando-se o artigo 81 do RIR/1999. LIVRO-CAIXA AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DURÁVEIS - Os gastos com aquisição de bens e materiais, comprovadamente duráveis, embora necessários à manutenção da fonte produtora, são indedutíveis a titulo de Livro-Caixa. APRECIAÇÃO DA CONSTITUICIONALIDADE DE DISPOSITOS LEGAIS EM VIGOR - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Enunciado n.º 2 da Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Precedente: CSRF n.º 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar dedutível o valor de R$ 1.700,00, em cada exercício, a título de instrução, e excluir a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4696400 #
Numero do processo: 11065.001799/97-56
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS - IMUNIDADE – SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, o Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pejo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de não ser provido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.932
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4695972 #
Numero do processo: 11060.002127/99-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de demissão incentivada, independentemente de sua denominação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11773
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4695921 #
Numero do processo: 11060.001487/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. OMISSÃO DE RECEITA – AUTO DE INFRAÇÃO ESTADUAL – DESCABIMENTO – Toma-se emprestada a prova produzida pelo auto de infração estadual como elemento de partida dos trabalhos de fiscalização que devem, necessariamente, serem levados a termo pelas autoridades federais. Improcede, assim, a exigência fiscal baseada, unicamente, em auto de infração lavrado por fiscalização estadual. PIS-RECEITA OPERACIONAL – FINSOCIAL-FATURAMENTO – CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA – Uma vez que foi dado provimento ao recurso voluntário referente ao processo matriz, os processos reflexivos devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-06117
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão 107-04.475, de 15/10/97, no sentido de DAR provimento ao recurso voluntário. Acórdão nº 107-06.117.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4695239 #
Numero do processo: 11040.003240/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR – A avaliação dos bens ao valor de mercado em 31/12/1991 foi um benefício fiscal. O contribuinte poderia retificar tal valor, sem qualquer restrição, dentro do prazo fixado pela Portaria MEFP de 15/08/1992. A partir dessa data, até o transcurso do prazo decadencial, a retificação poderia ser aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no § 1, do art. 147, do CTN. Logo, inadmissível essa retificação no ano de 1999, inclusive após a venda do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.772
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4697376 #
Numero do processo: 11077.000476/98-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33 do Decreto 70.235/72, com alterações) não pode ser conhecido, por sua manifesta perempção. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-07708
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4698021 #
Numero do processo: 11080.004623/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999 Ementa: COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL. COFINS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TAXA SELIC. Tratando-se de decisão judicial proferida antes do advento da Lei no 9.250/96, aplica-se ao indébito a correção pela taxa Selic, por força de orientação interna da Coordenação do Sistema de Tributação. COMPENSAÇÃO. EXPURGOS. PLANO REAL. Inexiste direito de o recorrente corrigir o indébito levando em conta os expurgos do plano real não só pelo fato de a decisão judicial ter determinado expressamente a aplicação da Ufir, mas também pela própria inexistência de expurgo inflacionário na implantação do plano real, nos termos da pacífica jurisprudência do STJ. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17500
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4694741 #
Numero do processo: 11030.001541/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO VIA POSTAL - DOMICÍLIO FISCAL - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Tendo o contribuinte informado na DITR o seu domicílio fiscal e tendo sido recepcionado em tal endereço o Auto de infração, a intimação acha-se perfeita com o que, a impugnação apresentada fora do prazo legal não tem a faculdade de instaurar a fase litigiosa do procedimmento fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-30288
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, sendo considerada válida a intimação do lançamento, vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o conselheiros Irineu Bianchi.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4695168 #
Numero do processo: 11040.001501/2004-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 1TR - ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, confon-ne determina o artigo 72, 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRICULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9393/96. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do 1TR, ela deve estar averbada à margem da matricula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nºs 9393/96 e 4371/65 (Código Florestal), A averbação pode se dar, conforme se verifica no caso em apreço, após a ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 302-39.800
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4696604 #
Numero do processo: 11065.002922/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74025
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire