Numero do processo: 10140.720289/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007
FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa.
A escrituração nas folhas de pagamento das remunerações como bases de cálculo da contribuição evidenciam a correção da autuação que teve por origem esse próprio documento.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11516.723230/2019-75
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO ÀS PORTARIAS CARF E RFB SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM 2020. RECURSO TEMPESTIVO.
Verifica-se que deve ser sanada a omissão que deixou de analisar a tempestividade do recurso voluntário, em razão da suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e do CARF no ano de 2020.
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS NÃO SUSPENSOS.
É devida a exclusão do Simples Nacional em razão de débitos com a exigibilidade não suspensa, sem que o contribuinte promovesse a regularização dos mesmos no prazo de 30 (trinta) dias.
Numero da decisão: 1003-002.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão no julgamento do acórdão nº 1003-002.551, em relação à análise da tempestividade do recurso voluntário em consonância com as Portarias da RFB que suspendiam os prazos processuais em 2020 e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes
Numero do processo: 16349.000474/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2005
CRÉDITO. INSUMO. DIREITO AUTORAL PATRIMONIAL. CESSÃO.
O direito autoral patrimonial, ao ser transferido definitivamente por cessão, é hipótese que permite o creditamento das contribuições não cumulativas.
CRÉDITO. INSUMO. DIREITO AUTORAL PATRIMONIAL. CONCESSÃO E EDIÇÃO.
Nos contratos de edição e de concessão de direito autoral patrimonial não há verdadeira transferência ou aquisição de patrimônio (relação jurídica positiva) impedindo o gozo das contribuições.
ALTERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3401-009.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter a glosa dos créditos referentes às despesas com os serviços prestados constantes do contrato com EDU-SAT Comércio de Materiais Didáticos. Vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator) e Carolina Machado Freire Martins, que reconheciam crédito em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto Relator
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o Conselheiro Maurício Pompeo da Silva, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 14489.000260/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 2201-007.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, de ofício, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer extintos pela decadência os créditos tributários lançados até a competência julho de 2007, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão da perda do seu o objeto, já que a exigência contestada foi exonerada pelo reconhecimento da decadência.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 10380.003753/94-20
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RENDIMENTO BRUTO - Os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, relativamente ao valor correspondente às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, somente estarão isentos do imposto de renda se os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido submetidos à tributação na fonte.
Numero da decisão: 104-12.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Numero do processo: 10680.002958/2002-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ART. 138 DO CTN – Na situação em que o contribuinte, antes de qualquer intimação do fisco, espontaneamente recolhe o tributo devido e não declarado, é aplicável o art. 138 do CTN e não há que se exigir multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10410.003964/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF 1995/1999. ACUMULAÇÃO DE MULTAS POR SUCESSIVOS ATRASOS NA ENTREGA. Normas do processo administrativo fiscal. Obrigação acessória. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento reiterado desta obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo período total do atraso. Foram aplicadas multas mais benignas nos termos da legislação em vigor.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10183.005343/2005-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
APA - Área de Proteção Ambiental - Documento público.
Tendo o contribuinte trazido aos autos cópia de Certidão de Localização em que é certificado que o imóvel está inserido numa APA é de se reconhecer o direito à isenção.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.197
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente).
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10830.006624/2004-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
DCTF. ATRASO. MULTA.
Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo não caracteriza a espontaneidade prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.297
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10070.001870/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO
ano-calendário:2000 2001
EMBARGOS confirmada a existência de contradição entre a decisão e seus,acolhem-se embargos para saná-la.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a contradição, anulando o Acórdão n° 101-96.333, e determinando a restituição dos autos à repartição de origem, para aguardar a decisão definitiva no processo n° 18471.002809/2003-46, anexando-a ao presente e, só então, restituir os autos a este Conselho para julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
