Numero do processo: 10980.007327/00-43
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO.
Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade da Lei Complementar n° 118/2005.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda turma da câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10166.005443/91-31
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ADIANTAMENTO SALARIAL -
Não se equipara a adiantamento salarial, portanto não se sujeita ao
imposto de renda na fonte, valor entregue ou colocado à disposição
do assalariado, descontável a futuro, que não esteja intima e
diretamente vinculado a serviço prestado ou em curso no mês em
que se concretizar tal entrega, embora rotulado, por vezes, como
adiantamento salarial pelo empregador, conceitua-se como
empréstimo, nos termos dos artigos 1256, 1.262 e 1.264 do Código
Civil.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-04.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro José Clóvis Alves
Nome do relator: Zuelton Furtado
Numero do processo: 10882.000884/00-88
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1999
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10140.000493/93-37
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA — PIS/FATURAMENTO — DECADÊNCIA — ANO
DE 1987 - Consoante jurisprudência da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, aplica-se o mesmo critério observado em relação à exigência tributária principal de imposto de renda pessoa jurídica, face ao princípio da decorrência em sede tributária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para retornar à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10620.000664/2004-67
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de utilização limitada, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA), no prazo estabelecido, juntamente com a averbação à
margem da matricula do imóvel, até a ocorrência do fato gerador.
Portanto, é se reputar feita sua comprovação, à época de
DITR/2000, de acordo com o narrado no laudo técnico acostado
aos autos, bem como de acordo com o ADA e averbação
formalizados após o fato gerador do tributo, em apreço ao
Princípio da Verdade Material.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.054
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10768.010592/98-73
Data da sessão: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. O PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTIUM faz com que todos os atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior sejam válidos e que as normas proocessuais tenham aplicabilidado imediata, regendo o desenvolvimento restante do processo.
RECURSO PREVISTO EM NOVO DISPOSITIVO REGIMENTAL
A ptevisão regimental de um recurso especifico só atinge os recursos propostos após a vigência do dispositivo normativo e não retroage para legitimar recursos interpostos antes da vigência do referido novo dispositivo.
RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - RECURS DE OFICIO
A decisão de primeira instância favorável ao sujeito passivo, acima do limite de alçada, constitui o primeiro momento de um ato complexo, cujo aperfeiçoamento requer manifestação do Conselho de Contribuintes quando aprecia recurso de oficio.
Nesse caso, o Tribunal não decide recurso simplesmente
completa o ato complexo. A decisão de primeira instância
que exonera crédito tributário abaixo do limite de alçada é
definitiva, enquanto a decisão em valor acima do limite deve ser
confirmada pelo Conselho de Contibuintes para se tornar
definitiva (art. 42 do Decreto nº 70.235/72).
Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.070
Decisão: ACORDAM os Membios do PLENO da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Josefa Maria Coelho Marques, Dalton César Cordeiro de Miranda, Gonçalo Bonet Allage, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheiro Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10540.001348/2003-11
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.032
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª Câmara/lª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 18336.000673/2002-11
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 06/07/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
DESPACHO ANTECIPADO.
A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos cabíveis a esta modalidade de despacho constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho Antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.CIDE-COMBUSTÍVEIS.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de oficio prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.153
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 14485.000313/2007-51
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/09/2007
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA
I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.307
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relater.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10480.012257/98-62
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüenio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
