Numero do processo: 15563.000345/2007-40
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
MULTA AGRAVAMENTO
Quando a falta de atendimento à fiscalização (o que nem sequer se
caracterizou no presente feito) produz um ônus para o próprio contribuinte e não para a Fazenda Pública, o patamar sancionador não pode por este fundamento.
MULTA QUALIFICADA
São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Além dos valores expressivos e da reiteração da conduta, razões que seriam suficientes para a qualificação da multa, a intenção da conduta ilícita foi revelada também por meio de registro fraudulento de custos nas declarações apresentadas à Fazenda Pública.
DECADÊNCIA
Caracterizado o dolo na ação ou omissão que redundou no não pagamento de tributo, ainda que a sua modalidade original seja por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário não se inicia na data do fato gerador, mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Numero da decisão: 1201-000.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso de ofício para i) afastar a decadência em relação aos fatos geradores do primeiro e segundo trimestres de 2002 e, assim, restabelecer a exigência principal
de IRPJ e CSLL aos seus valores originais; e para ii) restabelecer a multa de 75% para o patamar de 150%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10120.002633/89-91
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84333
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.003904/97-19
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1993 a 31/01/1994, 01/03/1994 a 31/07/1995, 01/09/1995 a 31/10/1995
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não merece conhecimento o Recurso Especial interposto com fundamento no inciso I, do art. 32 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria/MF n° 55/98, quando não há indicação da contrariedade à lei ou evidência de prova.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de requisito de admissibilidade.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 01050.052156/81-64
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74005
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13425.000024/89-15
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88668
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13656.000185/85-16
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77152
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13839.001585/2004-14
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Jan 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anos-calendários: 1999, 2000, 2001, 2002
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PARCELAS LANÇADAS COM MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150% CASO DE DOLO OU FRAUDE.
Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, hipótese em que a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA QUALIFICADA.
Demonstrada a conduta reiterada do contribuinte no sentido de evitar o conhecimento pelo fisco de sua real receita, deve ser mantida a multa qualificada aplicada pela fiscalização.
SIGILO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. IRRETROATIVIDADE DE LEI.
Não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal " Súmula CARF Nº 35 O
art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição de crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente.”
DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI Nº. 8.212/91.
Não se conhece de recurso calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já sumulado pelo E. Supremo Tribunal Federal Súmula Vinculante nº 08.
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
“Súmula CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.”
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-000.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, com base inciso I do art. 7 do RICSRF, para restabelecer a multa qualificada de 150%, bem como as exigências tributarias anteriormente canceladas em face da mudança do critério de contagem do prazo decadencial, restabelecendo o art. 173 do CTN, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto, Antonio Praga, João Carlos de Lima Júnior, que negavam provimento. 2) Por unanimidade de
votos, não conhecer do recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional, interposto com base no inciso II do art. 7 da RICSRF.
3) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial
de divergência do contribuinte, tendo a vista o restabelecimento da multa de oficio qualificada, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade
Couto e João Carlos de Lima Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11080.000575/00-98
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITORIO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVANTES DE RETENÇÃO. NECESSIDADE. Nos termos do disposto no art. 55 da Lei n° 7.450, de 1985, para fins de restituição de indébito, o aproveitamento do imposto retido na fonte é condicionado à apresentação de documento próprio emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora. A indicação em nota fiscal do beneficiário acerca da referida retenção, acompanhada dos registros contábeis correspondentes, por si sós, não são suficientes para comprovar a efetiva retenção do imposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Daniel Salgueiro da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10710.000702/91-49
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82911
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11065.001429/98-18
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96.
Os valores a titulo de beneficiamento por outra empresa que não
a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados
como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas,
produtos intermediários ou material de embalagem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto
Nome do relator: Jorge Freire
