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6669305 #
Numero do processo: 10630.720227/2006-14
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: DECADÊNCIA, TERMO INICIAL, DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO, O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos de dolo, fraude ou simulação„ PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO„ Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. OMISSÃO DE RECEITAS. REMESSAS NO EXTERIOR.BENEFICIARIA. Se as provas acostadas pela fiscalização demonstraram que a pessoa jurídica foi beneficiária de operações de remessas de recursos no exterior, e tais operações não foram contabilizadas, configura-se a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1803-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, rejeitar o pedido de julgamento conjunto com o processo n° 106.30.720226/2006-61, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes; b) por maioria de votos, reconhecer a preclusão do direito de apresentação de prova documental, após a inclusão do recurso em pauta para julgamento, por não restar configurada nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do art. 16, do Decreto n° 70,2.35/1972, vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes, tendo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior votado pelas conclusões; c) pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Diniz Raposo e Silva, Benedicto Celso Benício Júnior e Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6852147 #
Numero do processo: 13964.000111/2001-69
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTI RIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 OPÇÃO PELO SIMPLES - CORREÇÃO CADASTRAL CONFORME FCP.I - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A VEDAÇÃO DO ART. 90, .XIII, DA LEI 9..317/1996. No contexto da Lei 5.194/1966, o exercício da profissão de engenheiro configura-se corno atividade intelectual, de natureza científica. A "execução de serviço técnico" típico de engenheiro deve ser compreendida a partir desse referencial, porque "serviços técnicos", em uma acepção ampla, podem ser prestados tanto por profissionais com nível superior ou com nível médio, quanto por aqueles com cursos prolissionalizantes de curta duração, não regulamentados, e até mesmo por profissionais que aprenderam com a vivência prática do trabalho. As expressões "manutenção" e "reparação" também abarcam urna enorme variedade de práticas que podem ou não ser qualificadas como típicas de engenheiro. Além disso, no caso concreto, os objetos submetidos às manutenções e reparos (máquinas e equipamentos industriais), dada a sua genérica indicação, não evidenciam a execução de atividade que demande a qualificação técnica de engenheiro. Não havendo) nos autos elementos que justifiquem a vedação ao Simples, prevista no art. da Lei 9,317/1996, há que se admitir a opção pelo regime de tributação simplificada.
Numero da decisão: 1802-000.498
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por maioria de votos, dar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que Jl votavam pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6497658 #
Numero do processo: 10980.005265/2005-84
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNDAMENTO DIVERSO. Impossibilidade de se conhecer do recurso quando inova em sua fundamentação, trazendo matéria não pré-questionada. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3803-000.269
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

6669363 #
Numero do processo: 10680.008904/2006-29
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 EXCLUSÃO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA_ ATIVIDADE VEDADA, Correta a exclusão do Simples quando restar caracterizada a realização de atividade vedada, tipificada como locação de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1803-000.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6968422 #
Numero do processo: 00880.037218/81-90
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: CSRF/03-00.029
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, como proposto pelo Relator.
Nome do relator: Jose Façanha Mamede

7710846 #
Numero do processo: 10670.001230/2004-99
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR Exercício: 2000 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Deve-se excluir da tributação a área de preservação permanente, originariamente informada como sendo de utilização limitada, cuja existência foi comprovada através de Laudo de Vistoria expedido pelo IBAMA. Aplicação da Súmula CARF n° 41 que trata da desnecessidade do ADA para o exercício em referência. CALAMIDADE PÚBLICA - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Deve ser reconhecido o grau de utilização de 100% da área tributável do imóvel rural, quando houver decretação/homologação do Estado de Calamidade Pública pelo Poder Público Estadual, reconhecida pelo Governo Federal. O VALOR DA TERRA NUA. Prevalece o valor da terra nua indicado pela Administração Tributária, quando o contribuinte não apresenta laudo de avaliação que refute o VTN arbitrado, a preço de mercado em 01/01/2000. Recurso de oficio negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.617
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio e em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer o grau de utilização de 100% da área tributável do imóvel, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6414218 #
Numero do processo: 10380.007603/2003-10
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
Numero da decisão: 9101-001.135
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso do contribuinte, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Alberto Pinto Souza Junior que negavam provimento; e, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Alberto Pinto Souza Junior que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

6716929 #
Numero do processo: 10140.001127/95-76
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.833
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

6934026 #
Numero do processo: 10805.000737/2006-14
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 PROVA. Os documentos constantes nos autos não evidenciam de forma inequívoca que a Recorrente tenha auferido receita proveniente de prestação de serviços profissionais de engenheiro, Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7498816 #
Numero do processo: 10208.001799/86-22
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1987
Ementa: Falta de mercadoria estrangeira acondicionada em "container". Imputada a responsabilidade à empresa transportadora. Rejeitada as razões de defesa da autuada. Objetividade da exigência fiscal, face ao que dispõem os parágrafos únicos, dos arts. l e 60, c/c o art,478, § lº, item VI, do Decreto 91.030/85. Ação fiscal procedente.
Numero da decisão: 301-25.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Martins Leite Cavalcante