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4761022 #
Numero do processo: 01080.005409/82-70
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75917
Nome do relator: Não Informado

4759576 #
Numero do processo: 13908.000074/90-11
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84506
Nome do relator: Não Informado

4760883 #
Numero do processo: 10665.001017/87-67
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79051
Nome do relator: Não Informado

4760988 #
Numero do processo: 13808.002276/85-41
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76660
Nome do relator: Não Informado

4760600 #
Numero do processo: 10052.004163/92-52
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87271
Nome do relator: Não Informado

4760086 #
Numero do processo: 10630.001015/84-41
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75756
Nome do relator: Não Informado

4754041 #
Numero do processo: 16327.001340/2004-47
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - OPÇÃO — REGULARIDADE FISCAL EXIGIDA PELO ARTIGO 60 DA LEI N° 9.069/95 - ÉPOCA DACOMPROVAÇÃO - Na forma do Art. 60 da Lei nº 9,069/95 a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais. Dentre as três possibilidades de definição da data em que a prova de regularidade deve ser admitida, a única que garante maior segurança jurídica, isonomia perante a lei (Art. 5", LV, CF) e previsibilidade é referenciada ao momento em que o contribuinte manifestou sua opção ao beneficio fiscal.
Numero da decisão: 1103-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Marcos Shigueo takata.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO

4752021 #
Numero do processo: 11042.000249/2004-87
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 26/12/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. § 3º DO ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 70.235/72. Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, que trata do mesmo produto, desde que não esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas sobre a sua classificação fiscal. São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4735172 #
Numero do processo: 10840.002584/2004-51
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA - Exercício: 2001, 2002, 2003 e 2004 CSLL. MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real anual e, dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, seja pela ausência de base imponível, bem como pelo mal ferimento do princípio da não propagação das multas e da ao repetição da sanção tributária. CSLL. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de oficio. RETROATIVIDADE BENIGNA. O CTN consagra o princípio da aplicação retroativa da lei posterior mais benéfica às penalidades — art. 106, inciso II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Claudemir Rodrigues Malaquias e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Valmir Sandri

4760027 #
Numero do processo: 10768.007737/88-12
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82176
Nome do relator: Não Informado