Numero do processo: 13830.001484/99-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - ALEGAÇÃO PROCEDENTE - EXECUÇÃO DO JULGADO - Comprovada a alegação do sujeito passivo e considerando o impasse para execução do julgado, de se processar embargos inominados, com fundamento no art. 28 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS EM CONTA CORRENTE - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto, os recursos em conta corrente indicados na Declaração de Bens e Direitos devem ser admitidos para compor o demonstrativo da evolução patrimonial do exercício seguinte, se devidamente comprovados.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - No cálculo do acréscimo patrimonial as sobras de recursos detectadas dentro do ano calendário, devem ser automaticamente transpostas mês a mês, através do "fluxo de caixa", ate o mês de dezembro. No ano-calendário subseqüente, somente poderão ser utilizadas as sobras de recursos constantes na declaração de bens e rendimentos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, ou tributáveis, exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO - É legítima a cobrança da multa de ofício nos casos de falta de pagamento ou recolhimento devidos.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° 104.18.591, de 24 de janeiro de 2002, e DAR provimento PARCIAL, para excluir o acréscimo patrimonial de janeiro e fevereiro de 1995 e reduzir o acréscimo verificado no mês de março de 1995 para R$ 1.033,79, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13848.000036/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTIUIÇÃO FINSOCIAL.
O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95.
Afastada a declaração de decadência.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio
Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13884.001140/98-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA - O Recorrente apresentou declaração de ajuste dela fazendo constar como isentos rendimentos tributáveis. A autoridade lançadora procedeu à revisão interna da declaração, como lhe facultava o art. 883 do RIR/94 (art. 835 do RIR/99) e, a partir daí, procedeu à lavratura do auto de infração, tudo em estrita observância da lei.
IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (declaração inexata, Lei nº 9.430/96, art. 44, I) não cabe a autoridade lançadora senão cominá-la ao contribuinte, em atenção ao princípio da responsabilidade objetiva inserto no art. 136 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10862
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13857.000476/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI BASE DE, CÁLCULO. DECADÊNCIA
DO DIREITO DE A FAZENDA PROCEDER A SUA CONFERÊNCIA INOCORRÊNCIA.
Não existe previsão legal definindo o limite temporal para que a Fazenda Nacional confira o cálculo do crédito presumido de IPI apurado pelo contribuinte, não podendo ser invocado para tanto a aplicação do disposto no § 4º do Código Tributário Nacional, que trata de lançamento de crédito tributário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: O1/01/1998 a 31/03/1998
CRÉDIXO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobro as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de inesignação a empresa não traz detalhes ou específica no que consiste O seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo
que não se sabe qual o tipo de material retorna desse processo, bem como de que torna O mesmo é utilizado no processo industrial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.095
Decisão: ACORDAM Os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgarnento do CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, em afastar a decadência; e, b) por maioria de votos, em negar O direito à
inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores incluídos na rubrica "industrialização por encomenda". Vencido O Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente) votaram pelas conclusões, sendo que o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará Declaração de Voto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13840.000521/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995
Ementa: SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17935
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13869.000094/2005-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega.
DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38428
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13884.001012/98-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Analisados os autos e constatado que todas as argumentações da inicial foram devidamente enfrentadas pela autoridade monocrática, improcede a alegação de nulidade.
IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Ocorrida a infração, declaração inexata, são devidos a multa e os juros previstos na legislação.
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43884
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13866.000164/95-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - 1 - É iterativa a jurisprudência deste Colegiado que lhe falece competência para apreciar matéria de índole constitucional. 2 - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso voluntário não conhecido na matéria constitucional, e, no mérito, quanto à retificação do Valor da Terra Nua do lançamento do ITR, negado provimento.
Numero da decisão: 201-71709
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13849.000136/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR -VTN - VALOR SUPERESTIMADO.
A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, que vier a ser questionado pelo contribuinte,mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
CONTRIBUIÇÃO À CNA.
A cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o ITR, até ulterior disposição legal 9ADCT ART. 10- II, § 2º). é devida em favor do Sinticato representativo da mesma categoria ou profissão, por todos os que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579)
PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-29.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13833.000057/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para afastar a prejudicial de decadência e determinar o retorno do processo à DRJ de origem para exame do mérito do pleito.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, relator, Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) e Otacilio Dantas Cartaxo, que negaram provimento. Designada para redigir o acórdão
a conselheira Atalina Rodrigues Alves.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
