Sistemas: Acordãos
Busca:
4645451 #
Numero do processo: 10166.002667/2004-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 25/06/2002 a 31/12/2002 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática foram excetuadas das vedações constantes da Lei nº 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei nº 11.051/2004. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38397
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4645654 #
Numero do processo: 10166.005387/95-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - MATÉRIA FÁTICA IMPERTINENTE - Recurso fundado em matéria fática, alheia ao processo (propriedade rural diversa da que originou o lançamento), representa a sua absoluta falta de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-72299
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4643649 #
Numero do processo: 10120.003795/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA. Segundo o art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE. A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matrícula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, com formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade.
Numero da decisão: 303-30.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Zenaldo e Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4644342 #
Numero do processo: 10120.009038/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material. ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32854
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4646642 #
Numero do processo: 10166.020363/99-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - TRATAMENTO ADEQUADO E TRATAMENTO PRIVILEGIADO - DISTINÇÃO - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - APURAÇÃO DE "SOBRAS"- ALEGAÇÕES MERAMENTE SIMPLISTAS - EXIGÊNCIA FISCAL PROCEDENTE - As Cooperativas hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade dos atos por elas praticados e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, "c", ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonímia do tratamento privilegiado (precedente do STF). As Cooperativas realizam, virtualmente, lucros e prejuízos, "sobras" e perdas líquidas. A reunião das denominadas rubricas sob a mesma égide macula os fatos factíveis de tributação, comprometendo, similarmente, a real destinação que lhe é reservada pela legislação reitora. As "sobras", para terem o condão da isenção, hão de restar demonstradas, de forma inequívoca, não as suprindo simples alegações de sua existência. CSSL - MEDIDA PROVISÓRIA 1.807/99 - ADICIONAL - REVOGAÇÃO DE REGRAS INSCULPIDAS EM LEI COMPLEMENTAR ANTERIOR - OFENSA À EFICÁCIA JURÍDICA - INOCORRÊNCIA - O fato de se cognominar o novo plus impositivo de adicional, por si só não tem o condão de descaracterizar a natureza jurídica de sua destinação social, já que permanece incólume o seu desígnio de financiar a Seguridade Social em consonância com o mandamento do artigo 195 da Carta Magna. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20410
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4644240 #
Numero do processo: 10120.007945/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Eventual falta de ciência do contribuinte na prorrogação do mesmo não implica nulidade do processo se cumpridas todas as regras pertinentes ao processo administrativo fiscal. ESPONTANEIDADE. A apresentação de DCTF após a lavratura do auto de infração confirmando os valores constantes do mesmo com o objetivo de, caso nulo o lançamento, ficar sujeito à multa de 20% e obter parcelamento, significa confissão da certeza e correção do procedimento fiscal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. IGUALDADE. O fato de as instituições financeiras, nas operações de câmbio, por força de expressa autorização legal - Lei nº 9.718, art. 3º, § 4º - pagarem Cofins sobre a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira não autoriza que as demais atividades tenham o mesmo tratamento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS integra a base de cálculo do COFINS por compor o preço do produto e não se incluir nas hipóteses elencadas no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 70/91. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Se o contribuinte continua e sistematicamente informa valores a menor do que os corretos em suas DCTF, caracterizado está o evidente intuito de fraude a justificar a aplicação da multa de ofício qualificada nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77207
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4645051 #
Numero do processo: 10140.003257/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR Exercício: 1997 Ementa: ITR/2000. GLOSA DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AFASTADA A PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE AVENTADA. NÃO APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). SENTENÇA JUDICIAL DETERMINANDO A INEXIGIBILIDADE DO ADA. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE ÁREA SUPERIOR À AVERBADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO PARCIAL DA AUTUAÇÃO. MULTA SOBRE A DIFERENÇA APURADA NO AUTO DE INFRAÇÃO INCIDIRÁ NO PERCENTUAL DE 75,0%, POR SER MAIS BENÉFICA PARA O CONTRIBUINTE. Uma vez que o contribuinte encontrava-se sob a égide de decisão judicial que tornou inexigível a apresentação do ADA, bem como, que se encontrava averbado no registro do imóvel, com a guarda do prazo legal estatuído, a área de utilização limitada correspondente a 20,0% da área total remanescente, restaram, portanto, atendidas as exigências legais para a não tributação dessa área de reserva legal, devendo a autuação persistir em relação aos 1.346,7 ha declarados pela contribuinte a maior, bem como, a área de Preservação Permanente de 3.967,6 ha que não foram comprovados por qualquer documento hábil, durante toda a fase impugnatória.
Numero da decisão: 303-34.326
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa à área de reserva legal, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4648325 #
Numero do processo: 10240.000589/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1997. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Para que as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal sejam consideradas para efeitos de exclusão da área tributária e aproveitável do imóvel, é preciso que elas preencham os requisitos legalmente estabelecidos, seja no que tange à averbação da área de Reserva Legal à margem da matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente (em data anterior à da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária), seja no que diz respeito à contribuição inequívoca da existencia da área de Preservação Permanente (inclusive por meio de Laudo Técnico). No caso de áreas de interesse ecológico, as mesmas devem assim ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obdiência ao art. 10, da Lei nº 9.393/1996. MULTA DE OFÍCIO. O artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36539
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4647798 #
Numero do processo: 10215.000275/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. Decreto Federal de Interesse Ecológico posterior à ocorrência do fato gerador. ADA juntado. Lançamento tributário mantido em parte. Exclusão das áreas indicadas no ADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-32.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4644146 #
Numero do processo: 10120.007144/2001-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – FALTA DE RECOLHIMENTO – MULTA ISOLADA – Cabível a imposição da penalidade quando o contribuinte sujeito ao recolhimento por estimativa nos termos da legislação que rege a matéria deixar de faze-lo, exceto em relação ao período que merecia tratamento tributário diferenciado, face ao credenciamento para operar em câmbio, onde fazia jus à exclusão das despesas cambiais da receita bruta considerada como base de cálculo da exação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da multa isolada, no período de janeiro a março de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira