Numero do processo: 10950.001327/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NO EXERCÍCIO A QUE SE REFERE A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE.
Comprovado que o imposto de renda não foi retido no ano-calendário
de 2004, mas apenas em 2008, a compensação só poderia ser levada a efeito por ocasião da apresentação da declaração de ajuste anual do exercício de 2009.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.607
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13609.000615/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou realizar a compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica competente.
A entrega de declaração de rendimentos retificadora em período posterior não modifica e nem interrompe a contagem do referido prazo, em prestígio à legalidade, isonomia e na busca do equilíbrio da relação jurídica entre Fisco e contribuinte, em que é previsto prazo qüinqüenal de decadência para o direito de o Fisco lançar, de outra parte, igualmente deverá ser considerado idêntico prazo para o sujeito passivo exercer o seu direito de pedir restituição/compensação do indébito (Art. 168, do CTN). (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21670
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Houve sustentação oral proferida pelo Dr. David Gonçalves de Andrade Silva, OAB/MG nº 52334.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13116.001038/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. - É cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo. (Acórdão CSRF/02-01.794 de 24/01/2005).
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Nos lançamentos que estavam pendentes de julgamento na vigência da Medida Provisória nº 303 de 2006, deve ser cancelada a multa de oficio isolada por falta de recolhimento da multa de mora. Isto porque, naquele período, deixou de vigorar o dispositivo legal que estabelecia a penalidade. Inteligência do art. 106, inciso II, alíneas “a” ou “c” do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de recolhimento ou declaração do débito, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13154.000245/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO VTNm - LEI NR. 8.847/94 - REVISÃO A CADA CASO CONCRETO - Muito embora a revisão do VTNm em cada caso concreto seja permitida, quando não há juntada de laudos ou documentos que possam fundamentar o ato revisional, deve-se indeferir o pedido e manter-se a decisão a quo. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Pode Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a"e III, "b", da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÕES À CONTAG - CNA - SENAR. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579). Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade das referidas contribuições, uma vez que esta matéria refoge à competência do Conselho. ÁREA DESTINADA À RESERVA LEGAL - A falta de averbação , à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no registro competente de imóveis, da área destinada à reserva legal conforme dispõe o artigo 16, parágrafo 2 da Lei nr. 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal, acrescentado pela Lei nr. 7.803, de 18 de julho de 1989, impede o direito à isenção pleiteada. MULTA - É devida a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do artigo 16 da Lei nr. 7.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10487
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13407.000012/99-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF - 1997. RETIFICAÇÃO. PROCESSUAL - Os Conselhos de Contribuintes não detêm competência para julgar recursos decorrentes de negativas de pedidos de retificação de DCTF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13609.000985/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, nos termos do art. 281 do RIR/99.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - EMPRÉSTIMO DE TERCEIROS - Não é cabível o lançamento de ofício a título de suprimento de caixa não comprovado, formalizado com fulcro no art. 282 do RIR/99, quando o supridor não se enquadra na condição de administrador, sócio de sociedade não anônima, titular de empresa individual ou acionista controlador.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
DECORRÊNCIAS: CSLL, COFINS e PIS - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-22.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a verba autuada a título de "suprimento de numerário" (item 002 do Auto de Infração); e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 13161.000394/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E CSLL. TERMO INICIAL.
No caso do regime de apuração anual para o IRPJ e CSLL considera-se ocorrido o fato gerador no último dia do ano-calendário, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial. Para o ano-calendário de 1996,o fato gerador deu-se em 31/12/1996
DECADÊNCIA. IRPJ E CSLL. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Em relação ao IRPJ, o decurso do prazo fatal para o ano-calendário de 1996 ocorreu em 31/12/2001. Com ciência da autuação em data anterior (27/12/2001) não ocorreu a decadência. Para a CSLL, mesmo desconsiderando o prazo decenal estipulado na Lei 8.212/91, aplicar-se-ia as mesmas regras e datas do IRPJ resultando na inocorrência da caducidade.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS.
As divergências apuradas através do cotejo das receitas de venda de combustíveis registradas no Livro Diário e essas mesmas receitas lançadas nos Livros de Movimentação de Combustíveis - LMC, configura omissão de receitas, por falta de registro de vendas.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Ano-calendário: 1996
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE.
Tratando–se de auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento deste.
Numero da decisão: 103-23.192
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13603.001806/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44912
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti Bulhões de Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13609.000146/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-02587
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 13131.000071/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DARF. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO.
Constatado nos autos que houve erro no preenchimento do campo "Código da Receita" do DARF, e estando o pagamento disponível nos sistemas da SRF, cabe a sua retificação para fins de quitação dos créditos tributários relativos ao SIMPLES os quais se pretendia recolher nos períodos indicados no documento de arrecadação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31597
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
