Numero do processo: 10480.007002/93-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - EXERCÍCIO DE 1991 - O índice legalmente admitido para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1990, incorpora a variação do IPC, vez que o valor do BTN Fiscal, no primeiro dia útil de cada mês, deveria corresponder ao valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN - atualizado monetariamente para este mesmo mês, de conformidade com o § 2º do Art. 5º da Lei nº 7.777 de 19 de junho de 1989 que estabeleceu, imperativamente, que o valor do BTN deveria ser atualizado mensalmente pelo IPC. A adoção desta regra compatível com a legislação vigente à época de sua utilização desautoriza exigência que pretenda penalizar tal procedimento.
Recurso provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18607
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10580.012155/2003-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO – JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC – Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos critérios estabelecidos pela legislação vigente. A restituição do IRRF incidente sobre verbas de PDV deve ser atualizada da data da retenção indevida até a data do efetivo pagamento ao contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10580.000693/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO COM PIS. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95, que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Assim, a partir da publicação, conta-se cinco anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. Excluída a prejudicial de decadência devem os argumentos do mérito ser apreciados pela Primeira Instância. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09370
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso. Vencidos os Concelheiros César Piantavigna (relator) e Mauro Wasilewski, que davam provimento. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10425.001727/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Tendo o contribuinte pleno conhecimento dos motivos que levaram à autuação e dos meios de prova para refutá-la, não se caracteriza cerceamento do direito de defesa. Preliminar negada.
ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Não constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, diante da ausência de documentos probatórios, impossível a revisão do lançamento pela autoridade administrativa.
ITR. ÁREA DE PASTAGEM. Baseada a autuação na DITR apresentada pelo próprio contribuinte e não havendo provas nos autos que possam validar as alegações do contribuinte para alteração da área, há que ser mantida a autuação neste sentido.
MULTA DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96.
JUROS DE MORA. Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10480.007495/98-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A fundamentação que abrange as infrações cometidas pelo contribuinte é válida para fins de justificação do auto de infração, em especial quando se denota que o contribuinte tem pleno conhecimento do que lhe foi imputado.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - A falta de escrituração prevista nos incisos II e III, do art. 3º, da Lei nº 8.023/90, autoriza o arbitramento do resultado à razão de 20% da receita bruta no ano-calendário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APROVEITAMENTO DOS SALDOS DOS ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR - Os recursos disponíveis no início do ano-calendário só podem ser aproveitados mediante comprovação documental de sua real existência em 31/12 do ano-calendário anterior e informação na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
APURAÇÃO MENSAL - O imposto sobre a renda das pessoas físicas é devido mensalmente, à medida em que os rendimentos forem percebidos, portanto, a evolução patrimonial deve ser feita mês a mês.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A aplicação dos juros com base na taxa SELIC é previsto em lei, que, enquanto não for declarada inconstitucional ou revogada por outra de igual ou superior hierarquia deve ser aplicada pela autoridade administrativa tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12127
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento quanto à não incidência dos juros com base na taxa Selic.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10480.015315/2001-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores percebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário do pagamento estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12932
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.000916/97-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESERVA OCULTA - O Fisco deve reconhecer os efeitos da reserva oculta, nos períodos seguintes ao do seu surgimento, quando a autuação abranger mais de um período de apuração.
PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato; à natureza ou extensão dos seus efeitos; à autoria, imputabilidade, ou punibilidade aplicável, ou à sua graduação.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Os créditos de natureza tributária, oriundos de lançamentos relativos ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713/1988, em relação às sociedades limitadas, nos casos em que o contrato social, na data do encerramento do período base da apuração, não preveja a disponibilidade econômica ou jurídica imediata ao sócio quotista, do lucro apurado, que estejam pendentes de julgamento, devem ser considerados, improcedentes, de acordo com o § 1º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 063/1997.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em se tratando de bases de cálculos originárias das infrações que motivaram o lançamento principal, aplicando-se o princípio de que o acessório acompanha o principal, mutatis mutandis, deve ser observado para o decorrente o que foi decidido para o lançamento do Imposto de Renda.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 108-07.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10530.000637/00-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO DE 30% - INAPLICABILIDADE AOS RESULTADOS DA ATIVIDADE RURAL - Consoante jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a regra limitadora de compensação de bases de cálculo negativas da CSL, prevista no art. 58 da Lei nº 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividade rural.
Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10480.012216/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CARNÊ-LEÃO - FALTA DE PAGAMENTO - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.558
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do carnê-leão ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Neeser Nogueira Reis (Relator) e Remis Almeida Estol, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis
Numero do processo: 10435.001781/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A presunção legal de omissão de receita, quando verificadas exigibilidades não comprovadas, somente pode ser afastada com apresentação de provas concretas da existência do passivo exigível no período da autuação.
INCLUSÃO DE DÉBITOS NO REFIS - Matéria de competência da autoridade administrativa incumbida de preparo do processo. Entretanto, incabível a alegação de inclusão no REFIS, quando o auto de infração foi lavrado após a opção feita pelo sujeito passivo.
NULIDADES - Estando a descrição dos fatos em consonância com a norma legal infringida e apontada no auto de infração, improcedente a argüição de nulidade por inobservância do incido IV do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
JUROS DE MORA - SELIC - Na forma do artigo 161 e § 1° do CTN e dispondo a lei que os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, cabe a exigência de juros de mora equivalentes à SELIC.
Publicado no DOU de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21977
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro victor Luis de Salles Freire que dava provimento e apresentará declaração de voto. A contribuinte foi defendida pleo Dr. Glaúcio Manoel de Lima Barbosa, inscrição OAB/ nº 9.934.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
