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4662028 #
Numero do processo: 10670.000395/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. COFINS - DECISÃO JUDICIAL - EXIGIBILIDADE - O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário constante em auto de infração, devendo seus efeitos ficar sobrestados enquanto não proferida a pertinente decisão definitiva. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido em parte na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08949
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4660449 #
Numero do processo: 10650.000093/94-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - EFEITOS - A Resolução do Senado Federal de número 49/95, que suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, tendo em vista sua inconstitucionalidade, tem efeitos erga omnes, razão pela qual o crédito tributário deve ser reduzido, desconsiderando-se as alterações promovidas pelas referidas normas legais. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-05714
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4661094 #
Numero do processo: 10660.001107/93-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada - Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08444
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e as parcelas de .....................(dez/90), padrão monetário da época - como aplicação e o mesmo valor em janeiro/91, como recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4661187 #
Numero do processo: 10660.001510/2002-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACORDO TRABALHISTA – VERBAS RECEBIDAS – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA – DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 56 DO DECRETO 3.000/99 – Somente podem ser deduzidos a título de honorários advocatícios os valores que comprovadamente se referirem a prestação de serviços por profissional especializado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos.do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4660240 #
Numero do processo: 10640.002378/93-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ILL - NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO LUCRO - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Não é cabível a manutenção de lançamento de ILL quando nos autos do processo não constar a prova de que o lucro líquido apurado, nos termos do contrato social, teria sido efetivamente disponibilizado. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04588
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4662125 #
Numero do processo: 10670.000633/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Comprovado o erro material no Acórdão 302-37.118, de 09/11/2005, refletida na Ementa e Decisão de fls. 85/105, acolhem-se os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para promover a retificação fazendo constar a Ementa abaixo. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ÁREA DE RESERVA LEGAL A condição de área de preservação permanente não decorre da vontade do contribuinte, para fins de isenção do ITR, mas de texto expresso da lei. É suficiente, para se beneficiar da referida isenção, a declaração feita pelo sujeito passivo da existência no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando o mesmo responsável pelo imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do artigo10, §7º, da Lei nº 9393/96, modificado pela MP nº 2.166. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.816
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto

4662187 #
Numero do processo: 10670.000769/97-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL- O alcance dos efeitos da coisa julgada material, quando se trata de ações tributárias, de natureza continuativa, não pode se projetar para fatos futuros, a menos que assim expressamente determine, em cada caso, o Poder Judiciário. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-92627
Decisão: NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4660900 #
Numero do processo: 10660.000583/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - I) ENTREGA ESPONTÂNEA - Não ilide a multa pela omissão ou atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos a entrega a destempo da DCTF, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11943
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Coneselheiro Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conslheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4659187 #
Numero do processo: 10630.000399/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2002 DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Para que o contribuinte possa excluir da base tributável as áreas de reserva legal e de preservação permanente é obrigatório a utilização do ADA - Ato Declaratório Ambiental, nos termos da Lei. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE O § 7º do artigo 10 da Lei 9.393/96 apenas dispensa a prévia apresentação dos documentos que comprovam o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei para a efetivação da isenção. GRAU DE UTILIZAÇÃO Deverão ser consideradas como efetivamente utilizadas as áreas do imóvel rural que estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública, nos termos da Lei. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.728
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso em relação às áreas de preservação permanente e reserva legal, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação ao Grau de utilização, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcelo Ribeiro Nogueira votaram pela conclusão quanto ao Grau de utilização. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4658717 #
Numero do processo: 10611.001767/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/12/1995, 11/12/1995, 15/12/1995, 19/12/1995, 04/01/1996, 17/01/1996, 19/01/1996, 16/02/1996, 29/02/1996, 26/03/1996, 03/04/1996, 23/07/1996, 29/08/1996, 30/08/1996, 11/10/1996, 16/10/1996, 13/12/1996, 19/12/1996 REVISÃO ADUANEIRA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. A ausência de Laudo Técnico, capaz de identificar detalhadamente o produto importado e já desembaraçado, fragiliza o auto de infração resultante da revisão aduaneira que pretende reclassificar a mercadoria importada. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.523
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO