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4645139 #
Numero do processo: 10142.000441/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PROCEDÊNCIA - RE/RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado no Acórdão nº 107-04.620 omissão quanto a fato que devia ter sido levado em consideração no julgamento do processo, procedem os embargos de declaração propostos, ratificando-se, entretanto, os demais termos do acórdão. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ALÍQUOTA APLICÁVEL - No regime de tributação pelo lucro presumido, a alíquota de IRPJ aplicável é a de 25%. Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão nº 107-04.620
Numero da decisão: 107-05216
Decisão: RE-RATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 107-04.620
Nome do relator: Natanael Martins

4646345 #
Numero do processo: 10166.013940/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. As diferenças de tributo constatadas no auto de infração resultam da aplicação incorreta pelo contribuinte de alíquotas progressivas sobre o faturamento que provocaram o recolhimento de valores menores que o realmente devido. Assim, demonstrado que o contribuinte efetuou pagamentos a menor em relação ao devido e apurado na sua escrituração, deve ser mantido o lançamento. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama

4648206 #
Numero do processo: 10235.000952/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os valores dos depósitos efetuados em sua conta bancária, cuja origem foi devidamente comprovada pelo contribuinte através de documentação hábil e idônea, não estão sujeitos a presunção de omissão de rendimentos a que se refere o art. 42 da Lei nº 9.430 de 1996. IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Tendo o contribuinte comprovado através de documentação hábil e idônea a origem dos depósitos bancários e que não representam omissão de receitas, improcedente é o lançamento. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-21.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4646299 #
Numero do processo: 10166.013229/2003-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SALDO NEGATIVO IRPJ E CSLL - COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O saldo negativo do IRPJ e da CSLL, somente podem ser compensados com tributos dentro do prazo legal de 05(cinco) anos de acordo com o inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional. Assim opera a decadência do direito desta compensação/restituição após o decurso do prazo a partir do fato gerador, eis que se trata de tributos auto lançados pagos antecipadamente conforme § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. A Lei Complementar nº118 de 09/02/2005, no artigo 3º deixou claro que a restituição prevista no artigo 168 inciso I do Código Tributário Nacional deve levar em consideração para fins de estabelecer o prazo limite do direito ao pedido, que a extinção do crédito tributário ocorre, no momento do pagamento antecipado. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4645581 #
Numero do processo: 10166.004097/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE DA DECISÃO - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei n.º 8.021, de 1990). NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação as quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam parcialmente o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4643827 #
Numero do processo: 10120.004879/2004-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação pela fiscalizada dos livros e da documentação contábil e fiscal, reforçada pela resposta à intimação de que não tinha condições de atendimento, não deixou ao fisco outra alternativa que não lançar mão do arbitramento do lucro. IRPJ/CSLL - É lícito ao fisco tomar como receita bruta conhecida a receita informada à administação tributária estadual, quando a receita declarada pelo contribuinte ao fisco federal é inferior àquela, sem justificativa plausível e quando o contribuinte é omisso na entrega da Declaração. MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta reiterada do contribuinte, consistente em omitir ou inserir elementos inexatos nas informações prestadas ao fisco federal, ao passo que ao Fisco Estadual informava os valores corretos, justifica a penalidade qualificada.
Numero da decisão: 107-08.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4647418 #
Numero do processo: 10183.004884/96-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - Após o advento da Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4, é possível a revisão do lançamento do ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante comprovação de erro na declaração para cadastro. Exigência infirmada, mediante laudo técnico de avaliação devidamente fundamentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04947
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4647630 #
Numero do processo: 10183.006527/2005-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Área de Reserva Legal. Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da matrícula do imóvel, não há que se falar em Área de Reserva Legal. Precedentes do STF Área de Preservação Permanente. Condições. A configuração de determinada área como de preservação permanente decorre exclusivamente da sua conformidade com as hipóteses contempladas na Lei nº 4.771, de 15 desetembro de 1965 (Código Florestal). Inadmissível a pretensão de condicionar seu reconhecimento ao cumprimento de formalidade fixada em ato hierarquicamente inferior. Princípio do Não-confisco. Nesta via administrativa torna-se inoperante a argüição de inconstitucionalidade de dispositivo da lei que disciplina o cálculo do ITR, matéria a ser discutida exclusivamente no poder Judiciário. Independentemente de tal limitação, admite a Carta Política de 1988 que a majoração de tributos atue como coadjuvante no exercício do poder de polícia. Por outro lado, a limitação gizada no art. 150, IV da CF não deve ser avaliada individualmente, mas em conjunto com os demais tributos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Taxa Selic. A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária é legal, conforme pacífica jurisprudência desta corte. Aplicação da Súmula 3º CC nº 4 RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.697
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher 974,5 ha de área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento integral.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4644989 #
Numero do processo: 10140.002786/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 01/92, cuja decisão tem efeitos vinculantes (CF, art. 102, § 2) julgou constitucional a exigência da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05769
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4648001 #
Numero do processo: 10215.000708/99-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - INTIMAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA NÃO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA - Considera-se válida a intimação entregue pelos correios, no estabelecimento da contribuinte, ainda que recepcionada por pessoa não representante legal da empresa. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - O artigo 10º do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentaram a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não dá causa a nulidade. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação. CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicadas em atenção a legislação vigente, não reveste o conceito de confisco. Recurso voluntário do contribuinte conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidades, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Defendeu a recorrente o Dr. Yoshishiro Miname - OAB 39792- SP.
Nome do relator: José Carlos Passuello