Numero do processo: 12571.720128/2012-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido o voto embargado claro, ao se pronunciar sobre distribuição incorreta de autos processuais que resultaram em julgamento por autoridade incompetente, não há que se falar em contradição.
Numero da decisão: 1103-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado rejeitar os embargos por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 12963.000761/2010-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
CIÊNCIA VIA EDITAL EM PRIMEIRO LUGAR. EQUÍVOCO RECONHECIDO PELA UNIDADE PREPARADORA. NOVA CIÊNCIA. VIA PESSOAL. RECONHECIMENTO DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DA IMPUGNAÇÃO. SANEAMENTO.
Ciência diretamente dada por via editalícia dos autos de infração, como primeira opção, de maneira equivocada, resultou em prejuízo para o sujeito passivo, fazendo com que não pudesse apresentar a impugnação tempestivamente. Trata-se de vício sanável, razão pela qual se mostrou acertado procedimento adotado pela unidade preparadora que, visando garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório, promoveu uma nova ciência, por meio pessoal, e abriu novo prazo para apresentação da impugnação, que foi acostada aos autos tempestivamente.
RETORNO DOS AUTOS À DRJ.
Cabe á DRJ acatar o saneamento promovido pela autoridade preparadora e considerar tempestiva a impugnação apresentada, razão pela qual deve a defesa ser apreciada. Julgar diretamente a autuação fiscal em sede recursal caracterizaria supressão de instância, em evidente prejuízo para a contribuinte.
Numero da decisão: 1103-001.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso para considerar tempestiva a impugnação e devolver os autos à DRJ Juiz de Fora (MG) para apreciação do mérito, por maioria. Vencido o Cons. Breno Ferreira Martins Vasconcelos (Relator), que votou no sentido de dar provimento ao recurso para reconhecer a improcedência dos autos de infração.
Assinado Digitalmente
Eduardo Martins Neiva Monteiro
No Exercício da Presidência
Assinado Digitalmente
Breno Ferreira Martins Vasconcelos
Relator
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura
Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Numero do processo: 13161.001206/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2004, 2005
RECURSO DE OFÍCIO. IRRF. COMPENSAÇÃO.
Comprovada a compensação dos débitos antes da lavratura do auto de infração, este deve ser cancelado.
Eventual discussão quanto à legitimidade das compensações será realizada nos autos dos processos administrativos instaurados a partir das apresentações das DCOMPs, garantindo-se ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10680.002539/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CALCULO APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA
O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte).
RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS.
O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2102-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente.
Assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator.
EDITADO EM: 01/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), .Núbia Matos Moura, Alice Grechi, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 11543.003720/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Em atenção à Súmula nº 01 deste Primeiro Conselho, importa renúncia à discussão na esfera administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto daquele.
IRPF. LANÇAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL.
Descabe a exigência de multa de mora sobre lançamentos relativos a créditos tributários cujo valor está depositado em juízo, nos termos do Enunciado nº 17 da Súmula deste Conselho
Numero da decisão: 2102-003.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja excluída do lançamento a multa de mora exigida, bem como para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do CTN.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 09/10/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10183.003265/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO DO IMPOSTO ATRAVÉS DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo do art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (recursos repetitivos), devem ser reproduzidas pelos Conselheiros, conforme art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF. Reprodução do entendimento firmado no REsp 1134665/SP, representativo da controvérsia, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, julgado pela Primeira Seção, em 25/11/2009, DJe 18/12/2009), sobre a utilização da movimentação bancária pelo Fisco para a apuração da omissão de receita, sem prévia autorização judicial, desde que em sede de procedimento administrativo em curso. Aplicação do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.
ENTREGA DE DOCUMENTOS POSTERIOR A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO LUCRO ARBITRADO.
A entrega posteriormente ao lançamento de livros e documentos imprescindíveis à apuração do crédito tributário não desqualifica o arbitramento levado a efeito pela Autoridade Lançadora, em conformidade com a Súmula CARF nº 59: Súmula CARF nº 59: A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Correto o agravamento da penalidade se, embora arbitrado o lucro, há intimações não atendidas que exigiram esclarecimentos e documentos distintos dos livros da escrituração do sujeito passivos. QUALIFICAÇÃO. Demonstrado o intuito de fraude, e constata-se que os fatos tributáveis não decorrem de mera presunção legal de omissão de receitas, ou de simples apuração de omissão de receitas, a multa qualificada deve ser mantida.
TAXA SELIC. Súmula CARFnº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
AUTUAÇÕES REFLEXAS: CSLL, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Indícios convergentes e coerentes no sentido de que a responsável tributária e a autuada compartilharam das mesmas atividades, de ao mesmo parte de seus estabelecimentos e veículos, apresentando-se aos fornecedores e aos clientes como uma única empresa, são suficientes para afirmar a confusão patrimonial e, por conseqüência, o interesse comum na situação que constitui o fato gerador das exigências questionadas.
Recurso de Ofício Provido
Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1) relativamente à arguição de nulidade, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 2) relativamente ao agravamento da penalidade, por voto de qualidade, foi DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator), Marcos Vinícius Barros Ottoni e Joselaine Boeira Zatorre; 3) relativamente à legalidade do lançamento, inclusive no que tange à obtenção de informações financeiras, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 4) relativamente à qualificação da penalidade, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso; 5) relativamente aos juros de mora, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e 6) relativamente à responsabilidade tributária imputada a Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator) e a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que também fez declaração de voto. Ausente justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, substituído pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, José Sergio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 19707.000483/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. BENEFÍCIOS DO INSS. DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
O imposto de renda incidente sobre os benefícios recebidos do INSS em atraso e de forma acumulada deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que devidos os correspondente valores. O lançamento realizado de forma divergente deste entendimento não pode prosperar, sob pena de agravamento da exigência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar a infração de omissão de rendimentos recebidos do INSS. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso, para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
___________________________________
Núbia Matos Moura Redatora do voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13899.001090/99-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Em razão da desistência expressa, os embargos de declaração não podem ser conhecidos.
Numero da decisão: 1103-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado não conhecer dos embargos por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 12448.728319/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
REDUÇÃO DOS LUCROS POR REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES.
O art. 462 do RIR/99 não ampara a redução do resultado pela remuneração de debêntures, quando demonstrado pela fiscalização que a operação foi engendrada apenas entre empresas do mesmo grupo, sem qualquer efetiva captação de recursos novos, estando completamente dissociada de uma efetiva realidade negocial, e tendo sido levada a efeito em condições anormais e inusuais, com o objetivo de eliminar integralmente a incidência dos tributos incidentes sobre o lucro.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Demonstrado que a conduta dolosa da fiscalizada se subsume aos casos descritos nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/64, cabível a aplicação da multa de oficio de 150%.
IRRF. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO.
Mesmo admitindo-se que aos valores pagos a título de remuneração das debêntures pudesse ser parcialmente atribuído o tratamento de lucros distribuídos sem tributação na fonte, o imposto retido somente seria passível de aproveitamento, se o caso, na pessoa jurídica que sofreu a retenção.
LANÇAMENTOS DECORRENTES OU REFLEXOS. CSLL.
Tratando-se de despesa artificialmente criada, e, portanto, inexistente de fato, deve a mesma ser considerada indedutível da base de cálculo desta contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os conselheiros: (i) Francisco Alexandre dos Santos Linhares e João Carlos de Figueiredo Neto, que davam provimento parcial para admitir a possibilidade de aproveitamento parcial das despesas glosadas, na forma de juros sobre o capital próprio; (ii) Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório e João Carlos de Figueiredo Neto, que desqualificavam a multa de ofício.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 11128.000266/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/07/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando demonstrada omissão no Acórdão embargado.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3102-002.266
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para rerratificar o Acórdão embargado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
