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7939828 #
Numero do processo: 10280.720183/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A defesa apresentada fora do prazo legal não comporta julgamento quanto às alegações de mérito, vez que não caracteriza impugnação. O recurso voluntário interposto em tempo hábil, que não ataca frontalmente a intempestividade da instância anterior e nem faz prova contrária, não autoriza o conhecimento da matéria. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-002.672
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

7920808 #
Numero do processo: 10325.001359/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREA DE PASTAGEM. PROVA. Cabe ao contribuinte interessado apresentar a documentação comprobatória da existência das áreas de pastagem declaradas em sua DITR. Sem quaisquer provas que afastem os critérios legalmente estabelecidos para a apuração de tais áreas, deve prevalecer a glosa das mesmas.
Numero da decisão: 2102-002.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Atilio Pitarelli.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

7942742 #
Numero do processo: 15889.000138/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2006 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7956821 #
Numero do processo: 11080.007638/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Exercício: 2008 IPI. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. Interpretação restritiva. As hipóteses previstas em lei limitam a concessão da isenção. Se o laudo médico identifica hipótese de quadro patológico não previsto na lei não há como conceder a isenção para o caso, ampliando o alcance da lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, a conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

7938313 #
Numero do processo: 10283.720406/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA. ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O indeferimento de pedido de perícia que tem por objetivo a identificação da origem dos depósitos efetivados nas contas bancárias do contribuinte não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando se trata de autuação de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, cujo ônus da prova da origem é do contribuinte, conforme disposto na legislação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL OU DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA CORRESPONDENTES. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula nº 26, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, VERDADE MATERIAL, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ESTADO. Uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. Não há que se falar em desobediência aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, verdade material, capacidade contributiva e enriquecimento sem causa do Estado quando o lançamento está devidamente fundamentado em regular procedimento de ofício e de acordo com os dispositivos legais que regem a espécie. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

7920836 #
Numero do processo: 15956.000106/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005 DEPENDENTES. SOGROS. DEDUTIBILIDADE DESDE QUE O FILHO DECLARE EM CONJUNTO OU SEJA DEPENDENTE DO DECLARANTE. Os sogros, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, podem figurar como dependentes na declaração de imposto de renda do genro/nora, desde que o casal declare seus bens e rendas na mesma declaração. Por outro lado, caso os cônjuges ou companheiros apresentem declaração em separado, os pais deles (sogros e sogras recíprocos) somente podem figurar como dependentes na declaração de cada filho. DESPESAS MÉDICAS DO ESPOSO QUE DECLARA EM SEPARADO. INVIABILIDADE DA DEDUÇÃO DA DESPESA NA DECLARAÇÃO DA ESPOSA. Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OUTROS ÓBICES APONTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. NÃO SUPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Além da ausência da comprovação do efetivo pagamento, como pontuado pela autoridade lançadora, vê-se que a autoridade julgadora a quo colocou diversos outros obstáculos para acatamento dos recibos (emissão de dois recibos em dias não úteis, atendimento fisioterápico por profissionais diferentes na mesma data e a inserção posterior de número do CPF do profissional), para os quais a recorrente não conseguiu contraditá-los. Ademais, vê-se que a autuada fez uso de dedução com despesas com não dependentes e não comprovadas, a justificar um maior rigor na comprovação das despesas que seriam em tese dedutíveis, como procedido pela fiscalização (exigência da comprovação do efetivo pagamento). Em uma situação como essa seria necessário que a fiscalizada trouxesse uma prova insofismável da prestação do serviço, a partir de documentário médico ou do efetivo pagamento, hipóteses não ocorridas no caso presente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7948319 #
Numero do processo: 13971.720672/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2006 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal. A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. Hipótese em que o Recorrente não comprovou a área de reserva legal e comprovou em parte a área de preservação permanente. ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO. Apenas é cabível a revisão do VTN arbitrado pela fiscalização com base no VTN/ha apontado no SIPT quando apresentado pelo contribuinte laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT. Hipótese em que o contribuinte não apresentou laudo de avaliação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.728
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a parcela de 58,31535 ha., relativa à área de preservação permanente.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7812626 #
Numero do processo: 10675.003104/2004-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Súmula CARF Nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF N° 4: A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. O procedimento de compensação é realizado por meio de ato jurídico^ positivo do sujeito passivo, representado pela apresentação de declaração de compensação, sendo impossível sua oposição como matéria de defesa em processo de exigência e determinação de crédito tributário, a não ser que tenha sido realizada anteriormente ao lançamento.
Numero da decisão: 1103-000.321
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara/3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eric Castro e Silva

7826087 #
Numero do processo: 10880.016982/00-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte. JUROS MORATORJOS - SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso 'Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, no termos do voto do Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

7723520 #
Numero do processo: 13964.000224/2001-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF Exercício: 1999 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS REDIMIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DIRF APRESENTADA PELA FONTE PAGADORA ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova é do contribuinte, cabe a ele comprovai a importância efetivamente recebida pai a fins de dedução do imposto de renda, em face da D1RF apresentada pela fonte pagadora. A prova nao pode ser substituída por meras alegações CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. INEXISTÊNCIA. Após a lavratura do auto de infração, instaura-se, a use litigiosa, entre o fisco e o contribuinte, sendo, portanto, a partir deste momento, possível a aplicação dos preceitos constitucionais e legais relativos A ampla defesa e ao contraditório. Antes de identificado o contribuinte a respeito da lavratura do auto de infra0o, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa,especialmente porque teve o contribuinte acesso a todos os documentos acostados aos autos, suficientes, pois, para sua defesa administrativa. JUROS DE MORA TAXA SELIC "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria. da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema. Especial de Liquidação e Custodia SELIC para títulos federais." (Súmula n.º 4 do CARL). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatei
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA