Numero do processo: 10708.000443/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2101-000.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 15586.720458/2016-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2013
ISENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO EVENTUAL PREVISTO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. RGPS. IMPROCEDÊNCIA.
A legislação municipal pode criar abonos eventuais e estabelecer que eles não se incorporam aos vencimentos dos servidores, mas não pode determinar que tais valores fiquem isentos da contribuição previdenciária se os servidores estiverem vinculados ao RGPS. Para que essa isenção seja válida, deve haver respaldo na legislação federal.
Numero da decisão: 2102-003.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 10880.781020/2021-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. ANÁLISE DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Analisadas as provas, não verifico valor probatório para fins de reduzir a base de cálculo do lançamento fiscal.
FUNDAMENTAÇÃO E INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
A fundamentação e interpretação sistemática do acórdão embargado conduz à manutenção do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 3101-004.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração em sua integralidade, mantendo inalterado o Acórdão n.° 3101-003.924. Vencida Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa que reformava o acórdão embargado, para afastar do campo de incidência da CIDE os valores referentes às compras dos usuários brasileiros (e-books, vídeos, músicas e os softwares). Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Manifestou interesse de elaborar declaração de voto a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Entretanto, dentro do prazo regimental, declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do artigo 114, do Regimento Interno do CARF (Portaria MF n.° 1.634/2023).
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 16327.001854/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REGIMENTO INTERNO DO CARF. COMPETÊNCIA PARA JULGAR LANÇAMENTOS DECORRENTES DO LANÇAMENTO DO IRPJ.
É da Primeira Seção de Julgamento do CARF a competência para julgar Recursos Voluntários que tratem de lançamento de tributos , quando procedimentos do lançamento sejam conexos, decorrentes ou reflexos de procedimento que exija IRPJ.
Numero da decisão: 3401-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser da competência da Primeira Seção de Julgamento.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10218.722350/2020-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida indevidamente.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho.
CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO.
As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO GERAL OU MISTA.
Para aproveitamento de créditos, no caso de bens ou serviços mistos ou de uso geral, é necessário que o contribuinte mantenha registros separados e escrituração que permitam ou identificar o item em questão e sua utilização no processo produtivo ou rateio fundamentado.
CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO
Necessidade de identificação de máquinas e equipamentos e sua vinculação ao processo produtivo para enquadre-se como insumo.
Numero da decisão: 3102-002.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.900, de 20 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10218.722352/2020-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituta integral) e Pedro Sousa Bispo(Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11080.730614/2017-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO
Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 1101-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 15746.720212/2021-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO TRANSFERIDO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA-VEÍCULO. DEDUTIBILIDADE. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS ESTRUTURADAS. PRESENÇA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. OPONIBILIDADE AO FISCO.
O contribuinte possui liberdade, assegurada pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), para planejar e organizar seus negócios, da forma que melhor otimize os resultados da empresa. Condição para tanto é que o faça sem fraude, dolo ou simulação. A noção de “propósito específico”, importada acriticamente do Direito estrangeiro, não é pressuposto para o planejamento tributário oponível ao Fisco, uma vez que não é prevista na legislação tributária brasileira.
A interposição de sociedades empresárias, no contexto de uma operação societária estruturada, com a finalidade empresarial específica de viabilizar investimento em aquisição de participações societárias de relevante grupo empresarial brasileiro, é uma alternativa legítima à disposição do contribuinte. A utilização de sociedades de participação (holdings) é autorizada pela Lei das S.A. e comumente verificada como estratégia legítima para viabilizar investimentos, isolando e protegendo o patrimônio das pessoas jurídicas e das pessoas físicas envolvidas. O uso de empresa veículo por si só, portanto, não é vedado no Direito brasileiro, desde que ausentes o dolo, a fraude e a simulação.
Não comprovado dolo, fraude ou simulação na operação realizada, mesmo que com a presença de empresas-veículo, é possível e devida a dedução das despesas de amortização do ágio, quando este estiver conforme os requisitos previstos na legislação.
Numero da decisão: 1102-001.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos voluntários, para cancelar integralmente as exigências fiscais, restando prejudicada a apreciação das demais matérias aduzidas nos recursos. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que negava provimento. Os Conselheiros Roney Sandro Freire Correa e Fernando Beltcher da Silva acompanharam o relator pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Ana Claudia Borges de Oliveira (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 18186.721242/2014-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.577
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.574, de 24 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 18186.721241/2014-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10980.004270/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 203-00.590
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência de Contribuintes.
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG
Numero do processo: 18186.721249/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.582
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.574, de 24 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 18186.721241/2014-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
