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4742889 #
Numero do processo: 10860.001028/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, limitando-se aos pagamentos especificados e comprovados.
Numero da decisão: 2101-001.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as deduções com despesas médicas no valor de R$ 218,57.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4740919 #
Numero do processo: 13706.000944/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS. PARCELA ISENTA DE RENDIMENTOS DA APOSENTADORIA DE MAIOR DE 65 ANOS. Comprovado que o valor lançado correspondia à parcela isenta de rendimentos da aposentadoria de maior de 65 anos, devese cancelar a autuação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4741372 #
Numero do processo: 10073.000448/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. FÉRIAS E LICENÇAS PRÊMIO NÃO GOZADAS. PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DO SERVIÇO. Não incide imposto de renda sobre valores recebidos a título de férias e licenças prêmio não gozadas, devido a sua natureza indenizatória. É desnecessária a comprovação de que houve necessidade do serviço, porque o não usufruto de tal benefício estabelece uma presunção em favor do empregado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4740296 #
Numero do processo: 10530.000566/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO DO LANÇAMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. IRPF. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO SIMPLIFICADO. O contribuinte que opta pela Declaração de Ajuste Anual Simplificada, tem direito ao desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui as deduções legais cabíveis que não necessitam de comprovação, limitado ao valor legal devido estabelecido na legislação vigente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para deferir o desconto padrão de 20%, limitado ao teto de R$ 11.167,20, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4742822 #
Numero do processo: 10315.000847/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 RECURSO DE OFICIO. IMPROCEDÊNCIA. Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2102-001.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4741398 #
Numero do processo: 13161.720036/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 IRPF. DECADÊNCIA. O imposto sobre a renda de pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados da data do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.º 38 deste CARF. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituíla. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR. NULIDADE. De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” Não havendo, assim, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.119
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4739300 #
Numero do processo: 19515.002506/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos do CTN, para que seja eficaz, a denuncia espontânea deve se fazer acompanhar do efetivo pagamento do tributo e dos juros de mora, ou então do deposito da importância arbitrada, quando o montante do tributo dependa de apuração. Não se caracteriza como denuncia espontânea a simples comunicação â administração tributária de irregularidades, quando não descrita com precisão a infração praticada e não efetuado o pagamento dos tributos e acréscimos legais devidos. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4 0 do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, independente de ter havido ou não pagamento prévio, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Entretanto, uma vez decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação processada nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que, nos casos em que o contribuinte não efetua o pagamento antecipado, o dies a quo do prazo qüinqüenal da regra decadencial se rege pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, tal entendimento há de ser reproduzido pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, nos termos do art. 62-A do vigente Regimento Interno, o que implica verificar, no caso, se houve a ocorrência do pagamento antecipado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza o cerceamento do direito de defesa a alegação de não ter recebido cópia de todos os documentos que instruíram o processo, inclusive da representação fiscal para fins penais, uma vez que a contribuinte teve a sua disposição o processo administrativo para consulta e solicitação de cópias, e que o contraditório e a ampla defesa relativos a. Representação Fiscal para Fins Penais deve ser exercido perante o Poder Judiciário, a quem compete apreciar a matéria penal, mormente quando se verifica que, pelo teor das peças de defesa apresentadas, a recorrente compreendeu perfeitamente as acusações que lhe foram imputadas. AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIDADE COMPETENTE. NULIDADE. IN OCORREN CIA. Nos termos do artigo 10 do Decreto IV 70.235/1972, e artigo 60 da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a autoridade regularmente investida na competência legal para a lavratura de autos de infração relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DIFERENÇAS ENTRE A RECEITA DECLARADA E A RECEITA ESCRITURADA. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. cabível o lançamento de oficio com base no lucro real quando verificado que o contribuinte declarou receitas menores do que as auferidas e registradas em sua escrituração contábil e fiscal, e optou indevidamente pela tributação com base no lucro presumido. MULTA DE OFÍCIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam as relações de natureza tributária. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Não restando claramente demonstrados os motivos que levaram à aplicação da multa qualificada, e havendo dúvidas quanto a caracterização do intuito doloso do contribuinte, a multa deve ser reduzida ao percentual de 75%. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os débitos tributários para com a Unido, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3°, § 1 0, DA LEI 9.718/98. Uma vez declarada por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal, em ação processada nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3° da Lei n° 9.718/98, tal dispositivo há de ter a sua aplicação afastada, nos termos do art. 62-A, do vigente Regimento Interno do CARF, pelos conselheiros, no julgamento dos recursos administrativos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITOCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1°, DA LEI 9.718/98. Uma vez declarada por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal, em ação processada nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil, a inconstitucionalidade do § 1 0 do art. 3° da Lei n° 9.718/98, tal dispositivo há de ter a sua aplicação afastada, nos termos do art. 62-A, do vigente Regimento Interno do CARF, pelos conselheiros, no julgamento dos recursos administrativos.
Numero da decisão: 1102-000.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) afastar as preliminares; reconhecer a decadência do IRPJ e da CSLL relativos aos três primeiros trimestres de 2001, e do PIS e da COFINS relativos aos fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 2001, inclusive; b) no mérito, reduzir a multa de oficio aplicada ao percentual de 75% e decotar da exigência do PIS e da COFINS os valores relativos às receitas financeiras constantes das colunas 5 e 6 dos demonstrativos de fls. 414 a 417.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4742844 #
Numero do processo: 10580.725520/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. GLOSA. RECIBOS OBJETO DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ O contribuinte que apresentou recibos declarados inidôneos por meio de ato declaratório de documentação tributariamente ineficaz deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Aplicação da Súmula CARF n. 40, segundo a qual “A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.” Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.178
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4742720 #
Numero do processo: 10980.011584/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL — SUMULA N° 02 DO CARF — O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. SERVIÇOS DE MONTAGEM E REPARAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E LÓGICAS — SERVIÇOS AUXILIARES E COMPLEMENTARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. A atividade de prestação de serviços de montagem e reparação de instalações elétricas, telefônicas e lógicas não esta vedada à opção pelo SIMPLES. No procedimento de exclusão do regime cabe á. Administração Tributária provar que a pessoa jurídica exercia atividade vedada à opção pelo sistema. Não é cabível a exclusão do SIMPLES sem a efetiva demonstração do exercício de atividade não permitida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1101-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4741484 #
Numero do processo: 10410.002281/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2005 Ementa: VALORES DE CSLL SUPERIORES NA DIPJ EM RELAÇÃO AOS DECLARADOS NA DCTF – ERRO DE INFORMAÇÃO DOS CUSTOS No caso vertente, o erro foi levado a efeito pelo contribuinte. A autuação se louvou no quanto informado pelo contribuinte, não se insurgindo contra os dados por ele apresentados. Portanto, sendo erro ou falta precipitada pelo contribuinte, deste é o onus probandi, a infirmar os dados apresentados e a demonstrar qual o custo real de venda de bens e da prestação de serviços. O contribuinte não trouxe aos autos o Livro Razão, com a indicação, nas contas do Razão de “custos” e de “estoques”, dos lançamentos contábeis de partida e contrapartida, a comunicar o custo dos bens vendidos em cada trimestre. Muito menos houve indicação na conta do Razão, se é que há conta distinta, dos lançamentos contábeis e a contrapartida com indicação da conta do Razão, do custo de serviços prestados. A determinação de diligência se presta, quando muito, a complementar a produção probatória primariamente feita pela parte a quem imputável (ônus da prova). Embora seja muito provável haver erro na informação dos custos de bens vendidos e de serviços prestados na linha 18 da Ficha 6A da DIPJ/06, o contribuinte não fez sua parte, a infirmar tais valores e denunciar os valores que seriam corretos.
Numero da decisão: 1103-000.450
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA