Sistemas: Acordãos
Busca:
4750240 #
Numero do processo: 18471.001911/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO. Consideram-se tributáveis os montantes correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física quando este não for justificado pelos rendimentos declarados. DOAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprova a doação recebida o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio do donatário. A alegação de recebimento de doação deve vir acompanhada de provas inequívocas da operação, com a comprovação da efetiva transferência do numerário envolvido, além da informação tempestiva na Declaração de Ajuste Anual das partes. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar que os valores declarados como recebidos em doação saíram do patrimônio do seu irmão e foram para ela transferidos.
Numero da decisão: 2101-001.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4749814 #
Numero do processo: 10425.000875/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO – Confirmada a falta apontada nos embargos, outro acórdão deve ser proferido na devida forma para sanar o defeito. Embargos Acolhidos Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.460
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para rerratificar o Acórdão nº 10249.163, de 26/06/2008, e consignar que os depósitos bancários sem origem comprovada dos anoscalendários de 2000 e 2001 foram reduzidos para R$72.230,25 e R$115.952,49, respectivamente.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4751057 #
Numero do processo: 10640.003192/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO INSUFICENTE. GLOSA. 1. A dedução das despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual está condicionada à comprovação de sua ocorrência. 2. A argumentação nos autos desprovida de provas não é suficiente para alterar o lançamento do imposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4749836 #
Numero do processo: 10830.003855/2002-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 SIGILO FISCAL. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial” (Súmula CARF n. 1). NULIDADE DECORRENTE DA SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL PARA A AUTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MEDIDA NECESSÁRIA À ECONOMIA PROCESSUAL E À EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. Inexiste nulidade no auto de infração se o contribuinte, à época do início da fiscalização, possuía domicílio fiscal vinculado à unidade da Secretaria da Receita Federal responsável pela autuação, na hipótese, na medida em que a transferência da fiscalização a outra unidade implicaria, inevitavelmente, em abalo à economia processual com prejuízo direto à arrecadação. Além disso, inexistindo qualquer prejuízo à defesa, como se verificou, aplicável, à hipótese dos autos, o brocardo pas de nullité, sans grief, ou, em vernáculo, não há nulidade sem prejuízo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hipótese em que o contribuinte não desconstituiu a presunção. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.502
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4750287 #
Numero do processo: 10665.900809/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 DCOMP. SALDO NEGATIVO. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. VALOR DO CRÉDITO DIVERGENTE DA APURAÇÃO INFORMADA EM DIPJ. ALEGAÇÃO DE ERRO VEROSSÍMIL. O motivo da não-homologação da compensação resta desconstituído frente a indícios da existência de retenções de imposto de renda na fonte informadas em DIPJ, em valor superior ao imposto apurado nos trimestres daquele ano-calendário.
Numero da decisão: 1101-000.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4749815 #
Numero do processo: 10510.003130/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4750426 #
Numero do processo: 10640.003106/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 DESPESAS MÉDICAS. HIPÓTESES QUE PERMITEM A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA NO CASO EM DEBATE. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS GLOSADAS. Como tenho tido oportunidade de asseverar em julgados anteriores (Acórdãos nºs 2102001.351, 2102001.356 e 2102001.366, sessão de 09 de junho de 2011; Acórdão nº 210201.055, sessão de 09 de fevereiro de 2011; Acórdão nº 210200.824, sessão de 20 de agosto de 2010; acórdão nº 210200.697, sessão de 18 de junho de 2010), entendo que os recibos médicos, em si mesmos, não são uma prova absoluta para dedutibilidade das despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando as despesas forem excessivas em face dos rendimentos declarados; houver o repetitivo argumento de que todas as despesas médicas de diferentes profissionais, vultosas, tenham sido pagas em espécie; o contribuinte fizer uso de recibos comprovadamente inidôneos; houver a negativa de prestação de serviço por parte de profissional que consta como prestador na declaração do fiscalizado; ou houver recibos médicos emitidos em dias não úteis, por profissionais ligados por vínculo de parentesco, tudo pago em espécie; e houver múltiplas glosas de outras despesas (dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, livro caixa e instrução), bem como outras infrações (omissão de rendimentos, de ganho de capital, da atividade rural), a levantar sombra de suspeição sobre todas as informações prestadas pelo contribuinte declarante. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4729658 #
Numero do processo: 16327.002849/99-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- Não prospera a argüição de nulidade da decisão singular por ausência de motivação, se tal vício não se configurou. PROVA- PRESUNÇÕES- No processo administrativo fiscal a prova indireta (presunção) é plenamente aceitável, desde que presentes os requisitos de seriedade quanto ao nexo evidente entre o fato conhecido e sua conseqüência, precisão quanto à idoneidade do fato conhecido e concordância a respeito da relação entre os fatos. IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- SALDO CREDOR DE CAIXA- Não comprovado o efetivo ingresso dos valores contabilizados a débito de caixa, legítimo à fiscalização expurgá-los para reconstituir o caixa. O saldo credor encontrado a partir da reconstituição autoriza a presunção de omissão de receitas. GOLSA DE DESPESAS FINANCEIRAS- Não comprovadas as operações que originaram os passivos registrados, glosam-se os encargos financeiros sobre eles contabilizados. LANÇAMENTOS DECORRENTES- Rendo em vista a relação de causa e efeito, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se aos lançamentos decorrentes ( IRRF, PIS, COFINS, CSLL) Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93647
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731710 #
Numero do processo: 19740.000471/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2002 a 2004 Ementa: IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso Voluntário Improcedente.
Numero da decisão: 101-97.116
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4730711 #
Numero do processo: 18471.000970/2002-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, APÓS O ADVENTO DA LEI N° 8.383/91, O IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS É LANÇADO NA MODALIDADE DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E A DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGE-SE PELO ARTIGO 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CSLL — PIS — DECADÊNCIA POR SE TRATAR DE TRIBUTO CUJA MODALIDADE DE LANÇAMENTO É POR HOMOLOGAÇÃO, EXPIRADO CINCO ANOS A CONTAR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR SEM QUE A FAZENDA PÚBLICA TENHA SE PRONUNCIADO, CONSIDERA-SE HOMOLOGADO O LANÇAMENTO E DEFINITIVAMENTE EXTINTO O CRÉDITO. IRPJ - ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL — ARBITRAMENTO DO LUCRO — A PESSOA JURÍDICA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL, QUE MANTIVER A ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO EM PARTIDAS MENSAIS, SEM APOIO EM LIVROS AUXILIARES E, ALÉM DISSO, MOVIMENTA RECURSOS FINANCEIROS EXCLUÍDOS DA TRIBUTAÇÃO EM NOME DE TERCEIROS, SUJEITA-SE À MEDIDA DO ARBITRAMENTO DO LUCRO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS — CSLL TRATANDO-SE DE TRIBUTAÇÃO REFLEXA, O DECIDIDO COM RELAÇÃO AO PRINCIPAL (IRPJ) CONSTITUI PREJULGADO ÀS EXIGÊNCIAS FISCAIS DECORRENTES, NO MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE TEREM SUPORTE FATIO EM COMUM, DO PROCESSO N° 18471000970/2002-02 ACÓRDÃO N° 101-96.660. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSOS INTERPOSTOS POR GUILHERME FONTES FILMES LTDA.
Numero da decisão: 101-96.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1996 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ricardo da Silva