Numero do processo: 11128.006504/2005-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 27/11/2002
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DE NOME COMERCIAL “FLUILAN”. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto identificado como lanolina, na forma líquida, uma substância gorda derivada da suarda, de nome comercial “Fluilan”, classifica-se no código NCM 1505.00.l0.
CONFERÊNCIA ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE TRIBUTO OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXTEMPORANEIDADE. EFEITOS. LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DA MERCADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INOCORRÊNCIA.
A eventual não formalização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do término da conferência aduaneira, de exigência do crédito tributário apurado nessa etapa, acarreta apenas o desembaraço ou liberação automática (ou tácita) da mercadoria, sem afetar, contudo, o direito de a fiscalização proceder ao lançamento do crédito tributário apurado na fase de revisão aduaneira, desde que obedecido o referido prazo decadencial.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO PREVIAMENTE AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERRO DE DIREITO DA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Se antes da efetivação do desembaraço aduaneiro a autoridade fiscal concluiu o lançamento, obviamente não houve concordância com o procedimento de classificação e apuração do crédito tributário consignado na Declaração de Importação (DI), em decorrência, inadmissível erro de direito nessa circunstância.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. FALTA DE PRÉVIO CRITÉRIO JURÍDICO INTRODUZIDO POR ATO DE OFÍCIO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA. INOCORRÊNCIA.
Para que haja mudança de critério jurídico é imprescindível que a autoridade fiscal tenha adotado um critério jurídico anterior, por meio de ato de lançamento de ofício, realizado contra o mesmo sujeito passivo, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que o primeiro ato de ofício praticado pela autoridade fiscal foi exatamente a lavratura dos presentes autos de infração.
MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE.
A descrição inexata do produto na Declaração de Importação (DI), acrescida da sua errônea classificação fiscal na NCM, subsume-se à hipótese da infração por declaração inexata, descrita no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Além disso, por se tratar de responsabilidade de natureza objetiva, a configuração da referida infração independente da comprovação da existência de dolo ou má-fé do importador.
MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO. PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE.
É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI aos produtos dispensados de controle administrativo e licenciamento e ao produto sujeito a licenciamento, porém inexigível novo licenciamento em decorrência da mudança do código tarifário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a multa de 30% do valor aduaneiro, por falta de licença de importação. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10875.005616/2003-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL,
Ano-calendário: 1998
FALTA DE RECOLHIMENTO.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. CONFRONTO ENTRE DIRE
E DIPJ. REGIME DE COMPETÊNCIA. Corno a retenção de imposto de
renda na fonte somente se verifica quando os rendimentos são pagos ou creditados pela instituição financeira, a mera divergência entre o total de
rendimentos informados em DIRF e aqueles computados, na DIPJ, para formação do lucro líquido, não é suficiente para lastrear a imputação de omissão de receitas financeiras,
DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Se a contribuição apurada no ajuste
anual da pessoa jurídica pode ser recolhida até 31 de março do ano subseqüente, a análise dos valores depositados judicialmente não pode se restringir Aqueles correspondentes As estimativas apuradas no ano-calendário.
Numero da decisão: 1101-000.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13558.001198/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INAPLICABILIDADE DO ART 9°, INCISO 'XII, ALÍNEA "F", DA LEI N° 9 317, DE 1996, 0 contrato de prestação de serviços se caracteriza pelo fato de a empresa contratada assumir os riscos da sua
atividade econômica e a prestação pessoal dos serviços contratados, admitir empregados, pagar os salários, exercendo a subordinação sabre as pessoas envolvidas no trabalho, e responder pelo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária inerente aos mesmos A situação julgada não se subsume A hipótese de exclusão do SIMPLES prevista no art 9°, inciso XII, alínea "f", da Lei n° 9,317, de 1996, por não ser considerada locação de mão de obra.
Numero da decisão: 1101-000.416
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / lª Turma Ordinária da
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10640.001377/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2102-000.841
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 15563.000139/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
SOLICITAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA PELO SUJEITO PASSIVO. A Administração Tributária
pode requerer do sujeito passivo qualquer documento que entender necessário à consecução dos seus trabalhos.
ADIANTAMENTOS A ACIONISTAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA DE MÚTUO. É tributável a parcela recebida a titulo de adiantamentos a acionistas quando inexistem lucros acumulados ou reservas
de lucros na pessoa jurídica. Não devem ser acatadas as alegações de que os adiantamentos a acionistas possuem natureza de mútuo, quando estas são desprovidas de prova.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracteriza-se
omissão de rendimento o crédito bancário sem origem comprovada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10730.001689/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA DE OBJETO.
Não se conhece do recurso quando o crédito tributário remanescente na decisão recorrida já foi extinto pelo pagamento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
conhecer do recurso, por ausência de litígio, já que a recorrente pagou o crédito tributário.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10935.008672/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004, 2005, 2006
ÁREA DE RESERVA LEGAL. RETIFICAÇÃO.
Os pedidos de retificação de DITR, por erro de preenchimento, somente podem ser acolhidos quando comprovados de forma inequívoca. Não se acolhe a retificação, que não foi objeto do lançamento original, mormente quando não há identificação da área de reserva legal em relação as demais áreas.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO SUSTENTADO.
Estão dispensados da aplicação dos índices de rendimentos por produto, as áreas do imóvel exploradas, mediante plano de manejo sustentado, desde que aprovado pelo IBAMA até 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. AUSÊNCIA DE PLANO DE MANEJO SUSTENTADO.
Na ausência de plano de manejo sustentado, para o cálculo do grau de utilização do imóvel, considera-se área objeto de exploração extrativa a menor entre o somatório das áreas declaradas com cada produto da atividade extrativa e o somatório dos quocientes entre a quantidade extraída de cada produto declarado e o respectivo índice de rendimento mínimo por hectare.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10830.005343/2005-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
COMPROVAÇÃO DO IRRF. OMISSÃO DA FONTE PAGADORA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR A RESPONSABILIDADE PROBATÓRIA AO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO JUNTO À FONTE PAGADORA.
Demonstrando o beneficiário dos rendimentos que não tem como comprovar o IRRF oriundo de salários recebidos, competentemente declarado junto aos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual respectiva, tudo por omissão da fonte pagadora, deve a autoridade fiscal investigar tal informação, não podendo simplesmente presumir que o beneficiário recebeu os
rendimentos brutos, sem retenção do IR, notadamente quando o vínculo de emprego é inconteste, o beneficiário dos rendimentos não tem relação societária com a fonte pagadora e o valor do IRRF glosado está em linha com o calculado a partir das despesas passíveis de dedução que constam da declaração de ajuste anual auditada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer a glosa do IRRF de R$ 3.650,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10950.003708/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. CASAMENTO NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. TRIBUTAÇÃO DE 50%.
POSSIBILIDADE.
Comprovado que o contribuinte é casado no regime de comunhão universal de bens, não sendo sua esposa dependente na declaração de ajuste, correta a opção de tributar apenas 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, nos termos do art. 6º do RIR/99.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10314.010357/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Auto de Infração Aduaneiro
Data do Fato Gerador: 23/04/2004
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO
V.
Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja
operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme
previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei
nº 37/66.
IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO.
CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, §
3º DO DECRETO-LEI
Nº 1.455/76.
Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das
mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo,
cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no
art. 23, § 3º, do Decreto-Lei
nº 1.455/76.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
