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6521604 #
Numero do processo: 10580.721910/2008-65
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL. Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-004.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à turma a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes - Relatora (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

7385927 #
Numero do processo: 15374.001000/2009-01
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1992 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). TEMPESTIVIDADE. Ausente comprovação nos autos de que a contribuinte foi devidamente cientificada do extrato contendo os valores efetivamente considerados como imposto e como aplicação nos Fundos de Investimento, nos exatos termos do preconizado pelo art. 3º do Decreto Lei nº 1.752, de 1979, descabe a aplicação do prazo previsto no parágrafo 5º do art. 15 do Decreto Lei nº 1.376, de 1974.
Numero da decisão: 1301-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7815995 #
Numero do processo: 10120.001785/98-94
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS DECRETOS PIS - DECRETOS 2445/88 E 2449/88 - DECISÃO JUDICIAL -RESTITUIÇÃO O prazo prescricional para pleitear a restituição da contribuição recolhida indevidamente a título de PIS, em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-lei n° 2445/88 e 2449/88, é de 05 anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência destes dispositivos normativos ou do pagamento a maior, o que ocorrer por último. No caso de o contribuinte possuir ação própria, o prazo deverá ser contato do término da ação judicial. Transcorridos 5 anos destes fatos, inexistente o direito do contribuinte por prescrito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.165
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

7938298 #
Numero do processo: 13116.000942/2003-93
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1999 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. CONCEITO. Área servida de pastagem é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, e por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio porte, observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos de acordo com o município de localização do imóvel. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, esteja desacompanhado de dados de mercado efetivamente utilizados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Sr. Fabio Pallaretti Calcini, OAB-SP nº 197.072.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7735152 #
Numero do processo: 11065.000801/2005-50
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CRÉDITO. RESSARCIMENTO. A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento do PIS/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada. Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.049
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS_NT-----
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6877584 #
Numero do processo: 15563.000792/2008-80
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. As disposições do Decreto n°. 3.724/01, que regulamentam o art. 6° da Lei Complementar n ° 105/01, não impedem, nem dispensam o exame de movimentação financeira de contribuinte sob procedimento de fiscalização, mormente quando os extratos bancários foram entregues pelo fiscalizado ao Auditor Fiscal. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇA APURADA - Constatada a diferença entre a receita escriturada e a declarada resta configurada a omissão de receita a ser tributada. PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal – juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL E ÔNUS DA PROVA – Nas infrações lançadas por presunção legal cabe ao sujeito passivo o ônus da prova de que o fato presumido não ocorreu. Não há impedimento na legislação tributária para que a apuração do lucro presumido tenha como base as receitas omitidas apuradas com fundamento na presunção legal instituída pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/96, baseada nos depósitos bancários com recursos de origem não comprovada, considerados, por presunção, como receita bruta da pessoa jurídica. Fl. 181 DF CARF MF Emitido em 24/02/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 18/02/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Assinado digitalmente em 18/02/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 2 LANÇAMENTOS REFLEXOS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – CSLL, PIS e COFINS. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7654865 #
Numero do processo: 11618.002732/2005-15
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999, 2000, 2001 ENTIDADE IMUNE OU ISENTA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A imunidade, isenção ou não incidência não afastam o dever de cumprir as demais obrigações acessórias previstas na legislação, tal como a apresentação da DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. A cobrança de multa por atraso na entrega de declaração tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória
Numero da decisão: 1101-000.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

8012385 #
Numero do processo: 16327.002011/2001-71
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1996 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10/96. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CSLL. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA. A observância do princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, §6º da CF/88, deve ser respeitado no caso da alteração do art. 72, inciso III do ADCT, com redação dada pelo art. 2° da EC n° 10/1996, que majorou a alíquota da CSLL, modificando seu aspecto material (quantitativo) da norma de incidência. No mesmo sentido o STF, no Recurso Extraordinário 587.008, sujeito ao regime de Repercussão Geral.
Numero da decisão: 9101-004.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente (documento assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob (presidente em exercício) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausentes, momentaneamente, o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e a conselheira Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7577704 #
Numero do processo: 13816.000920/2002-55
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1995 Ementa: SALDO NEGATIVO DE CSLL DECADÊNCIA — PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STI na Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644,736-PE, em 6 de junho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela I" Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp 1.002.932-SP, sob o rito de recurso repetitivo, de 6 de junho de 2009, forçoso se reconhecer a pacificação da questão no STJ. Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005 o prazo para o direito à repetição é de cinco mais cinco anos, contados da data do fato gerador, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar 118/05. Não consumação da decadência, devendo os autos retornarem ao órgão de origem para apreciação do mérito .
Numero da decisão: 1103-000.336
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, reconhecer a tempestividade do pedido de restituição e devolver os autos ao órgão de origem (DRF) para exame da questão de mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero (Relator), Mário Sérgio Fernandes Barroso e Gervásio Nicolau Recktenvald. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata,
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

6877594 #
Numero do processo: 10768.001931/89-85
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.022
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira