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4733671 #
Numero do processo: 11543.005044/2003-66
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA - Nos tributos lançados originalmente por homologação o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9101-000.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento aplicando o art. 173 do CTN.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4734805 #
Numero do processo: 19515.003131/2003-28
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRRI Exercício: 2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira, JUROS SELIC - "Súmula 1°.CC n. 4: A partir de 1'. De abril de 1995, os juros maratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Negada
Numero da decisão: 1301-000.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4731124 #
Numero do processo: 19515.000763/2003-30
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. - DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4734073 #
Numero do processo: 13808.000678/99-80
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 NULIDADE. Não é nula a decisão administrativa que não se manifesta sobre alegação de inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. CUPONS A REEMBOLSAR. A não comprovação de passivo registrado em balanço implica a presunção de omissão de receita e sua tributação. INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS- INOCORRÊNCIA. O fato de o valor das exações sobre a receita omitida ser elevado não é suficiente para justificar alegação de incorreção na aplicação das normas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. - A falta de pagamento do tributo na data do vencimento implica a exigência de juros moratórios, calculados até a data do efetivo pagamento. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). TRIBUTAÇÕES REFLEXAS. A procedência do lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ implica a procedência das exigências fiscais dele decorrentes: PIS, COFINS, IR-FONTE e CSLL.
Numero da decisão: 1102-000.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e dar provimento parcial ao recurso para admitir a dedução da CSLL exigida de sua própria base de cálculo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento integral.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4706570 #
Numero do processo: 13559.000126/95-63
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL — NULIDADE. Ao decidir o feito, a C. Câmara "a quo" incorreu em equívoco, reportando-se a uma Notificação de Lançamento que já havia sido anulada anteriormente pela autoridade fiscal. Anula-se o Acórdão recorrido
Numero da decisão: CSRF/03-03.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR o acórdão da Câmara recorrida, e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para que seja proferida nova decisão na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4732945 #
Numero do processo: 10820.002237/2003-86
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 PRELIMINARES: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTOS, NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS E ILEGIMIDADE DA IMPUGNANTE. O art. 59, do Decreto 70,235/72 prevê as hipóteses de nulidade dos atos praticados no processo administrativo tributário. Só se cogita da declaração de nulidade da decisão recorrida quando esta for proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, Assim, restando clara e evidente a competência da autoridade julgadora, e das oportunidades deferidas à parte para exercer o seu direito de defesa, bem como do próprio Recurso, não há que se falar em nulidade do julgamento, sob quaisquer das hipóteses indicadas. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - SERVIDORES PÚBLICOS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, A lei nº 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas, portanto as verbas recebidas a título de adicional por tempo de serviço constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas, à mingua de enunciado isentivo na legislação. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - DEDUÇÃO DOS GASTOS EFETUADOS PARA OBTER A RENDA Desde que devidamente comprovadas, as despesas realizadas no curso do processo judicial, inclusive honorários advocatícios, podem ser diminuídos dos rendimentos, para Fins de tributação (Lei ir, 7,713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; RIR/1999, art. 56, parágrafo único). MULTA DE OFÍCIO A multa de oficio está prevista no artigo 44 da Lei 9.430/96, e dela não há como se fintar, sob pena de violação ao princípio da isonomia, uma vez que muitos outros contribuintes na mesma situação se vêm obrigados a recolher a multa de oficio, uma vez apurada a infração. Outrossim, sendo a atividade da Autoridade Fiscal vinculada e obrigatória, nos termos dos artigos 141 e 142 do CTN, não lhe cabe nenhum juízo de discricionariedade, quanto à imposição ou não da multa de ofício. A autoridade fiscal simplesmente cumpre a legislação aplicável, exigindo por meio do auto de infração o que ela determina. JUROS DE MORA. TAXA SELIC Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal não podem deixar de ser cobrados. Enunciado 4, da SUMULA IV DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 3804-000.084
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Júlio Cézar da Fonseca Furtado

4734382 #
Numero do processo: 14041.000862/2006-64
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 200i, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA SOMENTE EXIGIDOS NA FASE LITIGIOSA DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — INOCORRÊNCIA — Somente pode ser exigida a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa após a instauração da fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, que surge com a impugnação dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA CORRENTE TITULARIZADA POR APENAS UM DOS COMPANHEIROS CONVIVENTES — COMPANHEIRA DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO FISCALIZADO — A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA TITULAR DA CONTA DE DEPOSITO - EXCLUSÃO DOS Depósitos DO MONTANTE TRIBUTÁVEL - Nos termos do art.42 da Lei n° 9.430/96, deve o titular da conta de depósito ser intimado a comprovar a origem dos créditos bancários, não se podendo imputar ao seu cônjuge ou companheiro o Ônus.da presunção legal em foco, ao argumento de que o titular da conta bancária figurou como dependente em declaração de ajuste anual de seu esposo, o que elidiria a exigência da intimação ao titular da conta corrente prevista no artigo citado. Assim, independentemente da forma de apresentação da declaração de ajuste anual do casal, deve cada titular convivente ser intimado a comprovar a origem dos depósitos de suas contas bancárias particulares. DEPENDENTES — SOGROS — RESPEITO ÀS CONDIÇÕES DO -ART. 35, VI, DA LEI N° 9.250/96 - NECESSIDADE DE FIGURAREM NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DO GENRO — INOCORRENCIA - Os sogros, desde que não aufiram-rendimentos, tributáveis ou não. superiores ao limite de isenção mensal podem figurar como dependentes na declaração. de imposto de renda do genro, desde que o cônjuge ou companheiro deste esteja igualmente incluído na referida declaração. Porém, faz-se necessário que o fiscalizado informe os sogros como dependentes em sua declaração de ajuste anual e, se for caso, comprove o -implemento da condição do art. 35, VI, da Lei n° 9.250/96. GANHO DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE I46VEL — PARTE DO PREÇO PAGO À VISTA E PARTE EXTINTO COM EMISSÃO DE NOTA PROMISSÓRIA EM CARÁTER PRO SOLUTO — VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO CONSIDERADO NO MÊS DA ALIENAÇÃO PARA CALCULO DO, GANHO DE CAPITAL - Alienado o bem com emissão de notas promissoras desvinculadas do contrato pela cláusula pro soluto, considera-se o negócio jurídico como á. vista, computando-se o valor total da venda no mês da alienação para efeitos da incidência do imposto sobre o ganho de capital. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da omissão de rendimen s caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada o montante de RS 135.640,50 no ano-calendário 2003.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4733968 #
Numero do processo: 13678.000284/2004-55
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. Em face da pacifica jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o instituto da denúncia espontânea não se aplica ao cumprimento de obrigações assessórias, em especial quanto ao dever de apresentar declarações ao Fisco, uma vez que o "atraso", a exemplo da "falta", apresenta-se com o núcleo da ação puníveis pela norma penal, restando a ineficaz a norma que instituiu o dever instrumental se excluída a penalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.076
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4722826 #
Numero do processo: 13884.001871/00-31
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO – LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Previsão da tributação na fonte por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos e ação fiscal após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. RENDIMENTOS DO TRABALHO - AÇÃO TRABALHISTA - OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO – Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legítima a autuação na pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4734860 #
Numero do processo: 19679.015917/2004-04
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 138 DO CTN, LANÇAMENTO PROCEDENTE. Não se aplica regra do artigo 1.38 do CTN para a hipótese de entrega intempestiva de declarações obrigatórias.
Numero da decisão: 1402-000.036
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Carlos Pelá