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4289830 #
Numero do processo: 10183.003324/2007-37
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM JUROS MORATÓRIOS. Considera-se espontânea a denúncia que precede o inicio de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo acrescido de juros de mora, se for o caso. desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do código tributário nacional - CTN. TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA, JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA. São cabíveis, a partir de 1º de janeiro de 1997, os juros de mora previstos no artigo 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996, exigidos isoladamente, sob o argumento do não recolhimento de débitos para com a união, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação. os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (súmula 1º cc nº 4).
Numero da decisão: 2201-001.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. RELATOR RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 20/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, EDUARDO TADEU FARAH, EIVANICE CANARIO DA SILVA (Suplente convocada), GUSTAVO LIAN HADDAD, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, a Conselheira RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4612011 #
Numero do processo: 13836.000076/00-73
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei n° 9.779, de 19/01/1999. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4619753 #
Numero do processo: 13605.000411/99-13
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS ISENTOS – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário – PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N 1.278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem da Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA – Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário – PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4507408 #
Numero do processo: 13227.000677/2004-77
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ADA. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000 (Súmula CARF nº 41). ARÉA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2o do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803/1989, deve ser apresentada prova suficiente da existência da Área de Preservação Permanente, sob pena de glosa dos valores declarados. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. REQUISITO. Para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO– Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora EDITADO EM: 20/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4615536 #
Numero do processo: 35588.002865/2007-16
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1996 a 30/10/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.539
Decisão: ACORDAM os membros da 3a Câmara / la Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade idade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

4612702 #
Numero do processo: 10380.003654/2005-34
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Anos-calendário: 2003, 2004 IRPJ E CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - CONFRONTO ENTRE DADOS DA GUIA DE INFORMAÇÃO MENSAL DO ICMS E DA DIPJ -Incabível a tributação por omissão no registro de receitas, detectada pela constatação de diferenças entre o total das vendas informadas nos Livros Fiscais do ICMS em comparação com aquele declarado pela empresa nas DIPJ apresentadas ao Fisco Federal, quando o procedimento fiscal toma como base valores constantes das Guias de Informação Mensal do ICMS -GIMs - cujo código de operação não corresponde a saídas por vendas e sim a simples remessas não tributadas pelo IRPJ e pela CSLL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO - A intempestividade na apresentação do recurso voluntário suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciada sua contestação ao acórdão recorrido, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão dos julgadores de primeira instância. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário não conhecido
Numero da decisão: 1202-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, por perempto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4555542 #
Numero do processo: 19515.008004/2008-20
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003 e 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. Inexiste quebra de sigilo bancário quando o recorrente autoriza a autoridade administrativa a oficiar junto às instituições financeiras e junta extratos bancários. Inocorrência de nulidade. OMISSÃO DE RECEITAS. EXTRATOS BANCÁRIOS. VALORES CREDITADOS. ADMINISTRADORAS DE VALE-REFEIÇÃO. Configura-se a omissão de receita por créditos bancários de origem não comprovada se o recorrente, regularmente intimado, não consegue comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos em suas contas correntes. Verificando-se a existência de valores creditados por administradores de vale-refeição em extratos bancários pertencentes à pessoa jurídica que possui como objeto social a atividade de lanchonete/restaurante, fica caracterizada a omissão de receitas. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Sendo devidamente lavrados os autos de infração do ano-calendário de 2003, é legal a exclusão do recorrente do regime tributário do SIMPLES, de ofício, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente, ou seja, 2004, ante a extrapolação do limite de receita bruta permitida por lei. DA MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N. 2 DO CARF. A alegação de que a multa de ofício de 150% sobre o valor do tributo é abusiva e confiscatória, e viola o art. 5°, XXII e o art. 150, IV, ambos da Constituição Federal, exige a análise de inconstitucionalidade da lei tributária, o que é vedado pela Súmula n. 2 do CARF, não podendo o CARF se pronunciar sobre a matéria. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. É escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. Aplica-se a taxa SELIC à cobrança dos juros moratórios lançados, conforme previsão legal expressa no art. 61, § 3 ° da Lei n° 9.430/1996. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não ocorrendo o pagamento antecipado, o prazo decadencial quinquenal para a constituição do crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, inc. I do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.959
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida e por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo e Diniz Raposo e Silva, que davam provimento parcial ao recurso e afastavam a taxa SELIC aplicada sobre a multa de ofício.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4613673 #
Numero do processo: 10940.001810/99-49
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Materializada a hipótese prevista no art. 41 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 222, de 04/09//2007, é de se acolher os embargos interpostos pelo sujeito passivo para re-ratificar o acórdão embargado. DECADÊNCIA - IRPJ e OUTROS - A existência de prejuízos, com a conseqüente ausência de pagamento de tributos ou contribuições, não é razão para que as exações sujeitas a lançamento por homologação tenham o prazo de decadência contado pelo art. 173 do CTN, ao invés de adotar o prazo previsto no art. 150, § 4° do mesmo Código, pois o que este dispositivo homologa é a atividade exercida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9101-000.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° CSRF/01-05.309, de 21/09/2005, para reconhecer a decadência em relação ao IRPJ, IR-FONTE, ao PIS, à CSLL e à COFINS quanto aos fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro a outubro de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4615326 #
Numero do processo: 19515.001180/2006-79
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS CRÉDITOS. TRIBUTAÇÃO. Os depósitos cuja origem for comprovada devem ser tributados segundo a legislação específica. Contudo, por falta de previsão legal a origem dos depósitos comprovados não pode ser estendida aos demais depósitos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Para prevalecer a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas deve restar inequivocamente comprovado nos autos o recebimento dos correspondentes rendimentos, não se admitindo a tributação por presunção. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2a Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 2102-000.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir da tributação os depósitos não comprovados relativos às contas-correntes n°s. 12.474-5 do Banco do Brasil e 2035859-2 do Banco Real, cujo somatório perfaz, no ano-calendário 2003, a quantia de R$ 260.462,33, e cancelar a multa isolada do carnê-leão. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (relatora) que mantinha a multa isolada do carnê-leão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Mauricio Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4555191 #
Numero do processo: 10925.000471/2005-62
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Arbitramento. Ausência de Escrituração Contábil e Fiscal Tendo sido a empresa excluída do Simples em decisão definitiva da qual não cabe mais recurso na esfera administrativa, fica sujeita às normas de apuração destinadas às demais pessoas jurídicas em geral. Deixando de apresentar documentação contábil e fiscal mínima obrigatória para apuração de seus resultados com base no Lucro Real ou Presumido, justifica-se o arbitramento.
Numero da decisão: 1801-000.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) ______________________________________ Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) ______________________________________ Maria de Lourdes Ramirez – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jaci de Assis Junior, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Edgar Silva Vidal e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK