Numero do processo: 10166.005141/2006-83
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-000.453
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10675.720057/2007-24
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
NULIDADE, IMPROCEDÊNCIA,
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbram nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n" 70.235, de 1972,
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA.
Incabível converter o julgamento em diligência para suprir falta do contribuinte na apresentação dos elementos de prova do direito peliteado.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
Preliminar rejeitada.
Pedido de diligência indeferido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13708.000882/2003-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
RESTITUIÇÃO. PLEITO JUDICIAL. DECADÊNCIA
Conta-se a partir da data do trânsito em julgado, o prazo de cinco anos para que o sujeito passivo exerça o direito reconhecido em decisão judicial.
Decadência Afastada.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2801-000.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de decadência e determinar o retorno dos autos à origem para observar a decisão judicial transitada em julgado, nos ternos do voto da Relatara.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10830.009448/2003-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
IMPOSTO DE RENDA PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA RESTITUIÇÃO DIREITO. PRAZO
A contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre valores recebidos a titulo de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) inicia-se a partir da data em que foi reconhecido, pela administração tributaria, o direito de pleitear a restituição. Tal reconhecimento veio com a edição da IN SRF nº 165, de 31/12/1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 06/01/1999, o que implica serem tempestivos os pedidos protocolizados até o dia 06/01/2004
Decadência Afastada
Numero da decisão: 2801-000.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de decadência e determinar o retorno dos autos à unidade de origem (DRF/Campinas/SP) para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiros Tânia Mara Paschoalin e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10660.002874/2006-85
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
OS VALORES LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR, DEVEM SER DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELO CONTRIBUINTE.
Não assiste razão à recorrente em suas alegações recursais por não comprovar os valores lançados em sua DITR. A ausência de provas documentais ou de elementos concretos que possam ilidir o trabalho fiscal realizado dentro dos parâmetros da legalidade
Numero da decisão: 3801-000.005
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc
Numero do processo: 10746.720018/2007-46
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2003
PRELIMINAR, NULIDADE.
No se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, no há que se falar em nulidade do procedimento.
VALOR DA TERRA NUA
0 lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIFT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais
informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por no observar o critério da capacidade potencial da terra, no pode prevalecer.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.606
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10245.000149/99-38
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL — PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. A Fazenda Nacional ao dizer que "as provas colhidas nos autos não
evidenciam dúvida acerca da verificação da mercadoria", está tentando adentrar ao mérito da demanda, fato esse que não aconteceu no julgamento do recurso voluntário. O julgamento terminou antes dessa fase, terminou na fase de análise de validade da autuação. Portanto, a referida prova não foi contrariada porque não foi analisada. E, tecnicamente, nem poderia. O voto vencido do relator extrapolou na fundamentação, sendo ineficaz aquilo que excede.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13736.002081/2007-12
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
LEI N° 8.852. REMUNERAÇÃO.. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidos pela Lei n° 8..852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal.
Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRP1', que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento .previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF nº 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de
2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10314.005694/99-87
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Correta classificação do recorrente, enquadramento do modelo Pathfinder SE, motor de 3.0 litros à gasolina e potência de 153 HP, como-"Jipe à gasolina" 8703.23.0700" e, quanto ao modelos Pathfinder D, motor de 2.7 litros a diesel e potência de 79HP, classificou-os na TAB 8703.33.0400.
Não basta a obtenção de um espaço livre no interior do veículo, a partir da conversão dos bancos traseiros para defini-lo como de uso misto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.318
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 11516.003883/2007-09
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.683
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
