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4640853 #
Numero do processo: 19515.000998/2003-21
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRAZO DE IMPUGNAÇÃO - Demonstrado que a impugnação é intempestiva, não há como julgar o processo em grau de recurso, vez que não foi instaurada a fase litigiosa, inexistindo, pois, objeto a ser julgado. Recurso negado.
Numero da decisão: 1401-0000.22
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4677602 #
Numero do processo: 10845.001268/00-18
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - BALANÇO PATRIMONIAL - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO-BASE - Ao fim de cada período-base de incidência do imposto, o contribuinte deve apurar o lucro líquido mediante a elaboração do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período-base e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, com observância das disposições da lei comercial (Decreto-lei n° 1.598, de 1977 e Lei n° 7.450, de 1985). RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1994 e 1995 - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativos aos lucros gerados nos anos-calendário de 1994 e 1995, por pessoas jurídicas com base no lucro real, quando pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento (Lei n 8.849, de 1994, art. 2º, e Lei n 9.064, de 1995, art. 1º). RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1994 e 1995 - DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - O fato gerador do imposto de renda na fonte sobre importâncias distribuídas a título de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses relativos aos lucros gerados nos anos de 1994 e 1995 por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, ocorre na data do pagamento ou crédito desses rendimentos. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4641164 #
Numero do processo: 37184.001392/2006-27
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - ARRECADAÇÃO - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher os valores arrecadados no prazo estabelecido pela legislação RETENÇÃO - OCORRÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO Em caso de lançamento na prestadora de serviços, somente poderão ser considerados como créditos em favor da mesma os valores de retenção, cujo ônus tenha sido efetivamente suportado pela mesma, cuja comprovação se dá pelo destaque nas notas fiscais de serviços emitidas, bem como pela declaração em GFIP e devida contabilização TAXA SELIC - APLICAÇÃO Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC, conforme preceitua a legislação vigente ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.205
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4657371 #
Numero do processo: 10580.003128/2001-94
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4679396 #
Numero do processo: 10855.002944/98-10
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4667467 #
Numero do processo: 10730.004146/2003-94
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1992 DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.809
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio Praga que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4676424 #
Numero do processo: 10835.003167/96-24
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 303-29.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4671908 #
Numero do processo: 10820.002475/96-19
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 303-29.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4640843 #
Numero do processo: 19515.000737/2004-92
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ Exercício: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO - VIOLAÇÃO AO ART. 148 DO CTN - INOCORRÊNCIA. Demonstrado que a situação dos autos não trata de arbitramento de valor de bens, direitos, serviços nem atos jurídicos a embasar o cálculo de tributos, não se há de acolher alegação de nulidade por desrespeito ao art. 148 do CTN. NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA. Infirmadas as alegações da recorrente acerca de supostas violações de princípios norteadores do processo administrativo fiscal, é de se rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regulan-nente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A apuração, com base em presunção legal, de receitas omitidas em nada ofende os artigos 43 e 142, ambos do CTN. MATÉRIA PRECLUSA Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-000.133
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, NÃO CONHECER das matérias tratadas só no recurso voluntário, por preclusão e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4640712 #
Numero do processo: 16707.002219/2005-49
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS DECLARADOS - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. Tratando a autuação de débitos não declarados ao Fisco, são inaplicáveis as disposições do art. 47 da Lei n° 9.430/1996. PARCELAMENTO REQUERIDO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - DUPLICIDADE DE COBRANÇA - COMPETENCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. O parcelamento requerido e concedido no curso da ação fiscal não tem o condão de devolver ao contribuinte a espontaneidade nem de fazer com que se beneficie do recolhimento dos débitos com multa de mora. Correta a autuação com exigência de multa de oficio A Autoridade Administrativa que jurisdiciona o contribuinte detém competència para, em face da situação concreta, promover o encontro de contas entre os valores lançados e os parcelados de forma evitar a duplicidade de cobranças e, ainda, se entender presente a hipótese legal, reduzir a multa de oficio. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-000.166
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha