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4689024 #
Numero do processo: 10940.001941/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Com o advento da Lei n. 8.383/91, o imposto de renda passou do regime de lançamento por declaração para lançamento por homologação (art. 150 do CTN), decaindo o direito da Fazenda Pública constituir crédito tributário, com o transcurso do prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 101-94.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri

4689000 #
Numero do processo: 10940.001644/2001-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Inaplicável o art. 45 da Lei nº 8.212/91 para estabelecer o prazo decadencial relativamente ao PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS até fevereiro de 1996 é o faturamento do sexto mês anterior. Precedentes no STJ. DIREITO À COMPENSAÇÃO. Tratando-se de compensação de débitos de PIS com créditos da mesma contribuição, em razão de a Resolução do Senado Federal nº 49/95 ter retirado do mundo jurídico os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, não se fazia necessário o trânsito em julgado da decisão do Tribunal Regional Federal confirmando o direito à compensação para que o contribuinte pudesse aproveitar tais créditos. O lançamento de ofício deve ser mantido apenas se, considerando-se a semestralidade para efeito de cálculo dos créditos, os mesmos forem insuficientes para quitar os débitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no período anterior a outubro de 1996. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora), Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto ao mérito.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4691998 #
Numero do processo: 10980.009638/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70, ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, a partir da qual a base de cálculo passou a ser o faturamento do mês. TAXA SELIC - JUROS ACIMA DE 1% - O artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do STF. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros serão calculados à taxa de um por cento ao mês. Tanto a Lei nº 8.218/91, que institui a TRD, quanto a Lei nº 9.430/96, que mandou aplicar a Taxa SELIC, dispuseram de forma diversa e estão de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4690497 #
Numero do processo: 10980.001587/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4690319 #
Numero do processo: 10980.000209/00-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque da base negativa deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de bases negativas havida em 31.12.1994. Os inconvenientes da "trava" hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de bases de cálculos negativas só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido ajustado no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação das bases de cálculo negativas com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena - contrário senso - de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual aplicável à espécie.
Numero da decisão: 107-06.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4692344 #
Numero do processo: 10980.011370/99-71
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – . AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4689858 #
Numero do processo: 10950.001828/2007-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - AUSÊNCIA DE QUESITOS - NÃO INDICAÇÃO DE PERITO - CONSEQUÊNCIA - Considera-se não formulado o pedido de perícia feito sem a formulação de quesitos e sem a indicação de perito. AUDITOR FEDERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - COMPETÊNCIA - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigido a habilitação profissional de contador (Súmula nº 8 do 1º CC). OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO RELATIVA - LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento com base na presunção relativa de omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários em relação aos quais o sujeito passivo não comprova a origem dos recursos é legítimo e não importa em atribuição de caráter absoluto à presunção. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - APRECIAÇÃO - INCOMPETÊNCIA - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-17.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4689854 #
Numero do processo: 10950.001819/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. Pago o débito existente, logo que a contribuinte foi cientificada, sem mora, é insubsistente o motivo de sua exclusão do Simples. Provido o recurso voluntário.
Numero da decisão: 303-31.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4691723 #
Numero do processo: 10980.008523/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO – DEPENDÊNCIA – NETOS – Imprescindível a guarda oficial para deduzir despesas como dependentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4689289 #
Numero do processo: 10945.004078/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 Ementa: DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-48.944
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a decadência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Naja Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva