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4732895 #
Numero do processo: 10768.013238/00-97
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO — EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR — INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO MIN — Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação tática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem inicio a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO- Os pedidos'cle compensação de créditos relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF com débito consolidado do âmbito do Refis não se con3olam em declaração de compensação com efeito de extinguir o crédito sob condição resolutória, por vedação expressa contida na EIN 210/2002, que disciplinou a matéria com base em delegação contida no dispositivo legal que instituiu a referida Declaração de Compensação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS .- Não comprovada a existência do direito creditorio, é de ser indeferida a compensação, que pressupõe a existência de créditos líquidos e certos c a adoção dos procedimentos estabelecidos na legislação específica.
Numero da decisão: 1102-000.108
Decisão: ACORDAM, os membros do Colegiado,.NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Natanael Vieira dos Santos
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4734767 #
Numero do processo: 19515.001319/2007-65
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CAPITULAÇÃO LEGAL NÃO CORRESPONDE COM OS FATOS APRESENTADOS - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE Para a nulidade do Auto de Infração é necessário que tanto a fundamentação legal, quanto os fatos narrados estejam em desacordo com o caso concreto. Além disso, é necessário ainda que a falha prejudique, efetivamente, o contribuinte de exercer sua defesa. Apesar do suposto defeito que apresenta o AI, o requerido apresentou sua impugnação dentro do prazo legal e atacando os argumentos aventados para o lançamento do crédito tributário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NO EXTERIOR - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. As offshore companies possuem personalidade jurídica própria e diferente de seus sócios e por isso devem responder por seus atos, devendo observar os requisitos legais para a desconsideração da pessoa jurídica, não havendo presunção de abuso de direito. De acordo com o artigo 50 do código civil é necessário para a desconsideração da personalidade jurídica que esta seja autorizada por decisão judicial e deste modo não seria possível para o fisco afastar a personalidade jurídica, devendo autuar a empresa e não seus sócios. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4709628 #
Numero do processo: 13672.000121/99-02
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - SEMESTRALIDADE - Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14086
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade e decadência; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar (relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4734825 #
Numero do processo: 19515.004965/2003-51
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA, Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido.
Numero da decisão: 9101-000.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego (Relatora), Carlos Alberto Freitas Barreto bem como, Antônio José Praga de Souza e Marcos Rodrigues de Mello que acompanhavam a relatora pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4732244 #
Numero do processo: 10120.001534/2004-82
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL. MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real, e dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, seja pela ausência de base imponível, sobremodo quando apurado prejuízo fiscal e base negativa do tributo.
Numero da decisão: 9101-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos as Conselheiras Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Adriana Gomes Rego. Ausente, justificadamente os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Waldir Veiga Rocha (substituto convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4732135 #
Numero do processo: 37006.000799/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/07/2004 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.º 8 do STF. TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não restou configurada a ausência de antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN, que é regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O relatório fiscal demonstra de forma detalhada as razões do presente lançamento. Não configurado cerceamento de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. INDEFERIDA. No presente caso, a perícia é despicienda; pois toda a matéria probatória já consta nos autos. O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA PARA FINANCIAMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL NA RETENÇÃO. A aposentadoria especial é financiada pela empresa que expõe seus empregados a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física. O percentual de retenção do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, a cargo da contratante é acrescido de pontos percentuais relativamente aos serviços prestados por segurado empregado em atividade que permita a concessão da aposentadoria especial. O simples fornecimento de equipamento de proteção individual de trabalho pelo empregador não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde, devendo ser considerado todo o ambiente de trabalho. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.537
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), que votou por não declarar a decadência. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por maioria de votos, em rejeitar a perícia requerida. Vencido o conselheiro Marcelo Oliveira, que votou por deferir o pedido de perícia; e III) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4716565 #
Numero do processo: 13808.006414/2001-98
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – DECADÊNCIA – Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4707388 #
Numero do processo: 13605.000139/00-04
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18403
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4719490 #
Numero do processo: 13838.000124/99-25
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA — MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeiro grau de jurisdição administrativa que aplica retroativamente nova interpretação, à luz do que preceitua o art. 2°, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99 c/c o art. 146 do CTN. Decadência afastada e os autos devolvidos à DRJ para novo julgamento por não ocorrer no caso a situação prevista no art. 515, § 3°, do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto, Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4726675 #
Numero do processo: 13976.000055/96-31
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO - ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO (TELEFONIA) — para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. A energia elétrica e os serviços de telecomunicação, por não preencherem as condições suso mencionada, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator) e Rogério Gustavo Dreyer. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva