Numero do processo: 10166.009337/95-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Há de ser reconhecida a compensação de
créditos, provenientes de recolhimentos da Contribuição ao Fundo de
Investimento Social - ~SOCIAL, com alíquota superior a 0,5%, com débitos
da mesma contribuição social - quando demonstrado nos autos. Recurso
provido.
Numero da decisão: 202-12565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao Julgamento o Patrono da recorrente, Dr. Osiris de Azevedo Lopes Neto
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10680.008785/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao
lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do
fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91, combinado
com o art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional.
BASE DE CÁLCULO. Até 31/01/99, as entidades sem fins
lucrativos não enquadradas como beneficentes de assistência
social, sujeitavam-se ao pagamento da Cofins em relação às
receitas inerentes ao seu objeto, nos termos do artigo 2° da Lei
Complementar n°70, de 30 de dezembro de 1991.
ISENÇÃO. A partir de 01/02/99, as fundações são isentas da
Cofins em relação às receitas decorrentes de atividades próprias,
conforme Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de
2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao restante. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator). Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11065.001673/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei n° 9.363/96). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE NOVA
INDUSTRIALIZAÇÃO.
Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da
encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial,
o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por
parte do encomendante, uma vez destinados a nova
industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem, integrando
assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei n° 9.363/96,
artigo 2°). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante
dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com
suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos
produtos desse modo industrializados como insumos para nova
industrialização a cargo do encomendante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr.Celso Luiz Bemardon.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10880.037714/89-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO - O prazo prescricional corre somente a partir da constituição definitiva do crédito tributário, nos ditames
do artigo 174 do Código Tributário Nacional.
CASO FORTUITO - CARÊNCIA DE PROVA DE DANOS À ESCRITURAÇÃO - A falta de publicação em jornal, de aviso concernente ao sinistro, bem como de comunicação ao órgão do Registro do Comércio e da Secretaria da Receita Federal, nos prazos regulamentares, conjugados ao fato de constar no boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros que os danos materiais não incorporavam os livros contábeis e fiscais do autuado, consubstancia carência de prova de danos à escrituração.
AGRAVAMENTO DOS PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE - Em virtude de os periodos lançados serem anteriores à promulgação da Constituição da República de 1988, os percentuais de arbitramento, agravados por causa da sucessividade de períodos irregulares, restam incensuráveis.
Numero da decisão: 105-14.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10768.001328/00-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/01/1991
FINSOCIAL PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente a essa contribuição é de 05 anos, contados nos termos do CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Provido e Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: 9303-001.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. A Conselheira Maria Teresa Martínez López declarou-se impedida de votar.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13737.000732/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
ARGUIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE
CONTRIBUTIVA E FM ILEGALIDADE - Falece competência ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARf) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer
ofensa aos princípios arrolados.
SIMPLES ATIVIDADE VEDADA. PRÊMIOS OBTIDOS PELA
PARTICIPAÇÃO DE SÓCIOS EM EVENTOS ESPORTIVOS — OS
rendimentos auferidos pelos sócios de pessoa jurídica, derivados de prêmios conquistados pela participação individual destes, na qualidade de profissionais de vôlei de praia, em eventos esportivos organizados por terceiros, quando imputados a pessoa jurídica, vedam a opção desta pelo Simples, ao teor do disposto no inciso XIII do art 9º da Lei nº 9.317/96, pois a mencionada atividade é assemelhada às relacionadas no referido inciso.
Numero da decisão: 1103-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar. provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 13007.000065/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI COM LAUDO MÉDICO OFICIAL. ISENÇÃO.
Comprovado que o contribuinte é portador de doença especificada na Lei tributária por laudo médico oficial e que percebe rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, deve-se reconhecer o direito à isenção sobre tais rendimentos na forma do art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, para reconhecer que o rendimento percebido na demanda trabalhista 00991.014/928, no valor de R$71.544,50, pago pelo Banco Santander Meridional S/A ao autuado, está acobertado pela isenção do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11159.000217/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2010
DACON. MULTA POR ATRASO. A apresentação do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3301-001.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 16403.000593/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1994
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO EM PROCESSO PRÓPRIO POR PERDA DO PRAZO. REVISÃO DA MATÉRIA DIANTE DE ENTENDIMENTO DEFINITIVO DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. POSSIBILIDADE.
É passível de revisão, dentro de processo de declaração de compensação, a
matéria julgada pelo Carf em processo próprio de pedido de restituição, que
considerou haver ocorrido a perda de prazo para o pedido, diante da
relatividade da definitividade das decisões administrativas e da
obrigatoriedade regimental de o Carf adotar o entendimento pacificado pelo
STF e STJ em sede de repercussão geral e recurso repetivido, respectivamente.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1994
COFINS E PIS. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO. “CINCO MAIS CINCO”.
Anteriormente à vigência da Lei Complementar n. 118, de 2005, o prazo para
pedido de restituição e, portanto, para determinar se um crédito é ou não
compensável era de cinco anos, contados da data de homologação tácita de
lançamento (“cinco mais cinco”), conforme entendimento pacífico do STJ,
referendado pelo Supremo Tribunal Federal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1994
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar no 7, de
1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10380.013625/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/10/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar livros relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
EDIFICAÇÃO EM REGIME DE CONDOMÍNIO. OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO.
Os condomínios responsáveis pela construção de obras nos termos da Lei n.º 4.591/1965, por serem equiparados ao incorporador, devem manter escrituração contábil completa.
MULTA ATUALIZADA POR PORTARIA. AMPARO EM PREVISÃO LEGAL.
A correção dos valores das penalidades pela Portaria do Ministério da Previdência Social que atualiza o valor dos benefícios pagos pelo INSS encontra guarida na própria legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.200
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
