Numero do processo: 16542.000177/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS - Mantém-se a exclusão da pessoa jurídica que realizou operações relativas à importação de produtos estrangeiros (Lei nº 9.317/96, inciso XII, alínea "a"). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12424
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 36592.001515/2006-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/04/2006
DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELO FISCO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.128
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma.Ordinfiria da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recursos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 16327.000423/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira não exclui do lançamento de ofício efetuado anteriormente a imposição de multa e juros, cujas exigências devem ser examinadas na face de execução. INCIDÊNCIA. Caracteriza-se como operação de crédito sujeita a IOF aquela em que: 1. o cliente comprador adquire em uma revenda ou concessionária um veículo dando um valor como entrada no ato da compra e comprometendo-se a pagar o saldo do preço em parcelas mensais e sucessivas em prazo acertado; 2. na mesma data formaliza-se um Contrato de Cessão de Crédito em que a revendedora ou a concessionária cede seu direito de crédito resultante de venda do veículo a um Banco e em pagamento recebe o saldo do preço a vista do veículo vendido; 3. em garantia à operação de venda do veículo, consta do contrato uma cláusula de reserva de domínio em favor da vendedora ou cessionária, caso ocorra a cessão de crédito, que sempre ocorre, sendo o comprador constituído como fiel depositário; e 4. na Nota Fiscal consta desde o início o nome do Banco que financia a operação como detentor da reserva de domínio do veículo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76742
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 19740.000170/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- TRAVA - A partir do ano-calendário de 1995, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3)
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL- A jurisprudência do Conselho que afasta a limitação só alcança a compensação feita na declaração final de extinção.
JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.- Existe previsão legal expressa quanto à incidência de juros de mora sobre débitos de qualquer natureza, para com a Fazenda Nacional (art. 9º da Lei 8.177/1991, com redação da Lei 8.218/1991).
MULTA DE OFÍCIO – PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. A questão da reclamação de multa das empresas em processo de liquidação extrajudicial diz respeito à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-la indevida quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
Numero da decisão: 101-95.856
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000908/00-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL - OCORRÊNCIA DE POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO.
O lançamento de ofício para exigir o imposto de renda, em face da não observância da trava de 30% para a compensação de prejuízo fiscal, deve observar o disposto nos artigos 193 e 219 do RIR/94 e no Parecer Normativo SRF nº 2/96, exigindo-se somente a diferença de imposto devido, bem assim juros de mora, se for o caso.
PREJUÍZO FISCAL - TRAVA - HIPÓTES DE POSTERGAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Não se acolhe o argumento da postergação para eventualmente inibir a cobrança da exação que derive do desrespeito à chamada trava de prejuízos fiscais quando o sujeito passivo não demonstra documentadamente que em anos posteriores ao fiscalizado satisfez parcela de imposto ou contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 16707.010064/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS – INEXISTÊNCIA – Constando do lançamento a descrição do fato e a capitulação legal em que se fundamenta não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
IRPJ – EXCESSO DE RETIRADA – REVISÃO INTERNA – A legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas para o ano-calendário de 1995 impunha limites a dedutibilidade de despesas com remuneração pagas aos sócios, diretores e administradores.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo de julgamento, não é competente para a análise da inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico posto ser esta competência privativa do Poder Judiciário.
CONFISCO – TAXA SELIC – MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício e os juros de mora com base na taxa SELIC encontram supedâneo em lei, não cabendo a este colegiado a análise quanto à alegada ocorrência de confisco.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16707.003927/2002-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM FACE AÇÃO TRABALHISTA - Incide imposto de renda sobre o total dos rendimentos recebidos em razão de êxito em reclamatória trabalhista cabendo ao contribuinte oferecer o montante à tributação na Declaração de Ajuste Anual inclusive compensar o valor que houver sido retido por considerado antecipação.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado nos percentuais de 75% ou 150%, por determinação expressa no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli
Efigênia Mendes de Britto, Romeu Bueno de Camargo, Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques que acolhiam a preliminar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 16707.003603/2002-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há que se falar em nulidade do lançamento complementar quando a prorrogação da fiscalização foi devidamente autorizada através de despacho da autoridade competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15724
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 19515.000250/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 35183.003193/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/04/2003
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do "Faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de oficio a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/04/2003
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.164
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
