Numero do processo: 19647.002702/2004-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Dedução de despesas com instrução – Em respeito ao Princípio da Verdade Material, se comprovadas, mediante documentos hábeis e idôneos, as despesas com instrução, devem ser restabelecidas as deduções pleiteadas pelo contribuinte, até o limite fixado em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com despesas com instrução no montante de R$ 1.998,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 19515.001257/2002-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PEREMPÇÃO – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO – Comprovada a intempestividade da impugnação, tem-se como não instaurada a fase litigiosa e consolidada a situação jurídica definida no lançamento regularmente efetuado.
Numero da decisão: 101-94.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19647.000716/2005-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2000 a 2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES - EFEITOS EX TUNC
Nos casos em que a pessoa jurídica é excluída do SIMPLES por auferir receita bruta superior ao limite estabelecido para permanecer no SIMPLES, desde o início de suas atividades, a exclusão surtirá efeitos a partir desta data, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei 9.317/96.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS
É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a ampararia na tributação com base no lucro real.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.820
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 16327.000030/2001-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - MULTA NO LANÇAMENTO DESTINADO A PREVENIR A DECADÊNCIA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - É legítima a declaração de definitividade da constituição do crédito tributário contida na decisão de 1° grau, quanto à matéria discutida judicialmente, sobre a qual o sujeito passivo não se pronunciou na Impugnação. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. Descabe o lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa por liminar concedida em ação cautelar. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13752
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa à multa de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 18471.003013/2002-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - FLUXO FINANCEIRO - ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - Na apuração de fluxo financeiro, em que se observa sucessão de resgates e aplicações financeiras, os resgates devem ser consignados como origem dos recursos aplicados, sob pena de viciar o resultado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.000002/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decião recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte a contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimentodo recurso de ofício.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - SERVIÇOS DE CONSULTORIA - Restabelece-se a dedutibilidade das despesas glosadas pela fiscalização, quando o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovar a efetivação do pagamento suportado por documento hábil e idôneo a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário e o valor da operação, bem como demonstrado tratar-se de despesas usuais e normais na atividade por este desenvolvido.
IRPJ - TAXA DE ADM,INISTRAÇÃO - Não tendo sido devidamente comprovado eplo contribuinte que os serviços contratos foram efetivamente prestados, bem como devidamente demonstrado o critério utilizado para a apropriação das despesas, mantém-se a glosa lançada pela fiscalização.
IRPJ - PREJUÍZOS OPERACIONAIS - Comprovados parcialmente através de documentos hábeis e idôneos a assunção dos prejuízos suportados pelo contribuinte, impõe-se o restabelecimento das despesas glosadas pela fiscalização no exato valor comprovado.
IRPJ - REEMBOLSO DE CPMF - DEDUTIBILIDADE - Por tratar-se de despesas necessárias às operações da empresa, bem como, usuais e normais na atividade por esta desenvolvida, os reembolsos de CPMF creditados aos correntistas pelas instituições financeiras, são consideradas despesas operacionais dedutíveis na determinação do lucro real.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso de Ofício Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) cancelar em parte a glosa de despesas com serviços de consultoria; 2) cancelar em parte a glosa referente a prejuízos não comprovados; e 3) cancelar integralmente a glosa das
despesas com reembolso de CPMF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.003409/2004-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – CONFRONTO ENTRE DADOS DA GIA COM A CONTABILIDADE - Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas, a constatação de diferenças entre o total das vendas informadas nas Guias de Informações Mensais (GIA) à Secretaria de Fazenda Estadual em confronto com aquele escriturado e indicado nas DIPJ apresentadas ao Fisco Federal.
IRPJ E CSL - OMISSÃO DE RECEITAS – DETERMINAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL – FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Os valores correspondentes a custos e despesas omitidos, informados no documento lastreador da autuação por omissão de receitas, GIAs, devem ser considerados pelo Fisco na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL, haja vista que ao fim derivam, no período em questão, de operação vinculada àquela que está sendo tributada. Não obedecida esta regra, são insubsistentes os lançamentos do IRPJ e da CSL, mormente quando o lucro real e a base positiva da contribuição foram preservados pela fiscalização, mesmo após a constatação de vultosa omissão de receitas, custos e despesas que tornava imprestável a escrituração contábil apresentada pela contribuinte.
PIS - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS – O total da receita omitida na pessoa jurídica é base de cálculo para a incidência das contribuições para o PIS e a COFINS.
PIS – COFINS - MULTA QUALIFICADA - Não estando indicado e provado no Auto de Infração e no Termo de Verificação Fiscal os motivos caracterizadores do evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa qualificada ao percentual normal de 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (1) afastar as exigências do IRPJ e da CSL e (II) reduzir a multa para 75% em relação às exigências do PIS e da COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 15374.005487/2001-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega, tempestiva, da declaração de rendimentos.
APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA E DA MULTA DE OFÍCIO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de ofício, previstas no artigo 44 da Lei nº 9.430/96, por incidirem sobre a mesma base de cálculo não é legítima e é ilegal por expressa falta de previsão.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada por aplicada em concomitância com multa de oficio sobre a mesma base tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) que acolhia também a decadência
dos fatos geradores ocorridos antes de dezembro de 1996.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 19515.000956/2004-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade do Ato Declaratório de Suspensão e demais atos praticados após a notificação fiscal de suspensão da isenção, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO – ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS – Cabível a suspensão da isenção de entidade civil sem fins lucrativos quando comprovado o desvirtuamento da sua finalidade, não sendo sustentável a isenção de tributos e contribuições.
Preliminar rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16327.000751/2001-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - SWAP - DESPESA DEDUTÍVEL - As operações de swap podem ter finalidade especulativa, devendo, nesse caso, as perdas estarem limitadas aos ganhos. Nas operações com fins especulativos é possível que não exista o ativo ou passivo que serviu de referência no contrato bem como é irrelevante o fato dos contratantes pertencerem ao mesmo grupo econômico, desde que atendidas as exigências formais fiscalizadas pelo Banco Central.
Recurso de ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recuso de ofício, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
