Numero do processo: 18471.002141/2005-07
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO EXTERIOR - SUJEITO PASSIVO IDENTIFICADO COMO BENEFICIÁRIO FINAL
O detalhamento das remessas que tiveram o sujeito passivo como beneficiário, onde se pode evidenciar a contumácia de tais operações, não corrobora o entendimento de que aquele não seria o titular do numerário. Nada é mais eloqüente que os valores movimentados, e a sua frequência, vez que, estando as operações identificadas pelo beneficiário, em não tendo ele conhecimento dos numerários movimentados, haveria de se supor que uma terceira pessoa houvera aberto a conta em seu nome e depositado as quantias graciosamente, fato que não é razoável, principalmente em se tratando das cifras envolvidas. Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente da 1a. Turma Ordinária da 1a. Câmara na data de formalização do acórdão.
Alexandre Naoki Nishioka Relator
Heitor de Souza Lima Junior Redator ad hoc designado
EDITADO EM: 23/06/2014
Participaram do julgamento os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Ana Neyle Olímpio Holanda, Alexandre Naoki Nishioka, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (convocada), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10166.013529/2004-96
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURtDICA IRP3
Exercício: 2003
1RPJ. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. •
ESTIMATIVAS QUITAÇÃO VIA COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO
DOS VALORES APURADOS PELA DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL.
As estimativas mensais não compensadas por insuficiência de crédito do contribuinte não podem ser levadas em consideração na apuração do saldo negativo de IRPJ do ano subseqüente.
Numero da decisão: 1401-000.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 11040.000877/2003-00
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. BASES DE CÁLCULO. LANÇAMENTO DÚPLICE. CANCELAMENTO.
Deve-se cancelar o crédito tributário constituído mediante auto de infração contra o estabelecimento filial quando resta comprovado que as suas bases de cálculo já foram objeto de outro lançamento na matriz.
Numero da decisão: 3803-004.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10540.000760/2006-67
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa quando não houve intimação do segundo titular da conta conjunta, tendo em vista que este sequer foi autuado, não restando prejuízo a lhe ser imputado.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Indefere-se o pedido de diligência que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e o conseqüente julgamento do feito.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3301-000.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores correspondentes aos depósitos havidos na conta nº 96.620-7, mantida no Banco do Brasil, vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah (Relator). Designada para fazer o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Assinatura digital
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente da Turma na Data da Formalização.
Assinatura digital
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
Assinatura digital
Núbia Matos Moura - Redatora designada.
EDITADO EM: 21/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado), Núbia Matos Moura, Eduardo Tadeu Farah, Alexandre Naoki Nishioka, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Presidente em Exercício) , Silvana Mancini Karam, Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Nome do relator: Rodrigo Santos Masset Lacombe
Numero do processo: 10921.000326/2007-83
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/06/2007
IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA QUE NÃO SE
APLICA À HIPÓTESE EM EXAME
Os atos praticados pelo Recorrente não caracterizam a conduta descrita e vedada pela alínea "e", VII, do art. 107, do Decreto-Lei nº 37/66.
Crédito Tributário Exonerado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 16707.003446/2007-53
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa (prazo de impugnação), o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10980.008122/2005-24
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/08/2003, 14/11/2003, 13/02/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEFINIDA EM ATO NORMATIVO. POSSIBILIDADE.
A obrigqão acessória pode ser instituída por ato normativo expedido pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da lei.
MULTA POR ATRASO. DCTF. INTIMAÇÃO PRÉVIA.
A aplicação da multa por atraso na entrega da DCTF não depende de prévia intimação ao sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.190
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10120.000730/2003-59
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
O aluguel de imóveis próprios constitui receita da empresa, e, portanto, integra a base de cálculo da Cofins.
DESCONTOS OBTIDOS.
Considera-se como base de cálculo da contribuição os ingressos havidos na contabilidade do recorrente caracterizados como receitas, que é o caso dos descontos obtidos, concedidos pelas vendedoras ao contribuinte.
COMPENSAÇÃO.
A compensação regularmente efetuada antes do início do procedimento de
oficio com créditos do Finsocial recolhido a maior, é. uma das condições de extinção do crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SITUAÇÃO
QUALIFICATIVA. FRAUDE.
A conduta descrita pela norma tipificadora do ilícito tributário como qualificado exige do sujeito passivo, cumulativamente, os seguintes comportamentos: o dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Raimar da Silva Aguiar e Adriene Maria de Miranda (Suplente). II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a compensação e reduzir a multa de 150% para 75%.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10580.725281/2009-23
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CANCELAMENTO. EXTINÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES.
Tendo sido o Ato Cancelatório de Isenção baixado, é mister que sejam extintas as contribuições previdenciárias exigidas em decorrência dele.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.608
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo. Ausente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10510.005930/2007-38
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DIRPF. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. LANÇAMENTO QUE CONSIDEROU COMO OMITIDOS VALORES EQUIVOCADAMENTE DECLARADOS.
A demonstração pela declarante de que equivocou-se ao fazer a declaração, apresentando documentos que indicam a plausibilidade do engano, e a declaração da fonte pagadora, corroborando suas alegações, caracterizam erro de fato. Hipótese em que houve lançamento de ofício sobre valor parcialmente já oferecido à tributação, na DIRPF original.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2801-003.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Luiz Cláudio farina Ventrilho, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
