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4710282 #
Numero do processo: 13702.000616/99-83
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de credito com conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante A. inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 04/11/99. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.824
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos A Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4732573 #
Numero do processo: 10480.002807/2003-36
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1991 ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA, REDUÇÃO PARA INVESTIMENTO, Inadmissível a inclusão do adicional do Imposto sobre a Renda no cálculo do incentivo fiscal de redução por reinvestimento.
Numero da decisão: 1804-000.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4719503 #
Numero do processo: 13838.000147/2003-50
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n.º 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4732346 #
Numero do processo: 10183.005323/2003-01
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE RENDA A presunção legal de renda omitida com suporte na exish:„'ncia de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos lermos do artigo 42 da lei 9.4.30 de 1.996, é de caráter relativo e transier e o ônus probatório em contrário ao contribuinte. Os valores inferiores a R$ 12 000,00 que totalizem montante inferior a R$ 80 000,00 no ano calendário devem ser excluídos do lançamento. MULTA QIJALIFICADA Se a hipótese é de mera omissão de rendimentos decorrentes de depósitos bancários de origem desconhecida, não cabe aplicação de multa qualificada nos termos da Súmula 14 do V. Conselho de Contribuintes, atual CARF. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2101-000.297
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 34,550,00 e desqualificar a multa de oficio aplicada, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4718791 #
Numero do processo: 13830.001421/99-31
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4719083 #
Numero do processo: 13836.000045/99-34
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/01-04.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4734887 #
Numero do processo: 35027.000154/2007-62
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACLIMARIAS Data do fato gerador: 18/05/2006 DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional, Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2302-000.289
Decisão: ACORDAM Os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4733166 #
Numero do processo: 10880.008136/98-02
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1994 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, A teor da Súmula n° 11, do Primeiro Conselho de Contribuintes, não se reconhece no'âmbito do processo administrativo fiscal, o instituto da prescrição intercorrente,
Numero da decisão: 1803-000.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4733189 #
Numero do processo: 10880.034541/94-26
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 Ementa: ATUALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. A falta de atualização monetária das contas representativas de tributos sob contestação judicial (passivo) e dos correspondentes depósitos judiciais (ativo) resulta em dois erros contábeis cujos efeitos se anulam na determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1101-000.084
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integro presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4734640 #
Numero do processo: 18088.000051/2007-69
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Ano-calendario: 2001, 2003, 2004 IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN - OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO — PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa fisica é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 2102-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário referente ao ano-calendário 2001, bem como para reduzir a multa de ofício de 150% para 75% em relação ao crédito tributário remanescente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi