Sistemas: Acordãos
Busca:
4736096 #
Numero do processo: 10166.013743/2007-95
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4621721 #
Numero do processo: 10805.002689/2003-56
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. Exercício: 1991 DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, CONTROVÉRSIA JURÍDICA SOBRE A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA PARA FATO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 118, DE 2005. Nos casos de indébito que se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para reclamar a restituição do pagamento indevido só tem inicio com a decisão definitiva da controvérsia. Em se tratando de tributos cuja obrigatoriedade é compulsória, mesmo que cobrados com base em norma que afronta a Constituição, estes são devidos até que se verifique urna das seguintes condições: a) Decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade da norma que instituiu o tributo; b) Resolução do Senado Federal editada nos termos do artigo 52, X, da CF, suspendendo a execução, no todo ou em parte, da norma declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal e c) publicação pela Administração Pública de ato através do qual ela passa a reconhecer a que o tributo é indevido. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EXERCÍCIO: 1991 VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. A contagem do interstício decadencial para a perda do direito à restituição do valor pago ou retido a maior, nos casos de reconhecimento expresso da não incidência de tributo, tal como sobre verbas percebidas a guisa de PDV, é a data da publicação do ato administrativo que reconheceu o indébito, in casu, a Instrução Normativa SRF n° 165, tomada pública por meio do DOU de 06/01/1999. Não ocorrido lapso de tempo superior a 5 (cinco) anos entre o marco inicial e a data de protocolização do pedido, não há é de se avocar o instituto da decadência.
Numero da decisão: 2802-000.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para REJEITAR A DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR do contribuinte, devolvendo os autos à origem para apreciação das razões de mérito Vencidos o Relator Jorge Cláudio Duarte Cardoso e a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que suscitavam a decadência do direito do interessado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Valéria Pestana Marques.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

9562761 #
Numero do processo: 10166.002441/2005-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 02/06/2004 a 11/08/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO. ENCARGOS LEGAIS. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. Não pode o contribuinte em atraso extinguir o débito referente ao principal e deixar os juros de mora em aberto, pois estes não teriam base sobre a qual incidir, ficando os acréscimos legais eternamente no mesmo valor, sem sofrer qualquer alteração. Não se trata de uma mera exigência formal, mas sim do resultado de simples operação matemática, de conclusão incontestável. A compensação total ou parcial de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal realizada pelo sujeito passivo em DCOMP deverá ser acompanhada da compensação, na mesma proporção, dos correspondentes acréscimos legais, em razão desses seguirem ao principal. INSTRUÇÃO NORMATIVA. COMPETÊNCIA REGULAMENTAR. As Instruções Normativas SRF nº 460/2004 e nº 600/2005 em momento algum interferem no cálculo ou no montante do valor do crédito pleiteado pelos sujeitos passivos e não estabelecem restrições a esse direito, pois se destinam unicamente a disciplinar a forma (o modo) pela qual o contribuinte deverá exercer o seu direito, em estrita obediência aos limites da competência regulamentar conferida pela Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3402-009.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Cynthia Elena de Campos, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes o conselheiro Jorge Luís Cabral e a conselheira Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

4815791 #
Numero do processo: 10380.002530/2005-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004 DIF-PAPEL IMUNE.. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A não-apresentação, ou a apresentação da DIF-Papel Imune após os prazos estabelecidos para a entrega dessa declaração, sujeita o contribuinte à imposição da multa prevista no art. 57 da MP n° 2.158-34, de 2001, e reedição. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004 RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Deve ser aplicada ao caso a penalidade mais branda, prevista na Lei nº 11.945, de 2009.
Numero da decisão: 3803-000.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

9537483 #
Numero do processo: 35387.000836/2002-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1999 a 30/06/1999 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Ausentes os requisitos legalmente estabelecidos para configuração da cessão de mão de obra, descabida a autuação relativa à retenção de 11% sobre nota fiscal, fatura ou recibo.
Numero da decisão: 2202-009.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O conselheiro Mário Hermes Soares Campos votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

4816048 #
Numero do processo: 10882.900681/2006-87
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. A aquisição de insumos de estabelecimento optante pelo Simples não enseja direito à fruição de crédito do IPI, por expressa vedação legal. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Argüições de inconstitucionalidade refogem à competência da instância administrativa, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, hipótese em que compete à autoridade julgadora afastar a sua aplicação.
Numero da decisão: 3803-001.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4839885 #
Numero do processo: 35138.000005/2007-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 30/04/2002, 01/02/2003 a 28/02/2003, 01/06/2003 a 30/11/2003, 01/01/2004 a 30/11/2004, 01/05/2004 a 30/05/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE GFIP EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. 1. Constatada infringência ao inciso IV do artigo 32 da Lei 8212/91, deve ser realizada a autuação fiscal. 2. Empresa que deixou de apresentar as GFIP´s conforme determina a legislação. 3. Correta aplicação de multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.069
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4816058 #
Numero do processo: 10540.000218/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 23/10/2006 DIREITO CREDITÓRIO JUDICIALMENTE RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO Em se tratando de direito creditório reconhecido judicialmente, há de se observar os estritos termos da decisão que transitou em julgado, que autorizou o seu aproveitamento em compensação, exclusivamente, de débitos de PIS e COFINS. AÇÃO JUDICIAL - LIMITES DA SENTENÇA Havendo provocação da tutela jurisdicional e semelhança da causa de pedir, não pode a autoridade administrativa se manifestar, devendo apenas cumprir as disposições contidas na sentença sem emitir qualquer juízo de valor.
Numero da decisão: 3803-001.341
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4736292 #
Numero do processo: 13900.000011/2003-49
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 2000 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em óbice à defesa do recorrente em 2ª instância, quando o julgado de 1º grau minudencia individualmente as razões por que dados documentos não foram acatados como corroboração de despesa dedutível, tanto mais se o interessado se defende claramente em sede de recurso quanto a tais razões de decidir. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO Depois de iniciado o procedimento de ofício, incabível é a retificação da declaração de rendas que vise excluir rendimentos da tributação, acrescer deduções não requeridas ou intentar qualquer procedimento na busca da diminuição da base de cálculo do imposto. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DESPESAS MÉDICAS. Os dispêndios efetuados com a saúde só serão dedutíveis, para fins de IR, quando relativos a pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou para o daquelas pessoas que, em acordo com a lei, foram consignadas como suas dependentes na competente declaração de rendas. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. JUROS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária, cabendo à autoridade administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, simplesmente, exigi-los nos exatos termos da legislação em vigor. (Inteligência da Súmula CARF n.º 4, de 21 de dezembro de 2009))
Numero da decisão: 2802-000.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito ao contraditório e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

4618955 #
Numero do processo: 11050.000277/91-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Insuficientes as provas aptas a justificar a autuação efetuada. Artigo 112 do CTN impõe a interpretação mais benigna ao contribuinte em caso de dúvida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES