Numero do processo: 10240.000889/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa: PAF - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - EXIGÊNCIA DEFINITIVA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - Não é nula a decisão de primeira instância que considerou não impugnada matéria contra a qual o Contribuinte não se insurgiu expressamente, por ser essa a condição para a instauração da lide.
IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTE. FILHOS DE CASAIS SEPARADOS - No caso de separação judicial, o abatimento a título de dependentes está condicionado à guarda judicial dos filhos.
IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Somente são dedutíveis como pensão alimentícia os valores pagos a esse título. O pagamento de despesas do alimentando, ainda que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, somente poderá ser deduzido como despesa específica, quando esta for dedutível.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.170
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e,no mérito,NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10140.000133/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação inconsistente, que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo munícipio, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 16/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06213
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10140.000641/00-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111 da Lei n° 5.764/71 e artigos 1o e 2o da Lei n° 7.689/88 (CSRF/01-1.734).
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10168.004170/99-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - DESPESAS OU CUSTOS NÃO COMPROVADOS – ART. 61 DA LEI Nº 8.981/95. Cabíveis as exigências do IRPJ e CSLL, quando a contribuinte não comprova as despesas ou custos que reduziram o lucro líquido, independentemente da situação prevista no art. 61 da Lei nº 8.981/95.
RECURSO DE OFÍCIO - BENEFÍCIOS INDIRETOS - DEDUTIBILIDADE. Os pagamentos considerados como benefícios indiretos nos termos do art. 631 do RIR/94, e sua não-incorporação à remuneração do beneficiário, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, e são dedutíveis para efeito de IRPJ e CSLL.
RECURSO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA – Restabelece-se a multa de ofício de 150% por estar caracterizado nos autos que houve ação dolosa tendente a impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária dos valores reais de venda de unidades imobiliárias.
MULTA DE OFÍCIO. A multa de 75% foi aplicada com base no art. 44 e seu inciso I, da Lei nº 9.430/96. Estando presentes os pressupostos legais para sua aplicação, não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a sua exigência.
GANHO DE CAPITAL - OPERAÇÃO DE LEASE-BACK. Caracterizada a operação de lease-back, de que trata o art. 9º da Lei nº 6.099/74, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 7.132/83, em que a contribuinte vende imóvel de sua propriedade, cujo comprador passa à condição de arrendador e o vendedor passa à condição de arrendatário, cabível a apuração de ganho de capital.
LUCRO REAL – CSLL – DESPESAS OU CUSTOS DESNECESSÁRIOS. Não há previsão legal para se exigir a CSLL incidente na glosa de despesas ou custos considerados desnecessários, porque a indedutibilidade atinge tão somente o lucro real e não o lucro líquido.
ARGUIÇÕES GENÉRICAS. Com argüições de autuação ilícita, presunção, utilização de papéis que não seriam aceitos se com eles o contribuinte tentasse provar a seu favor, e inversão do ônus da prova, a recorrente não se refere a nenhuma infração em particular, e não traz nenhum elemento concreto que possa ser julgado a seu favor.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. Não compete aos órgãos julgadores da administração tributária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade de leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos do artigo 97 e 102 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 107-08.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência de IRPJ e CSLL sobre as glosas de custos e despesas relacionadas exceto as despesas de pagamento a pessoas físicas vinculadas (item 3 do auto de infração complementar) e a qualificação da multa para 150% e, também, por unanimidade de vote, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10215.000558/2003-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EXERCÍCIO DE 1999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL/INTERESSE ECOLÓGICO
Estando devidamente comprovado nos autos que o imóvel rural está totalmente inserido em área de interesse ecológico e social, o mesmo está isento do ITR, a partir deste reconhecimento oficial (Decreto s/n de 06/11/98, DOU de 09/11/98)
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37533
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10215.000606/2003-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO.
Se no Auto de Infração estão descritos os fatos que deram suporte ao lançamento, permitindo a perfeita identificação da infração imputada, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Presume-se omissão de rendimentos tributáveis o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
ÔNUS DA PROVA.
No caso de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus da prova da origem dos recursos informados para acobertar dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10120.007048/2001-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - Na hipótese de lançamento por homologação, a data do pagamento do imposto é o marco inicial para a contagem do prazo de cinco anos em que se extingue o direito de a contribuinte pleitear a restituição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10166.016675/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO. A Medida Provisória nº 1.212/95, convertida na Lei nº 9.718/98, alterou, a partir de fevereiro de 1996, a base de cálculo da Contribuição para o PIS, que passou a ser o faturamento do próprio mês, ao mesmo tempo em que definiu este faturamento como sendo a totalidade das receitas auferidas, independentemente da classificação contábil adotada. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08840
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimneto ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10240.000237/2001-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADICIONAL – LUCRO REAL MENSAL – ANO-CALENDÁRIO DE 1996 – As pessoas jurídicas cujo lucro mensal ultrapassasse os R$ 20.0000,00 estavam sujeitas ao adicional de 10%, conforme interpretação conjugada dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 9.249/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10168.003655/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. Rerratifica-se o Acórdão nº 303-30.641
ITR. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, nos termos do artigo 130 do CTN.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão n° 303-30.641 de 21/03/2003, e retificar o julgamento para dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
