Numero do processo: 10510.000408/99-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS RECEBIDAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A RETENÇÃO INDEVIDA - A Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 (DOU de 06/01/99), reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre verbas indenizatórias recebidas em razão da adesão a programas de demissão voluntária. Os valores retidos a esse título merecem ser restituídos com atualização monetária incidente desde a data da retenção indevida, nos termos do artigo 66, § 3°, da Lei n° 8.383/91 e do artigo 39, § 4°, da Lei n° 9.250/95. Providência já adotada no caso em exame.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16374
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10480.000109/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATIVIDADE INCENTIVADA- AMPLIAÇÃO DE EMPREENDIMENTO - A isenção concedida para os projetos de ampliação não atribui nem amplia benefícios a resultados correspondentes à produção anterior.
LUCRO ISENTO-DETERMINAÇÃO- Não demonstrado o lucro isento, mediante a aplicação, sobre o lucro da exploração do empreendimento, de percentagem igual à relação, no mesmo período-base, entre a receita líquida de vendas da produção criada pelo projeto e o total da receita líquida de vendas do empreendimento, não há como ser considerado o benefício para efeito de cálculo do imposto devido.
JUROS DE MORA – Conforme previsto no art. 161 do CTN, o crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, aplicando-se o percentual de 1% se não houver previsão legal em sentido diverso .
JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL- A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano (art. 192, § 3º), quando em vigor, dirigia-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos.
JUROS DE MORA - SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.518
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10540.001916/96-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DCTF - Cumprida a obrigação acessória, possibilita a aferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento, no caso autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Em obediência ao entendimento fazendário vigente, incabível, na espécie, a multa de ofício. As normas não retroagem em malefício ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10370
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10480.013114/96-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Comprovado que a empresa emissora dos recibos não existia de fato, indedutíveis os recibos apresentados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43836
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10580.000403/98-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15997
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-kozlowski.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10580.012810/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. LIMITE DE RECEITA BRUTA NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR AO ANO DA FORMALIZAÇAO DA OPÇÃO. Se no caput do art. 9º da Lei 9.317/96 se utiliza o verbo “optar”, resta claro que a expressão “ano-calendário imediatamente anterior” se refere necessariamente ao ano anterior ao de opção. O sentido da Lei do SIMPLES obriga que a cada ano haja nova “opção”, pela obrigação de verificação das condições de enquadramento pela própria empresa participante do SIMPLES, e considerando que no caso concreto o ADE foi expedido em 02/08/2004 (depois de 2002), e a situação excludente, ou seja, excesso de receita bruta de EPP para o regime simplificado, se perfez em 31/12/2000 (antes de 31/12/2001), nos termos do parágrafo único do art.20 da IN SRF 355/2003, os efeitos da exclusão devem ser somente a partir de 01/01/2002.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa do Simples somente a partir de 01/01/2002, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10580.006247/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSL – TRIBUTOS SUJETOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA. Por se tratarem de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o fisco dispõe do prazo de 05 (cinco) a contar da ocorrência do fato gerador para homologá-los, sob pena de decadência, nos termos do artigo 150, §4º do CTN.
IRPJ E CSLL – LUCRO REAL – GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS – RENDIMENTOS DECORRENTES DE ENCARGOS FINANCEIROS DEVIDOS POR CLIENTES MUTUÁRIOS INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS VENCIDOS NÃO APROPRIADOS AO LUCRO LÍQUIDO – RETIFICAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL E DO SALDO NEGATIVO DA CSLL.
O princípio do regime de competência, previsto no artigo 9º da Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, é o vigente em nosso sistema, importando no reconhecimento das receitas, custos e despesas quando de sua realização, não importando o seu recebimento em moeda.
No entanto, na mesma resolução, artigo 10, tem-se o denominado Princípio da Prudência que consiste na adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, quando existam alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Assim, se pela natureza do crédito restar dúvidas quanto a sua efetiva realização, em face do Princípio da Prudência, o regime de competência é preterido, devendo tal receita ser reconhecida contabilmente apenas quando efetivamente realizada, caso assim ocorra.
Numero da decisão: 101-96.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL referentes ao ano de 1995, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10530.001108/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DCTF - Os débitos declarados em DCTF pela contribuinte estão dispensados do lançamento de ofício, uma vez que constituem confissão de dívida passível de cobrança judicial. EXTINÇÃO - O pagamento das contribuições ao PIS, sob a égide dos e na forma prescrita pelos Decretos Leis declarados inconstitucionais, impõe para o Fisco o recolhecimento do cumprimento da obrigação não gerando direito de revisão de ofício sob os auspícios da Lei Complementar nº 07/70, em face do primado dos princípios da segurança jurídica e da moralidade administrativa. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - VIGÊNCIA - Os fatos geradores do PIS ocorridos de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, estão fora do alcande da Medida Provisória nº 1.212/95, em face do princípio da anterioridade da norma tributária. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13566
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10580.008647/92-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - MAJORAÇÕES DA ALÍQUOTA ORIGINAL. Insubsiste a exigência da contribuição para o FINSOCIAL/FATURAMENTO no que exceder à alíquota de 0,5%, conforme alterações procedidas a partir da Lei no 7.787/89, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF no julgamento do RE 150764-1/PE e do disposto na MP no 1.110/95 (e reedições).
DECORRÊNCIA. Observada a legalidade dos lançamentos de ofício, aos processos formalizados por decorrência aplica-se o que for decidido no julgamento do que lhe deu origem.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-03993
Decisão: P.U.V, DAR prov. parc. ao recu. para excluir da exig. a import. que exceder a aplicação da alíquota de 0.5% definida no DL nº 1940/82, relativamente aos fatos geradores ocorridos em 1989 e 1990.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10480.016062/98-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRECLUSÃO – Por força do disposto nos artigos 16 e 17 do Decreto 70.235/72, quanto à matéria não expressamente impugnada não há litígio a ser apreciado.
MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS, INTERLIGADAS OU ASSOCIADAS – Na vigência das Leis nº 7799/89, nº 8.200/91 e do Decreto 332/91, os mútuos entre empresas coligadas, interligadas ou associadas por qualquer forma, constituíam base para a correção monetária de balanço. Consideram-se associadas as pessoas jurídicas que possuem sócios comuns, objetivamente considerados.
PIS – Não podem subsistir as exigências fulcradas nos Decretos-Leis 2445 e 2449, ambos de 1988, pois declarados inconstitucionais pelo Pretório excelso.
CSLL – Aplica-se à exigência decorrente o decidido na principal, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05765
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) afastar da incidência do IRPJ e da CSL a parcela relativa ao item 5 dos autos de infração; 2) cancelar a exigência da contribuição para o PIS.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
