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4746713 #
Numero do processo: 13890.000086/2005-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. Nos termos do art. 67, parágrafo 2 ° do RI/CARF, não se conhece de recurso especial que pleiteia revisão de julgado que esteja em consonância com a jurisprudência sumulada pela Corte Administrativa. Recurso Especial do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4744895 #
Numero do processo: 35346.001150/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2002 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PEDIDO DE REEXAME DELEGACIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ALÍQUOTA SAT ATIVIDADE PREPONDERANTE TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Nos termos do art. 32, §3º da Portaria nº 88/2004, que aprova o regimento interno do CRPS, caberá pedido de reexame do acórdão quando houver reconhecimento de direito do contribuinte após o julgamento do recurso. Em sendo constatado pela Delegacia da Receita Previdenciária, erro no enquadramento da alíquota SAT de 3% para !%, posto que a terceirização realizada pela empresa encontrava-se regular, é cabível revisão para ajustar a decisão proferida. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2002 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PEDIDO DE REEXAME COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO TRANSFERIDA AO CARF O art. 305, § 1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: “Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho. O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: “Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e contribuições devidas a terceiros.”Em sendo constatada em diligência fiscal que a terceirização contratada pela empresa era lícita procedeu a fiscalização a redução da alíquota anteriormente aplicada de 3% para 1%. O art. 3° do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF descreve que compete à Segunda Seção processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de: IV Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros, definidas no art. 3° da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007. PEDIDO DE REVISÃO LIMITADO AOS TERMOS DO PEDIDO LEI 9784/99 INAPLICABILIDADE Conforme descrito no art. 69 da própria lei 9784, os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-lhes apenas subsidiariamente os preceitos da referida lei. Assim, a legislação que abarca a questão ora é julgamento é a Portaria 88/2004. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.080
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: acolher o pedido de revisão de acórdão, nos termos do art. 32, §3º do RICRPS, para re-ratificar o acórdão nº 1776/2004 da 4ª Câmara de Julgamento do CRPS, passando a dar provimento parcial ao recurso para que altere a alíquota SAT de 3% para 1% nos termos da Informação fiscal, fl. 441.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4744318 #
Numero do processo: 10983.900802/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/03/2003 ERRO FORMAL PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PREVALÊNCIA. Embora a DCTF seja o documento válido para constituir o crédito tributário, se o contribuinte demonstra que as informações nela constantes estão erradas, pois foram por ele prestadas equivocadamente, deve ser observado o princípio da verdade material, afastando quaisquer atos da autoridade fiscal que tenham se baseado em informações equivocadas. DCTF COM INFORMAÇÕES ERRADAS TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE CRÉDITO EXISTENTE HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. O PIS apurado e recolhido sob a sistemática cumulativa, quando o contribuinte submetiase a não cumulatividade, em competência cujo saldo de PIS a pagar, segundo esta sistemática, foi zero, consubstanciase em recolhimento indevido. Crédito apto a ser utilizado em compensação, cuja homologação deve ser reconhecida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.212
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4746413 #
Numero do processo: 35301.002671/2007-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4746032 #
Numero do processo: 10073.001181/00-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 12/02/1992, 21/02/1992, 13/04/1992 DRAWBACK SUSPENSÃO. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. A Secretaria da Receita Federal tern competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos inerentes ao regime de drawback, ai compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente. ASSUNTO:. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 19/07/1996 DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. IMPOSIÇÃO LEGAL. 0 regime aduaneiro especial de drawback suspensão comum exige, em regra, sejam controlados, em separado, os estoques de insumos nacionais e importados, de forma a possibilitar a perfeita demonstração de que os insumos importados foram efetivamente empregados nas mercadorias exportadas, DRAWBACK SUSPENSÃO, EXPORTAÇÕES NÃO VINCULADAS A REGIME DE DRAWBACK. DESATENDIMENTO A REQUISITOS FORMAIS QUE IMPEDEM A VINCULAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES A ATO CONCESSÓRIO DO REGIME. INADIMPLEMENTO. Cabe ao sujeito passivo beneficiário do regime de drawback suspensão o controle atinente à vinculação, material e formal, quanto ao emprego dos insumos importados na industrialização e exportação das mercadorias compromissadas no ato concessório correspondente. A absoluta ausência de qualquer informação acerca do regime de drawback, ou de eventual vinculação a ato concessório do regime no Registro de Exportação, não autoriza sua utilização para comprovação do adimplemento das exportações compromissadas. Recurso Especial do Procurador Provido. ,
Numero da decisão: 9303-001.248
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffinann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4747013 #
Numero do processo: 35390.002596/2006-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Previdenciária Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001 DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Consoante farta jurisprudência administrativa é de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Na ausência de recolhimentos, tal prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia haver o lançamento, na forma definida no art. 173 do Código Tributário Nacional. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4744843 #
Numero do processo: 10166.017895/2002-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Inexistentes a omissão e a obscuridade apontadas pela interessada, deve-se rejeitar os embargos de declaração nelas fundamentadas.
Numero da decisão: 1201-000.584
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para, no mérito, REJEITÁLOS.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4744833 #
Numero do processo: 11070.002300/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/09/2006 a 31/08/2007 MULTA PELA FALTA DE DECLARAÇÃO/RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CONCOMITÂNCIA. PERMISSÃO. Por se tratar da proteção de bens jurídicos distintos é viável a aplicação da multa de ofício sobre os impostos/contribuições não declarados/recolhidos e da multa isolada sobre os impostos/ contribuições compensados indevidamente.
Numero da decisão: 1202-000.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4747238 #
Numero do processo: 11330.000089/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2004 Ementa: : LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não houvendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício. REMUNERAÇÃO DECLARADA EM FOLHA DE PAGAMENTO A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviços. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO SEGURADO A empresa está obrigada a recolher, à Previdência Social, as quantias descontadas da remuneração paga aos segurados contribuintes individuais a seu serviço.
Numero da decisão: 2301-002.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para, no que tange à decadência, utilizar a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em utilizar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em excluir, devido à regra decadencial decidida, as contribuições apuradas até a competência 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em excluir, devido à regra decadencial decidida, as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator(a) Designado(a): Mauro José Silva.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4748515 #
Numero do processo: 10675.001893/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 DEDUÇÕES COM DEPENDENTES. CÔNJUGE. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO. SOGRA. Comprovado nos autos que a esposa apresentou declaração em separado, incabível relacioná-la como dependente. Como conseqüência, a sogra não pode ser relacionada como dependente do genro. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Somente as despesas regularmente comprovadas, na forma delineada pela legislação do imposto de renda, são aptas a ser admitidas como dedução. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. O profissional autônomo pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora, desde que comprovadas com documentos hábeis e idôneos. Equipamentos que tenham vida útil superior a um exercício não são dedutíveis como despesas do livro caixa. Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para considerar a despesa médica no valor de R$224,00.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS