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9516635 #
Numero do processo: 10875.001035/2003-81
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2000 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS. Inclui-se na base de cálculo da Cofins a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos. O ICMS é tributo do tipo em que o montante devido integra a sua própria base de cálculo. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. LEI 9.718/1998, ART. 3º, § 2º, INCISO III. Inaplicabilidade de dispositivo de lei passível de regulamentação pelo Poder Executivo. Não há ofensa ao principio da legalidade estrita quando o próprio ato exarado pelo Poder Legislativo a Lei condiciona a eficácia do dispositivo à expedição de normas regulamentadoras. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.469
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4567711 #
Numero do processo: 13870.000169/2009-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2008 PENSÃO ALIMENTÍCIA. NORMAS DO DIREITO DE FAMÍLIA. ALCANCE. As normas do Direito de Família não condicionam a fixação de alimentos à separação dos cônjuges e nem mesmo limita o dever de pagar alimentos a cônjuges e pais, estendendo-o aos ascendentes, descendentes, irmãos, enfim, aos parentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.587
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pelo Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fará Declaração de Voto o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE

4573641 #
Numero do processo: 13653.000965/2008-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 AÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A ação fiscal tem natureza de procedimento administrativo, logo não há que se cogitar, durante o seu desenvolvimento, em direito à ampla defesa, sendo tal direito constitucional exercido no âmbito do processo administrativo, que somente se inicia com a apresentação, pelo interessado, de impugnação tempestiva. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação de regência. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

9516606 #
Numero do processo: 10840.001108/2003-32
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Data do fato gerador: 31/03/2003 RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS Só podem ser excluídas da base de cálculo da Cofins os valores do ICMS cobrado na condição de substituto tributário, não se ajustando ao conceito de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas os valores do ICMS que compõe a receita bruta. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/03/2003 RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. Só podem ser excluídas da base de cálculo da Cofins os valores do ICMS cobrado na condição de substituto tributário, não se ajustando ao conceito de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas os valores do ICMS que compõe a receita bruta. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3803-000.445
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN

4736577 #
Numero do processo: 13739.001651/2007-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.059
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4736599 #
Numero do processo: 15469.000880/2007-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.113
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4736951 #
Numero do processo: 11610.003997/2001-87
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. Somente é possível a dedução de imposto retido na fonte mediante prova do valor retido/recolhido em nome do beneficiário dos rendimentos. PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia fato impeditivo à sua apresentação junto com a impugnação. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. INTIMAÇÕES. ENDEREÇO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem ser encaminhadas ao domicílio tributário informado pelo contribuinte à Secretaria da Receita, Federal para fins cadastrais, ou ao endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo, em observância às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4736945 #
Numero do processo: 13707.003712/2008-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. MÃE. Para dedução de despesas médicas de dependente necessário é o estabelecimento da dependência na declaração de ajuste anual, em conjunto com a prova de que o dependente não auferiu rendimentos superiores ao limite de isenção do ano base. Não apresentadas provas da dependência legal, mantém-se a glosa das deduções de despesas médicas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.036
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidades de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4736505 #
Numero do processo: 13736.001376/2007-63
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4736548 #
Numero do processo: 13736.002974/2008-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE