Numero do processo: 10814.000064/2005-11
Data da sessão: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. ADI SRF 18/2004. INAPLICABILIDADE.
O mandado de segurança não se presta a discutir o direito em tese.
Logo, admitir a aplicação do ADI SRF 18/2004, seria o mesmo
que admitir que o art. 63 da Lei n° 9.430/96 não se aplica a
todas as operações de importação amparadas por liminar, pois o ato ilegal e abusivo afastado sempre será posterior ao começo do despacho aduaneiro, que, por sua vez, configura o inicio do procedimento fiscal.
Entendimento que não deve prevalecer frente às consequências absurdas que pode causar, como, por exemplo, exigir-se multa de oficio sobre operação de importação amparada judicialmente, em caráter definitivo.
Numero da decisão: 3201-001.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño
Numero do processo: 13974.000147/2004-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2000, 2001
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. NATUREZA DE RENDIMENTOS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA.
Os rendimentos recebidos em decorrência do trabalho estão sujeitos à incidência do IRPF, independentemente da denominação que lhe tenha sido atribuída.
Numero da decisão: 2301-009.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 10880.911536/2017-02
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/05/2005
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO.
Nos termos do art. 66, do Anexo II, do RICARF inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser corrigidas a partir da interposição de embargos inominados.
Numero da decisão: 3302-011.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado, com efeitos infringente, para alterar a decisão embargada no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.215, de 23 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.911533/2017-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10240.000393/2005-03
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO.
O § 8° do art. 16 da lei no 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matricula do imóvel da Área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a Área de preservação destinada a reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas Áreas na apuração da base de cálculo do ITR.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10665.904438/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
REGIME NÃO-CUMULATIVO. DILIGÊNCIA FISCAL. CARÊNCIA PROBATÓRIA.
Tendo sido determinada a realização de diligência para verificar a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado e intimado o Recorrente a apresentar documentação comprobatória, faz-se necessário o seu atendimento. Sem a apresentação dos documentos solicitados, o pedido deve ser indeferido.
Numero da decisão: 3402-009.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 16327.002258/00-53
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO EM ATRASO
DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA, a partir da Lei n° 9.430/96, em caso de pagamento após o vencimento do prazo, desacompanhado de multa de mora, deve ser exigida, em procedimento de oficio, multa de 75% sobre o valor do tributo ou contribuição, não mais se
aplicando o método da imputação.
Numero da decisão: 9101-000.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e prejudicado o recurso Especial da Fazenda quanto à decisão que negou provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 19515.006304/2009-55
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias da ciência da decisão da DRJ.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso voluntário, face a sua intempestividade.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira
Numero do processo: 10580.728318/2009-75
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2006
RECURSO ESPECIAL. ART. 67 DO RICARF. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência quando restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência foi aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS.
Com o advento da Lei Complementar n° 109/2001, no caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá o empregador eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, desde que a vantagem não seja caracterizada como instrumento de incentivo ao trabalho e não esteja vinculada a produtividade.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME.
A jurisprudência do STJ acolhe, de forma pacífica, a retroatividade benigna da regra do art. 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, em relação aos lançamentos de ofício. Afasta-se a aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/91, que prevê a multa de 75% para os casos de lançamento de ofício das contribuições previdenciárias, por considerá-la mais gravosa ao contribuinte.
O art. 35-A da Lei 8.212, de 1991, incide apenas em relação aos lançamentos de ofício realizados após a vigência da referida Lei nº 11.941, de 2009, sob pena de afronta ao disposto no art. 144 do CTN.
Numero da decisão: 9202-009.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10580.013375/2004-41
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONIRIBUICÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a .31/12/2001, 01/01/2002 :à 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 30/09/2004
DIFERENÇAS VALORES DECLARADOS, VALORES DEVIDOS
As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados e/ ou pagos e os efetivamente devidos com base nas receitas escrituradas estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais, juros de mora e multa de ofício.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuraçao: 01/09/1999 a 30/11/1999
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir diferenças de crédito tributário, inclusive, referente a conn ibuições sociais, em face da Súmula nº 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-000.430
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que se exclua do crédito tributário as parcelas e respectivas cominações legais lançadas para os meses de competência de setembro a novembro de 1999, inclusive, mantendo-se a exigência para os demais períodos, acrescidas das com inações legais, juros de mora e multa de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10680.013952/2005-58
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2202-000.055
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
