Numero do processo: 16707.003443/2003-96
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa FOca - IRPF
Exercício: 2003
DIRPF - IMPOSTO A RESTITUIR. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - BASE DE CALCULO - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos, após o prazo fixado para sua apresentação, dá ensejo à multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, considerando-se, como tal, ao imposto apurado na declaração, antes de eventuais compensações.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por Unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 15971.000822/2007-65
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2801-000.076
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 19515.003074/2003-87
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 1998
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por
homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPE, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador (art. 150, § 40 do CTN).
Argüição de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-000.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência, suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o credito tributário em questão, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10120.002673/99-87
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 31/07/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do
Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 08/07/99.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos A. Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 18336.000629/2003-84
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREIT0 TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 26/02/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL MULTA DE OFICIO ISOLADA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA CABIMENTO RECURSO ESPECIAL
Por tratar o recurso especial de contrariedade a lei, de recurso de
fundamentação vinculada, inexistindo a referência, o mesmo não deve ser conhecido.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, que dava provimento ao recurso. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanei Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 18471.002015/2003-82
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte,
regulamente intimado, no comprova, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO DE NUMERÁRIO DE FILHO PARA PAI — COMPROVAÇÃO.
Tratando-se de empréstimo entre familiares (de filho para pai), onde impera a informalidade, e verificando-se que a operação foi consignada nas declarações de rendimentos do mutuante e do mutuário e que o primeiro tinha suporte financeiro para tanto, o valor do mútuo deve constar no "fluxo de caixa" mensal como origem, para mutuário, e como aplicação para o mutuante.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2202-000.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora), que negava
provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Nelson Mallmam.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 16404.000163/2007-64
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO 11%. NOTA FISCAL. RESTITUIÇÃO. PRESUNÇÃO EXISTÊNCIA DE DÉBITO E IRREGULARIDADE ESCRITA CONTÁBIL. ÔNUS DA PROVA DO FISCO.
Tendo o contribuinte se desincumbido do ônus da prova ao formalizar Pedido de Restituição, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos demonstrando os valores a serem restituídos, é defeso à autoridade fazendária rechaçar o seu pleito a pretexto de eventuais irregularidades em sua escrita
contábil e/ou possível existência de débitos, sem conquanto ter aprofundado a fiscalização com o fito de comprovar aludidas alegações, as quais encontram-se lastreadas em simples presunções.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de intempestividade do recurso. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Julio César Vieira Gomes (Relator). Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. O Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes (convocado) apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 18186.005577/2007-27
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ.
A entrega extemporânea da DIPJ é ato puramente formal, sem qualquer
vinculo com o fato gerador do tributo e, como obrigação acessória autônoma, não é alcançada pelo art. 138 do CTN. A entrega em atraso, mesmo espontânea da declaração, enseja a aplicação da multa prevista no art. 7° da Lei n° 10.406/2002, reduzida em 50%.
Numero da decisão: 1803-000.181
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 18471.000797/2004-04
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ E OUTROS
Ano-Calendário: 2000
Ementa: REGRA DE DEDUÇÃO - MANUTENÇÃO DE BENS - São
dedutíveis as despesas de manutenção, reparo e obras de bens incorridas, quando elas não aumentam a vida útil ou a produtividade do bem, não devendo nesse caso compor o ativo permanente.
COMPUTADORES - ATIVO PERMANENTE - O custo de aquisição de
computadores e equipamentos correlatos não pode ser deduzido no ato da aquisição, devendo compor o ativo permanente.
Numero da decisão: 1803-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, mantendo-se a exigência de IR no montante de R$ 1.338,27 e de CSLL no montante de R$ 713,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 11040.000278/2007-10
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2801-000.077
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
