Sistemas: Acordãos
Busca:
5546239 #
Numero do processo: 10950.003228/2005-99
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - ART. 7°, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CSRF. O recurso especial com arrimo no 7º, I, do RI da CSRF (Portaria MF 147/2007), previsto também . nos regimentos anteriores, é aplicável ao CARF por força do artigo 2° da Portaria n° 41/2009 do Sr. Ministro da Fazenda, devendo ser admitido quando o recorrente apontar matéria em que houve decisão do colegiado não unânime. A essência desse recurso é mesmo a reapreciação das provas dos autos pela CSRF. A verificação da efetiva contrariedade às provas não é matéria de conhecimento, e sim o mérito do recurso. LANÇAMENTO DE OFICIO. AJUSTE NA BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES NÃO TRIBUTÁVEIS. Não é motivo para o cancelamento sumário da exigência o fato de a fiscalização incluir, equivocadamente, na base de cálculo do auto de infração, certos valores não tributáveis, quando estes podem ser perfeitamente identificados nos autos e excluídos da tributação, mormente quando a contribuinte deixou de apresentar livros e documentos fiscais durante a auditoria fiscal, ensejando ao fisco constituir o crédito tributário com base nos elementos que possuía. ARBITRAMENTO DE LUCROS. RECEITA OMITIDA. APURAÇÃO COM BASE NOS LIVROS DE ICMS - É cabível o arbitramento de lucros com base nos valores das vendas informadas pelo contribuinte no livro registro de apuração do ICMS, confirmado pelas declarações prestadas ao fisco estadual, cabendo ao contribuinte fazer de prova de alegações de equívocos no preenchimento do livro, mediante apresentação das notas fiscais de venda/saídas que suportaram sua escrituração. Recurso Especial do Procurador da Fazenda Nacional conhecido e provido em parte.
Numero da decisão: 9101-000.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso especial, vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, José Clóvis Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Valmir Sandri que não conheciam do recurso e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para restabelecer a tributação sobre a receita bruta conhecida, apurada a partir dos registros do Livro de Apuração do ICMS do contribuinte, excluindo-se as parcelas correspondentes a "outras saídas", vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Valmir Sandri (Suplente Convocado), que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELO

5779905 #
Numero do processo: 10920.002582/2004-72
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IRPF - AUXILIO COMBUSTÍVEL - INDENIZAÇÃO A verba paga sob a rubrica "auxilio combustível" constitui ressarcimento de custos e por força de sua natureza indenizatória, encontra-se externa ao campo de incidência do tributo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

6120225 #
Numero do processo: 12466.001554/2010-16
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/12/2009, 28/05/2010 PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. INFRAÇÃO. Constitui infração a inobservância dos prazos definidos pela Secretaria da Receita Federal para prestação das informações exigidas, independentemente da intenção do agente e das extensão dos efeitos da falta. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350/10 no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal para prestação de informações. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.801
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por maioria de votos, e, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho. Os conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5551019 #
Numero do processo: 13707.002382/2002-71
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 AUDITORIA INTERNA. DCTF. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. Em face do princípio da retroatividade benigna, deve ser cancelado o lançamento de multa isolada no caso de recolhimento integral do principal, desacompanhado do acréscimo da multa de mora. AUDITORIA INTERNA. DCTF. FALTA DE PAGAMENTO. A divergência existente entre as informações constantes da DCTF e do sistema que registra os pagamentos deve ser investigada em procedimento de auditoria interna, para haver certeza da ocorrência da infração, requisito essencial do lançamento. Não comprovada a ocorrência de infração, deve-se cancelar a autuação.
Numero da decisão: 1402-001.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5046948 #
Numero do processo: 11128.006379/2004-83
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-001.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos da relatora. JOEL MIYAZAKI - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6091465 #
Numero do processo: 10711.005882/2005-50
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - Data do fato gerador: 24/10/2005 CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕEM SOBRE EX-TARIFÁRIO. A análise dos princípios constitucionais apontados, em especial, de vedação ao confisco, demandaria o exame da constitucional idade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo O art. 49 do Regimento lutemo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. EX-TARIFÁRIO. ENQUADRAMENTO. A mercadoria não pode ser enquadrada no ex-tarifário por não possuir todas as características previstas na descrição do mesmo. Recurso Voluntário "Negado.
Numero da decisão: 3102-00.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao reemso. Vencidos os conselheiros Nikon Luiz Bartoli, que dava provimento integral e Nanci Gama, que dava provimento parcial, para afastar a multa de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5546243 #
Numero do processo: 11075.001369/2001-71
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRRF. CHEQUES LIQUIDADOS POR COMPENSAÇÃO. DESTINAÇÃO NÃO-COMPROVADA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO, LANÇAMENTO PROCEDENTE. Legítima a exigência do IRRF previsto no art. 61 da Lei rr. 8,981/95 quando comprovado pela Fiscalização que os cheques escriturados como suprimento da conta caixa foram, na verdade, objeto de compensação bancária sem identificação dos reais beneficiários dos pagamentos ou, quando os próprios fólios os identificam (cruzamento em "preto"), não há demonstração pelo contribuinte das causas ou operações que justifiquem as saídas
Numero da decisão: 9101-000.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

5114881 #
Numero do processo: 11080.004590/2003-74
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 10.865/2004. DIREITO AO CRÉDITO. Em sendo constatado que as operações de aquisição para fins específicos de exportação foram realizadas antes da entrada em vigor da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que estendeu à contribuição ao PIS/Pasep a vedação ao desconto de créditos sobre tais operações, prevista no §4º, do art. 6º, da Lei nº 10.833/2003, deve ser reconhecido o direito ao cômputo do crédito, eis que em vigor a regra geral de direito ao crédito sobre as aquisições de bens para revenda. PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. SALDO CREDOR. RECOMPOSIÇÃO DAS APURAÇÕES. DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO. DEFERIMENTO. Se a diligência determinando a recomposição do saldo credor do contribuinte concluir pela existência de crédito de período anterior para ser transportado ao período subsequente, atestando a existência e suficiência dos créditos pleiteados, deve-se deferir o pedido de ressarcimento para compensação até o montante do crédito reconhecido. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Winderley Morais Pereira (Substituto), Silvia de Brito Oliveira, Leonardo Mussi da Silva (Suplente) e João Carlos Cassuli Junior.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5954996 #
Numero do processo: 13854.000105/2001-59
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2000 Embargos de Declaração. Omissão Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado. Não demonstrada uma dessas hipóteses, há que se rejeitar os embargos. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-01.383
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5044771 #
Numero do processo: 10820.000006/00-97
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 31/10/1995 a 31/10/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa.
Numero da decisão: 3801-001.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em DAR PROVIMENTO PARCIAL provimento ao Recurso Voluntário interposto para afastar a concomitância e determinar à Delegacia de Origem a apreciação do mérito do pedido de restituição. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA