Numero do processo: 11065.003833/2004-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
NÃO-CUMULATIVIDADE RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de ICMS gerado de operações de exportação anteriormente registrado como encargo tributário não materializa ingresso de elemento novo. O aumento do resultado do exercício da pessoa jurídica no momento da recuperação do custo tributário provê o retorno à situação patrimonial anterior, não reunindo condições de qualificá-la no conceito de receita.
Numero da decisão: 3803-000.766
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso Vencido o Conselheiro Alexandre Kern (relator). Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13727.000257/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
AUXÍLIO-TRANSPORTE. OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIADO IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Para não incidir o imposto de renda sobre determinada parcela dos rendimentos de servidor público, originalmente considerado tributável pela fonte pagadora e pelo próprio autuado, como no caso do ressarcimento pela utilização de veículo próprio no exercício da função pública, necessário que o contribuinte comprove a natureza jurídica da parcela do estipêndio que pretenda ver fora do campo de incidência do imposto. Prova não acostada nestes autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19515.001771/2004-84
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/0911999, 31/12/1999.
LUCRO REAL. EXCLUSÕES.
Mantém-se na integra o lançamento amparado em exclusões indevidas apuradas pela própria contribuinte, com base em interpretação equivocada da legislação tributária, não infirmadas por quaisquer provas de erro ou equivoco na sua apuração.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 30/09/1999, 31/12/1999.
LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE.
Pela intima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente de CSLL o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz de IRPJ.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
Conforme dispõe a Súmula CARF n° 2 o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10735.003199/2005-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, em se tratando de áreas de utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação tempestiva ao órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante documentação hábil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.415
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Amarylles Reinaldi e Henriques Resende
Numero do processo: 10314.003796/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.039
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 16004.000479/2006-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
Exercício: 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996,
DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4 0 do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS
SEM COMPROVAÇÂO DE ORIGEM. Quando o sujeito passivo, apesar
de regularmente intimado, não comprova e nem esclarece a origem dos valores depositados nas contas bancarias, o artigo 42 da Lei n° 9.430/96, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados.
Além disso, quando demonstrado que o sujeito passivo deixou de apresentar as declarações determinadas por lei ou apresentou declarações inexatas, este comportamento do sujeito passivo espelham indícios veementes de omissão de receitas e cabível a mensuração do montante omitido com base em depósitos bancários.
IRPJ. CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. RECEITAS DE BINGO OU VIDEO BINGO. 0 ingresso financeiro relativo 6. venda de cartelas ou entradas nas máquinas de video bingo não representa receita bruta da operadora vez que a receita de prestação de serviços é a parcela liquida
dos ingressos financeiros excluidos os prêmios pagos e, também, conforme esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, o resultado auferido nas operações de conta alheia, OPERADORA DE BINGO. Mesmo que a autorização não tenha sido renovada uma vez comprovada que se trata de operação de bingo em que os
prêmios foram efetivamente pagos aos ganhadores, a receita bruta da operadora de bingo é o valor liquido após o pagamento de prêmios.
CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. Quando a omissão de receita está caracterizada por depósitos bancários sem comprovação de
origem e falta de contabilização de receitas de prestação de serviços, a parcela menor de receita omitida está contida na parcela maior, salvo demonstração inequívoca de que constituem receitas diferentes e que subsiste tributação separadamente.
Preliminar de decadência acolhida e, no mérito, recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.022
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, manter a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira e Alexandre Antonio Allanim Teixeira. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 18471.000184/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microerapresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa: Juros de Mora
Sobre os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica incidirão juros de mora calculados à taxa referencial Selic.
Omissão de Receitas Comprovada a omissão de receitas pela pessoa jurídica optante são cabíveis os lançamentos de IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e INSS com base no Simples.
Numero da decisão: 1402-000.090
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13805.002791/93-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/1991 a 28/02/1992
Decadência do dever de anular decisão maculada de vicio. Não caracterização. Cabe ao órgão julgador anular seus atos decisórios sempre que o decisum demonstrar-se maculado de vício insanável, máxime quando tal anulação não trouxer qualquer prejuízo ao sujeito passivo. Inaplicabilidade, ao caso concreto, do art. 54 da Lei n° 9.784, de 1999.
Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1991 a 28/02/1992
Compensação. Arguição como Fundamento de Recurso. Inaplicabilidade. A extinção da obrigação tributária por meio de compensação pressupõe confissão do débito tributário. Inviável, portanto, atacar a exigência fiscal por meio de alegado crédito tributário sujeito a restituição e, consequentemente, compensação, máxime quando tal direito se fundar em depósito realizado no intuito de interromper a fluência de juros ou suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10920.000393/2006-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES. TERMO INICIAL.
INOCORRENCIA DA INFRAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO
DE 2001. EXCLUSÃO PARA OS ANOS DE 2002 E 2003
A infração à legislação tributária, que deu causa à exclusão do
Simples, so se deu ao final de janeiro de 2002, quando terminou o
prazo para o contribuinte comunicar o desenquadramento havido
no exercício anterior. Exclusão válida a partir do exercício de
2002.
NULIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INOCORRENCIA.
Não ocorre cerceamento de defesa quando o contribuinte toma
ciência do despacho decisório, que descreveu a infração que
serviu de fundamento ao Ato Declaratório Executivo, baseia-se
em documentos do próprio contribuinte e contem os elementos
necessários para compreensão da acusação e exercício do direito
de defesa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULTDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS.
CONSTITUIÇÃO DO AUTO ANTES DO JULGAMENTO DA
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
POSSIBILIDADE
Não existe vedação legal para que a autoridade fiscal proceda
fiscalização e ao lançamento, com base no Lucro Real, de
contribuintes excluídos do Simples, ainda que exista
Manifestação de Inconformidade pendente de julgamento.
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS.
CONCOMITÂNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOSA concomitante existência dos processos de Manifestação de
Inconformidade e Impugnação ao Auto de Infração não rem o
condão de cercear o direito de defesa do contribuinte
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS.
IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO "RETROATIVA" DO
SIMPLES. INOCORRÊNCIA
O despacho que estabelece a exclusão do Simples tent natureza
jurídica declaratória, reconhecendo a não conformidade com as
regras do Simples, de forma que o contribuinte fica sujeito as
regras ordinárias de tributação (Lucro Real), pré-existentes ao
fato imponivel.
MULTA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE PRONTO
ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO.
Não comprovado o dolo do contribuinte, mas simples omissão de
receita, ainda que por mais de urn exercício, não cabe a aplicação
de multa qualificada.
JUROS DE MORA - ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC — POSSIBILIDADE
No âmbito dos Conselhos, pacifica a utilização da taxa Selic, quer
corno juros de mora a incidir sobre credito tributário em atraso,
quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da
Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da
Súmula n°4 do 1° Conselho de Contribuintes.
COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS NO REGIME DO
SIMPLES. POSSIBILIDADE.
Os valores pagos pelo regime do Simples devem ser abatidos dos
valores lançados, sob pena de cobrança indevida. Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
COFINS. AUMENTO DE ALIQUOTA. LEI NI' 9718/98.
VIOLAÇÃO AO "PRINCIPIO DA HIERARQUIA DAs LEIS".
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES STF.
A jurisprudência do STF _Id é pacifica no sentido que as
contribuições sociais podem ser aumentadas por lei ordinária.
Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ADICIONAL DE AL1QUOTA.
REGUL AMENTAÇ AO POR MEDIDA PROVISÓRIA.
VEDAÇÃO CRIADA PELA EC 32/01. NÃO
ENQUADRAMENTO DA MP 1.807
A Medida Provisória n° 1.807/99 não regulamentou as alterações
introduzidas pela Emenda n° 20 no artigo 195 da Constituição,
razão pela qual não há confronto com o artigo 246 da CF.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e
reflexos
Ano-calendário: 2002, 2003
LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS_ LIVROS
DE APURAÇÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE
Ern vista da omissão de receitas por parte do contribuinte, é licito
ao Fisco arbitrar o lucro no período. Os livros de apuração do
ICMS constituem documentos idôneos e competentes para a
realização da apuração do lucro arbitrado.
PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO
REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências faticas, aplica-se ao
lançamento reflexo alusivo ao PIS, a Cofins e A. CSLL.
Lançamento Parcialmente Procedente.
Numero da decisão: 103-23.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para admitir a compensação dos valores efetivamente recolhidos pela Recorrente no Simples com os valores exigidos no lançamento, mediante a aplicação, sobre os valores recolhidos, dos percentuais de alocação estabelecidos pela legislação vigente. Por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para afastar a qualificação da multa de ofício e reduzi-la ao percentual regular de 75%, vencidos os Conselheiros Bezerra, Leonardo, Nelso e Ester
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13603.001726/2005-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - COFINS - No que tange as contribuições para a
seguridade social com fatos "geradores mensais e sujeitas ao
recolhimento mensal, decai o direito da Fazenda Pública de
constituir credito tributário respectivo após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. O
artigo 45 da Lei nO 8.212/91 foi julgado inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal sendo inclusive criada a súmula
vinculante nO 8 de observância obrigatória pela administração
pública direta e indireta.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO.
Presentes as hipóteses para a imputação da multa oficio, resta
prejudicada a análise da inconstitucionalidade da aplicação no.
percentual de 75%, tendo em vista o que dispõe a Súmula nO.2 do
1° Conselho de Contribuintes: "O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
Numero da decisão: 101-97.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores até setembro de 2000, suscitada pelo Relator. O Conselheiro Antonio Praga acompanha pelas conclusões quanto a essa preliminar, tendo em vista a existência de pagamentos espontâneos. No mérito, também por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
