Numero do processo: 36624.015738/2006-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1997 a 28/02/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8 - São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.”
No presente caso, o lançamento foi efetuado em 29/11/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 08/12/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 12/1997 a 02/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.651
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35464.001291/2005-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2004
PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de regência, especialmente no artigo 60, da Portaria MPS nº 88 - RICRPS, possibilidade de conhecimento.
DECADÊNCIA.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação porem não houve antecipação de pagamento Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
De acordo com o art. 22, § 9º da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9528/97, a empresa que repassar recursos a associações desportivas que mantêm clube de futebol profissional, a título de patrocínio, ficará com a responsabilidade de reter e recolher o percentual de cinco por cento do a recita bruta do evento.
De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
Nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.640
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 00404/2007 proferido pela 4° Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os
Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência até 11/1999; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 36266.007276/2006-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO. É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n°8.212/91.
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão
devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.664
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 00574/2006 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: Por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas
até 11/99; II) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Patricia Regina Lopes Martin, OAB/SP n°204067.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13971.002984/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
MATÉRIA NÃO QUESTIONADA.
Consolida-se definitivamente na esfera administrativa a matéria que não tenha sido expressamente contestada na manifestação de inconformidade.
DILIGÊNCIA E PERÍCIA.
Indefere-se o pedido de perícia ou de diligência quando se trata de matéria passível de prova documental a ser apresentada no momento da Manifestação de Inconformidade.
CUMULATIVIDADE DE PENALIDADES NO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALSIDADE MATERIAL. VALORAÇÃO ADUANEIRA
A imposição de penalidades decorrentes do controle administrativo das importações, especialmente no que diz respeito à valoração aduaneira, não é incompatível com a multa prevista no artigo 83, da Lei nº 4.502/1964, quando ocorre falsidade material nos documentos apresentados para o despacho aduaneiro.
Numero da decisão: 3402-010.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral - Relator
(
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 36266.007374/2005-03
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/06/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NECESSIDADE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA
INFRAÇÃO/FATO GERADOR
O descumprimento de obrigações acessórias, elencadas na
legislação previdenciária, sujeita o contribuinte a aplicação de
multa punitiva, conquanto que esteja devidamente demonstrada,
de forma clara e precisa, a ocorrência da infração/fato gerador da exigência fiscal em comento, sob pena de improcedência do Auto
de Infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.663
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão no 00581/2006 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: por maioria de votos em dar provimento ao recurso, vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (Relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade do Auto de Infração. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Patricia Regina Lopes Martin, OAB/SP nº 204067.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10880.924002/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabe a arguição de nulidade do despacho decisório quando resta evidenciada a descrição dos fatos e a fundamentação da não homologação da compensação, por meio de ato administrativo emitido pela autoridade competente para fazê-lo.
PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento do direito de defesa no indeferimento de diligências quando o julgador entende que há nos autos elementos suficientes para o seu livre convencimento. Preceitua o artigo 18 do Decreto n.º 70.235 de 1972 que a autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
IPI. COQUE DE PETRÓLEO. POSSIBILIDADE.
O direito ao crédito do IPI esta condicionado ao conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Assim, ensejam o direito creditório as aquisições de coque de petróleo, utilizado como combustível no processo produtivo e que se desgastam no processo de industrialização.
IPI. MATERIAIS REFRATÁRIOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE
Somente são considerados produtos intermediários aqueles que, em contato com o produto, sofram desgaste no processo industrial, o que não abrange os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, ainda que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. Assim, não geram direito a crédito os materiais refratários, pois não se caracterizam como tal.
Numero da decisão: 3201-010.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, nos seguintes termos: (I) dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa de crédito relativo ao coque de petróleo, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento, e (II) negar provimento em relação ao crédito decorrente das aquisições de refratários, vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Tatiana Josefovicz Belisário e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), que davam provimento nesse item. O conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima declarou-se suspeito para participar do julgamento, sendo substituído pelo conselheiro suplente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.312, de 22 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.923997/2012-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Helcio Lafeta Reis (Presidente),
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11853.001018/2007-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. ARRECADAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO.
A infração consistente em deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados não se configura quando o sujeito passivo deixa de arrecadar apenas as contribuições incidentes sobre verbas que entende não serem passíveis de tributação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.858
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11080.724295/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2010
PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
A realização da prova pericial somente deve ser deferida quando a parte explicitar e demonstrar a sua necessidade, como, por exemplo, quando o fato somente puder ser comprovado através de instrução que demande conhecimento técnico ou científico, ou quando o fato não puder ser provado através da juntada de documentos.
REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO § 3º, ART. 57
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
IRPF. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO.
Para fazer jus à isenção do IRPF, o contribuinte deve demonstrar, cumulativamente, que os proventos são oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão e que é portador de uma das moléstias graves arroladas no art. 39, inc. XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda, de conformidade com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS
Classifica-se como omissão, os rendimentos tributáveis percebidos de pessoa física, não declarados pelo contribuinte, constante de DIMOB apresentada pela intermediária do contrato de locação.
Numero da decisão: 2401-011.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 35582.002139/2007-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO.
I - Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa contratante e a pessoa física prestadora de serviços, dissimulada como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo laboral do obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação: artigo 12, I, ‘a’ e 33 da Lei nº 8.212/91 c/c art. 229, § 2º do Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, com a alteração do Decreto nº 3.265/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.743
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 11516.004173/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF)
Ano-calendário: 2005
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E/OU DE SUCUMBÊNCIA.
Para que a tributação dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) recaia na pessoa jurídica da sociedade de advogados, devem ser observados os requisitos constantes do parágrafo 3º do art.15 do EOAB, Lei nº 8.906, de 1994, bem como existir contrato firmado entre o autor da ação e a sociedade de advogados, ou, ainda, constar dos autos do processo judicial o substabelecimento da causa para a pessoa jurídica (sociedade de advogados), pelo advogado da causa.
IRPF. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. SIMULTANEIDADE. ANO-BASE 2005. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147.
Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LUCROS DISTRIBUÍDOS. COMPROVAÇÃO.
Os rendimentos recebidos pelo contribuinte em decorrência de distribuição de lucros, quando comprovados por documentação hábil e idônea, devem ser considerados na análise da evolução patrimonial.
Numero da decisão: 2402-011.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, para que sejam considerados, na apuração da variação patrimonial a descoberto, como origem de recurso, a título de distribuição de lucros da sociedade Tarso e Freitas Advogados, os montantes de R$ 18.712,00 (27/01/2005), R$ 48.660,25 (11/02/2005) e R$ 22.112,00 (16/3/2005). Vencido o conselheiro Francisco Ibiapino Luz, que deu-lhe provimento em menor extensão, reconhecendo apenas a distribuição de lucro nas quantias de R$ 18.712,00 (27/01/2005) e R$ 48.660,25 (11/02/2005).
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
