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4706525 #
Numero do processo: 13558.000831/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe á Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS/PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto- Lei nº 2.052/83. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - A nova Carta Magna recepcionou, em seu art. 239, as Contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970, como contribuições sociais, que passaram, a partir de sua promulgação, a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Com isso os entes da Federação ficaram obrigados ao recolhimento da referida contribuição, independentemente da adesão de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 8/70. JUROS DE MORA - Nos termos do art. 161 do CTN, incidem juros de mora sobre os tributos não pagos no vencimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4705556 #
Numero do processo: 13421.000156/99-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - A entrega da DCTF constitui obrigação acessória, autônoma, de prestar informações ao Fisco, fixadas por instrumento legal, não se relacionando com os respectivos recolhimentos dos tributos ali informados. MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - A legislação de regência estabelece uma multa para cada omissão, dimensionada em função do tempo decorrido entre o momento em que se deveria cumprir a obrigação de entregar a DCTF e o da apuração do cometimento da falta e a autoridade administrativa não pode reduzi-la sem expressa autorização legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07750
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4708504 #
Numero do processo: 13629.000414/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - DESCRIÇÃO DO FATO - A descrição detalhada dos fatos relativos à matéria tributável é elemento obrigatório do auto de infração. EXCESSO DE RETIRADAS - O valor das retiradas pro labore dos sócios que exceder o limite legal deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21558
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "lucro inflacionário" acumulado rrealizado em valor inferior ao limite mínimo obrigatório.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4707659 #
Numero do processo: 13609.000101/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. A Instrução Normativa SRF nº 23/97 inovou o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecer que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS. Tal exclusão somente poderia ser feita mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TRANSFERÊNCIAS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as transferências de insumos de um para outro estabelecimento da mesma empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, no que se refere à inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas. que apresentou declaração de voto; e 11) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às transferências. Ausentes, justificadamente. os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4707082 #
Numero do processo: 13603.001284/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrente da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas às operações de aquisição desses insumos. Também não há permissão legal para aproveitamento de créditos referentes à aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos não tributados (NT na TIPI). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14202
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4707267 #
Numero do processo: 13603.002242/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Constatada que a consulta foi realizada para data diferente à do Ato de Exclusão do Simples, a existência de cópia do pedido de parcelamento datada de 22/10/1999, certidão positiva com efeitos negativos datada de 27/02/2002 e, de forma especial, a descrição genérica do evento que motivou a exclusão da empresa do SIMPLES, deve ser cancelada tal exclusão. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.461
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4705343 #
Numero do processo: 13405.000017/95-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Existência de incorreções cometidas pelos autuantes quando da apuração dos saldos de meses, a falta de critério para apuração de quantidade considerada como saída com utilização de extrato de análise de resultado sob diversas formatações, o erro no saldo inicial, ou a falta de relação de notas fiscais consideradas na apuração levam a cancelar o lançamento. IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – JUROS CONSIDERADOS COMO INTEGRANTES DA CORREÇÃO – APURAÇÃO – É inaceitável cálculo de variação monetária ativa onde se verifique a falta de segregação de principal, movimentação e juros incidentes. Inexistindo no processo elementos para refazimento dos cálculos, o lançamento deve ser cancelado. IRPJ – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – REMUNERAÇÃO A DIRIGENTES E DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Ainda que não comprovadas as despesas, se estas forem adicionadas ao lucro líquido no Lalur, não pode o valor correspondente ser tributado por lançamento de ofício, porque já oferecido à tributação. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – VENDA DE MERCADORIA A COLIGADA COM DESCONTO SUPERIOR À VENDA A TERCEIROS – BASE DE CÁLCULO - LIQUIDAÇÃO POR CONTA CORRENTE – Para que se considere distribuição disfarçada de lucros, deve ficar suficientemente demonstrado que houve favorecimento por descontos maiores, sendo que a parcela tributável deve corresponder apenas à diferença entre o desconto dado a terceiros e o desconto dado à controladora. Considera-se como liquidada a venda com a compensação entre o preço da operação e baixa da conta-corrente existente entre vendedora e compradora. IRPJ – ISENÇÃO – SUDENE –COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DO ATO CONCESSIVO – A concessão de incentivo previsto para a região Nordeste está a cargo exclusivo da SUDENE. Até a edição da Lei 9430/96, Agente Fiscal do Tesouro Nacional não possuia competência para averiguar o ato concessivo de incentivo de isenção para empresa favorecida mediante Portaria DIN e de acordo com os procedimentos previstos na Portaria SUDENE 400/84. Não subsiste lançamento em que o fiscal desconsidera o incentivo concedido pela SUDENE. TRD – JUROS – PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 – Considerando que a norma instituidora da TRD foi editada em 29/7/91 (MP 298 convertida na Lei 8218), somente a partir de agosto/91 é que se pode exigir juros com esse índice. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06261
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo

4706786 #
Numero do processo: 13603.000092/94-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal já decidiu serem constitucionais os aumentos de alíquotas do FINSOCIAL em relação às empresas prestadoras de serviços. TRD - INAPLICABILIDADE - A TRD não pode ser utilizada como fator de correção monetária. Exclusão no período de 04/02 a 29/07/91, à luz da IN SRF nº 21/97. UFIR - INAPLICBILIDADE - É aplicável a UFIR para os fatos geradores ocorridos em 1992, instituída que foi pela Lei nº 8.383/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72779
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa e excluir a TRD no período de fevereiro a julho.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4707357 #
Numero do processo: 13604.000090/93-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-05626
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no processo matriz (Acórdão nº 107-05.545).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4704355 #
Numero do processo: 13133.000395/95-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE. Em respeito ao duplo grau de jurisdição, anula-se o processo a partir da decissão de primeira instância que não manifestou sobre o elemento avaliatório apresentados pelo contibuinte. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 302-34343
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini