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4653313 #
Numero do processo: 10410.005116/2002-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL RURAL - Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data de 1º de janeiro de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública ou o valor constante da declaração de bens. GANHO DE CAPITAL - TERRA NUA - BENFEITORIAS - As benfeitorias constantes no imóvel rural constituem receita da atividade rural, mas a exclusão dos valores correspondentes na apuração de ganho de capital quando da alienação da terra nua somente se justifica se comprovados os respectivos valores, com identificação nos instrumentos que efetivaram a operação de alienação (e.g. escritura pública). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4649807 #
Numero do processo: 10283.003906/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ - Nega-se provimento ao recurso ex officio interposto pela autoridade administrativa julgadora, de decisão que exonerar crédito tributário acima do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendidos, plenamente, a legalidade, o devido processo legal e prestigiados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRRF - CSLL - COFINS - PIS - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face à íntima relação de causa e efeito. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21281
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Yoshishiro Miname, inscrição OAB/SP nº 39.792.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4652376 #
Numero do processo: 10380.014907/2002-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal. PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia contábil por não ser o instrumento hábil para provar a origem dos recursos depositados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e Wilfrido Augusto Marques; pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4651872 #
Numero do processo: 10380.006068/87-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - QUOTAS - RESTITUIÇÃO - ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS - JULGAMENTO SEGURO - A falta de elementos probatórios que permitam a convicção do julgador, quanto à efetividade do pagamento das quotas, conduz ao cerceamento do direito à respectiva restituição. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18012
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4651863 #
Numero do processo: 10380.005961/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COOPERATIVAS DE CONSUMO. BASE DE CÁLCULO. O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto na Constituição Federal não implica imunidade ou isenção, não prevista em lei, relativas às contribuições para a seguridade social, já que estas haverão de ser financiadas por toda a sociedade, estando imunes apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei, dentre as quais não se encontram as sociedades cooperativas. As sociedades cooperativas de consumo devem contribuir para a COFINS com base em sua receita operacional bruta, sendo irrelevante a distinção entre atos cooperados e não cooperados, face à legislação específica. ISENÇÃO. A partir da edição da MP nº 1.858-6, de 1999, as sociedades cooperativas passaram a ser contribuintes da COFINS, inclusive em relação aos atos cooperados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15463
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4653465 #
Numero do processo: 10425.001065/00-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CARDIOPATIA GRAVE - Comprovada a cardiopatia grave antes da vigência da Lei nº 9.250, de 1995, não se sujeita o contribuinte a laudo pericial elaborado por serviço médico oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4649170 #
Numero do processo: 10280.004800/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVAS. CSSL. SOBRAS. NÂO INCIDÊNCIA. As sobras e os lucros são espécies do gênero “resultado do exercício”, previsto no art. 2º da Lei nº 7.689/88, mas, por interpretação conforme a norma inscrita no art. 195, I, c, da Carta Magna, as sobras não se submetem à CSSL, remanescendo, sob a previsão legal, apenas os lucros. Por outro caminho, a mesma conclusão se obtém, a teor do disposto no art. 23, II, da Lei nº 8.212/91, uma vez que o referido preceito abarcou, em seu campo de incidência, tão-somente o resultado dos atos não cooperativos, ao estabelecer que a contribuição é calculada sobre o lucro. Publicado no D.O.U. nº de 26/08/05.
Numero da decisão: 103-21990
Decisão: Por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4653493 #
Numero do processo: 10425.001408/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Determinação da base de cálculo. Área utilizada. Calamidade pública. Por presunção legal, será considerada efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais atingida por calamidade pública com frustração de safras ou destruição de pastagens no ano anterior ao do exercício fiscal. Esse fato, todavia, deve ser comprovado por ato do poder público. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4651216 #
Numero do processo: 10320.002273/98-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - VARIAÇÃO MONETÁRIA – Detectado erro na apuração do cálculo da correção monetária correspondente aos contratos de mútuo, cancela-se o crédito correspondente. MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS – Nos negócios de mútuo a determinação do valor do empréstimo deverá ser efetuada em relação à totalidade dos recursos colocados pelo investidor à disposição do tomador, devendo ser considerado como redução do saldo, quando este colocar à disposição daquele, ainda que mantidas contas correntes distintas para registrar essa movimentação. DECORRÊNCIA - IRRF e CSSL - Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4652005 #
Numero do processo: 10380.008496/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. “MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO PNEUMÁTICO EM GERAL”. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §2º, “poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo”. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.812
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI