Numero do processo: 10875.001083/97-42
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/06/1992 a 30106/1994
RECURSOS. ADMISSIBILIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso que não atenda aos pressupostos
regimentais para sua admissibilidade.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-03.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11516.003520/2006-84
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ARBITRAMENTO DE LUCRO. O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, se optante pelo Lucro Presumido, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13808.002105/00-60
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrati o Fiscal
Ano-calendário: 1996
IRRF. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
De acordo com as disposições o art. 3°, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de ecursos Fiscais — RICARF, aprovado pela Portaria Ministerial n°256, de 2/06/2009, publicada no DOU de 23/06/2009, a competência para apreciar recurso voluntário versando sobre exigência isolada ou autônoma de Imposto de Renda na Fonte sobre pagamentos sem causa ou de operação não comprovada é de uma das Câmaras da Segunda Seção do CARF.
Numero da decisão: 1202-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em declinar da competência para julgamento de recurso versand sobre IRRF a favor de uma das Câmaras da Segunda Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10680.001649/96-79
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de
rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas
pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a
destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a
aplicação da multa pela falta ou pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos, por se tratar de obrigação tributária acessória autônoma em relação ao fato gerador do tributo e constituir prática de ato meramente formal.
Numero da decisão: CSRF/01-02.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente iulgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Victor Luís de Sanes Freire, Afonso Celso Mattos Lourenço, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Luiz Alberto Cava
Maceira e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10314.001686/2002-46
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 03/06/1997 a 29/05/2002
MULTA DE OFÍCIO. REGISTRO DA DI E PAGAMENTO DE
TRIBUTOS EM ATRASO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA.
Nos termos da Lei n° 11.488, de 15/06/2007, que deu nova redação ao art. 44
da Lei n° 9.430/96, não mais é devida a multa de 75% (setenta e cinco por
cento) sobre valor lançado ou recolhido após o vencimento do prazo sem o
acréscimo de multa de mora. Face à retroatividade benigna, determinada pelo
art. 106, II, do CTN, a alteração no referido art. 44, I, da Lei n° 9.430/96,
aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10880.009040/00-59
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Exercício. 2000
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
71(. tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do -
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 12/06/2000.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.019
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.001497/99-50
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito —
Conta-se o prazo decadencial para a repetição de tributo pago
indevidamente a partir do entendimento administrativo
consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a
ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-03.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Yacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13808.006104/2001-73
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Ano-calendário 1996.
Depósitos bancários, exclusivamente considerados, não caracterizam acréscimo patrimonial a descoberto e, conseqüentemente renda tributável para fins de imposto de renda. O arbitramento, em procedimento de oficio, efetuado com base em depósitos bancários, só está autorizado, desde que esteja comprovada a utilização dos valores depositados corno renda
consumida e evidente sinais exteriores de riqueza, posto que a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários somente tem aplicação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, com o advento da Lei n" 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento o recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10166.011051/96-71
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 106-01.044
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13807.002171/00-86
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1988, 01/09/1989 a
31/03/1992
Pedido de Restituição: 10/03/00
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da amara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam o conselheiro relator pelas conclusões, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
