Numero do processo: 13864.000469/2007-13
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso pela intempestividade, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 16327.001897/2008-10
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46.
TERMO DE COMPROMISSO. ESTAGIÁRIOS. RELAÇÃO DE EMPREGO STRICTO SENSU. CONVÊNIO COM CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA - CIEE. EMPRESA ESTATAL.
Se não restarem desnaturados os termos de compromisso pactuados entre os estagiários, a Recorrente, o Interveniente CIEE e as instituições de ensino não se caracteriza relação de emprego stricto sensu .
Cumpridas as exigências da cláusula 3ª do Convênio com o Centro Integrado Empresa Escola - CIEE , agente interveniente entre o concedente do estágio e o educando, descabe tutela.
O entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho - TST é no sentido de que não se reconhece o vínculo de emprego com estagiário, conforme o disposto no art. 4º da Lei 6.494/77, mormente em se tratando de sociedade cujo acesso se dá somente por meio de concurso público.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar declarar a decadência até a competência 11/2003 com base no § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional - CTN. No mérito, por maioria de votos dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10630.000783/90-25
Data da sessão: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL — HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
NÃO CONFIGURADA — O confronto entre a movimentação bancária
contabilizada e a receita auferida, principalmente nos postos de gasolina quando reconhecidamente existe a chamada "troca de cheques" em fins de semana para atendimento à clientela e fornecimento de capital de giro não é suficiente para caracterizar o desvio de receita por parte da pessoa jurídica,
sendo necessário maior aprofundamento na investigação para a
comprovação da omissão, sob pena da tributação meramente sobre
depósitos bancários.
Numero da decisão: 01-02.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva, Antônio de Freitas Dutra e Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Victor Luis De Salles Freire
Numero do processo: 10140.001645/00-10
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei n° 9.363/1996, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.497
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10831.012479/2001-97
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.088
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 13679.000029/87-95
Data da sessão: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO:
Imposto auto-lançado, apurado em declaração de rendimentos retificadora, recolhido a menor mediante conversão de OTN's em cruzados sem observância do diposto no art. 2°, I, do Deccreto lei n° 1967/82. Procedente a cobrança da diferença atraves de lançamento "ex officio". Retificação do Acórdão n°101-77.453, de 10/12/87, face equivoco
nas suas conclusões.
Numero da decisão: 101-77.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar acórdão n° 101-77.453, de 10.12.87, para negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 11474.000012/2007-69
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.022
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10840.720105/2005-63
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO N/T. SÚMULA CARF nº 20.
Inexiste direito de crédito pela entrada de insumos para fabricação de produtos que estão fora do campo de incidência do imposto. O IPI destacado nas aquisições deve ser contabilizado como custo. A matéria torna-se incontroversa em face da Súmula do CARF nº 20.
Numero da decisão: 3803-000.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato
Nome do relator: Relator BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 19515.002656/2005-16
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se acolhe
preliminar de cerceamento do direito de defesa quando ao contribuinte é dada ampla oportunidade para produção de prova sobre a matéria objeto da autuação, não apenas nas fases impugnatórias, mas também em diligência especialmente realizada para essa finalidade.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE CONSULTORIA
EXTERNA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Mantém-se a glosa de despesas
relativas a serviços de assistência técnica que teriam sido tomados pela contribuinte quando esta não fizer prova de que tais serviços foram efetivamente prestados por terceiros.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE ADVOCACIA E DE
TREINAMENTO. Afasta-se a glosa de despesas relativas a serviços de advocacia e de treinamento quando o contribuinte faz a prova de que tais serviços foram efetivamente prestados por terceiros e são usuais e necessários fonte produtiva.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1201-000.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade por cerceamento de direito de defesa, vencidos o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz e Rafael Correia Fuso que acatavam a preliminar. Quanto ao
mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial nos termos do voto condutor, vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Neto, Régis Magalhães Soares de Queiroz e Rafael Correia
Fuso, que davam provimento integral ao recurso. 0 conselheiro Marcelo Cuba Netto fará declaração de voto. Ausente justificadamente o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos
Mendes.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10480.005833/91-85
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - EX 1987 Decorrência - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.125
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
