Numero do processo: 11924.000702/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PROVA. Diante da falta de elementos convincentes para comprovação, não deve ser considerada a área declarada como de utilização limitada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32776
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11543.003699/2001-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão dispostas em lei, integra a base de cálculo da Cofins. CUMULATIVIDADE - O princípio constitucional da não-cumulatividade apresenta-se especificamente para o IPI e o ICMS, não alcançando, automaticamente, a Cofins, o que implica a interpretação de sua cumulatividade. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem, a partir de 1º/4/1995, juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09468
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 11080.011144/97-71
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 11/12/1997, portanto, não foi alcançado pela Decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11516.000859/2002-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS À ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Não incide o imposto de renda, no período de 01/01/89 a 31/12/95, sobre as importâncias referentes ao principal e à correção monetária, correspondente ao resgate das contribuições cujo ônus tenha sido da pessoa física, paga por ocasião de sua retirada de entidade de previdência privada.
DEDUÇÃO DEPENDENTES - O vínculo de afinidade com os sogros permite que sejam considerados dependentes, desde que o cônjuge não apresente rendimentos em declaração em separado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com dependente nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 11516.000517/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Conforme disposto no artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial de cinco anos se inicia da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO - Os valores recebidos a título de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, devem ser oferecidos à tributação por ocasião da declaração de ajuste anual.
RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - Os valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente, devem ser oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual.
DESPESAS MÉDICAS - GASTOS COM ENFERMEIRA - As despesas havidas com serviços de enfermagem prestados na residência do paciente, só são admitidas quando comprovado, mediante atestado médico, serem indispensáveis tais serviços.
DESPESAS ODONTOLÓGICAS - São passíveis de dedução as despesas odontológicas efetuadas pelo contribuinte relativas ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea.
LIVRO CAIXA - DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis da base de cálculo do imposto, as despesas comprovadamente indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as glosas do Livro Caixa nos valores de R$1.209,36 e R$ 6.019,45, relativos aos exercícios
de 1997 e 1998, respectivamente. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que, além disso, restabelecia a despesa de enfermagem, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11543.004594/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
Súmula 1ºCC nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que
negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11543.005706/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Como regra geral o prazo extintivo mostra apoio no art. 150, § 4º. do CTN que, em caso de fraude ou simulação, tem a contagem deslocada para o art. 173, I também do CTN, cujo termo inicial ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei nº. 9.430, de 1996, foi instituída a presunção de que depósitos bancários constituem rendimentos sujeitos à tributação sempre que a origem não restar comprovada.
RENDIMENTOS - ATIVIDADE ILÍCITA - Devidamente comprovada a aquisição de disponibilidade econômica, ainda que de forma ilícita, surge a hipótese de incidência prevista na legislação.
MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - Restando demonstrada a conduta caracterizadora de evidente intuito de fraude na obtenção de rendimentos, correta é a qualificação da penalidade, o que não ocorre nos casos de simples falta de recolhimento do tributo e/ou declaração inexata.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de recolhimento do tributo e/ou declaração inexata, sendo a elas inaplicável o conceito de confisco que é dirigido aos tributos.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%, relativamente ao depósito bancário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.012411/94-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Depósitos bancários, exclusivamente considerados, não caracterizam acréscimo patrimonial a descoberto e, consequentemente renda tributável para fins de imposto de renda. O arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, só está autorizado, desde que esteja comprovada a utilização dos valores depositados com renda consumida e evidente sinais exteriores de riqueza.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira e Thaisa Jansen Pereira (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira
Numero do processo: 13005.000064/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13531
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13048.000130/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. A competência para julgamento de recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao FINSOCIAL foi transferida para o Terceiro Conselho de Contribuintes, por força do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002. Recurso não conhecido. PIS. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, ou em que houve Resolução do Senado Federal suspendendo a execução da norma. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76730
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto ao FINSOCIAL; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto ao pedido de restituição/compensação de PIS. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer quanto ao prazo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilberto Cassuli
