Numero do processo: 11080.007318/2008-51
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.229
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10120.001309/2002-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - Receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do imposto e CSLL, quer seja lucro real, presumido ou arbitrado, deverá observar o conceito previsto no artigo 31 da Lei no. 8.981/95.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - Se o contribuinte que opta pelo lucro presumido deixa de apresentar os Livros e documentos fiscais, quando solicitado pela autoridade fiscalizadora, tampouco junta ao processo administrativo qualquer tipo de documento que comprove a base de cálculo utilizada, deverá ter seu lucro arbitrado, conforme legalmente previsto.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA MAJORADA - Declarando a menor seus rendimentos, sob a alegação de interpretação diferenciada de lei aplicável no cálculo de tributo, sistematicamente e durante anos consecutivos, com grande diferença entre as vendas declaradas ao Fisco Estadual e as informadas à Receita Federal, fica evidenciada a intenção de lesar o Fisco, caracterizando fraude e, portanto, aplicável o agravamento da multa de ofício (150%).
JUROS DE MORA - LIMITE LEGAL - LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE TR E TAXA SELIC - O artigo 161 do CTN, em seu parágrafo primeiro, não impede o legislador ordinário de fixar taxa de juros superiores ou inferiores a 1% a.m., desde que previsto em lei ordinária. Portanto, é aplicável a Taxa SELIC sobre os créditos tributários vencidos e não pagos, bem como a TR.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - PERÍCIA - A autoridade julgadora poderá indeferir o pedido de realização de perícia e/ou diligência, quando considerar descabido o pedido, por ser desnecessário, prescindível ou impraticável, ainda mais quando o contribuinte deixar de apresentar qualquer documento comprobatório de sua boa fé.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10120.002586/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADES - Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminares rejeitadas. PIS - MULTA AGRAVADA - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - Nos casos de lançamento de ofício, cabível é a multa agravada, nos termos da Lei nº 9.430/96, nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. Recurso não conhecido, em parte, por preclusão, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09091
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por preclusão; II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade; III) no mérito: a) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, Adriene Maria de Miranda e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, b) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto as demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10120.001982/92-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - O saldo credor de correção monetária será computado na determinação do lucro real, podendo o contribuinte optar pelo diferimento do lucro inflacionário não realizado, por ocasião da entrega da declaração.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida ,no que couber , ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
TRD - E ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-18888
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 15559.000169/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 09/04/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AI . REQUISITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DOLO. IRRELEVÂNCIA.
I - Contendo o AI recorrido, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa, tendo em vista ainda que o Recorrente sequer demonstra onde situaria a nulidade argüida; II - A produção de prova pericial há de ser deferida apenas quando for necessária para elucidação postos em litígio; III - Tratando-se de infração a obrigação tributária acessória, a penalidade correspondente não depende da existência dolo para sua imposição.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.464
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10074.000976/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
A mercadoria descrita como "lâmina de cloreto de polivinila, com
suporte de papel, em rolos, estampada", identificada nos documentos de
importação como "papel para forrar parede" classifica-se no código
4814.20.0000 da tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador,
em consonância com as Regras Gerais de Interpretação do Sistema
Harmonizado.
MERCADORIA INGRESSADA NO PAÍS SEM DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
Constatação por exames contábeis. Eventual pena de perdimento.
Incabível cobrança dos tributos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34145
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades capituladas nos artigos 4º, inciso I, da Lei 8.218/91 e 364, inciso II/ALÍQUOTA do RIPI, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Rodrigo Moacyr Amaral Santos (suplente), que excluíam, também, os juros de mora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10120.001958/94-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - Ex. 1994 - MULTA - A multa prevista no artigo terceiro da Lei nº 8.846/94 foi revogada pela Lei nº 9.532/97, art. 82 "m". Aplica-se o Art. 106 do CTN.
Recurso Provido
Numero da decisão: 107-05948
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10108.000137/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL RURAL - Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data de 1° de janeiro de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública ou o valor constante da declaração de bens, observado o disposto no art. 17 da Lei n° 9.249, de 1995.
Somente o valor das benfeitorias, comprovadas por documentação hábil e idônea e com valoração e discriminação em separado nos documentos representativos da compra ou venda do imóvel, é que será admitido como despesa ou receita da atividade rural, respectivamente, no mês da aquisição.
INVESTIMENTOS EM BENFEITORIAS - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA - DECADÊNCIA - A comprovação de investimentos em bem patrimonial não está sujeita ao prazo qüinqüenal de decadência, devendo ser apresentada sempre que sua existência deva ser comprovada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar
argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10070.002012/99-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF - Ano-calendário: 1995 - AUTO DE INFRAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEFINITIVIDADE - É precário o crédito tributário constituído via auto de infração, quando impugnado, diante da suspensão da exigibilidade ditada pelo art. 151, III do CTN. A definitividade do lançamento dá-se com o trânsito em julgado da respectiva decisão administrativa. PREJUÍZOS FISCAIS - MÚLTIPLAS INFRAÇÕES - Detectadas várias infrações, o crédito tributário correspondente a cada uma delas deverá ser absorvido pelos prejuízos existentes, iniciando por aquelas que a fiscalização considera como informadas pelo intuito doloso, em face do princípio que manda interpretar a lei em favor do contribuinte. IRPJ - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PAGAMENTO - Caracteriza pagamento indevido o crédito tributário pago em auto de infração, quando posteriormente se recompõe o saldo de prejuízo fiscal referente ao respectivo Ano-calendário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.762
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Francisco Bianco (Suplente Convocado).
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10120.000859/2007-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 22/02/2002 a 20/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA
DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de
Contribuintes para o julgamento dos processos que tratam de
imposto sobre produtos industrializados-IPI, exceto IPI cujo
lançamento decorra de classificação de mercadorias e IPI nos
casos de importação.
DECLINADA A COMPETÊNCIA
Numero da decisão: 302-39.966
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. O Conselheiro Ricardo Paulo Rosa Fará declaração de voto.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
