Numero do processo: 10070.000112/97-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - PERÍODO-BASE 1991 - Somente a partir de 1997 a Lei nº 9.430/1996 passou a admitir que depósitos bancários não contabilizados e sem comprovação da origem autorizassem presunção de omissão de receitas. Antes, somente se poderia imputar a infração com base em sólido conjunto probatório.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS, FINSOCIAL, CSLL E IRRF - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Recurso de ofício improvido
Numero da decisão: 105-16.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10935.003251/2003-18
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ E REFLEXOS
Exercício: 1998,1999 E 2000 .
SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGAS. AGENCIAMENTO. INEXISTÊNCIA. Incabível a exclusão nas receitas, para efeito da base de cálculo do IRPJ calculado com base no lucro presumido, do valor pago por serviços subcontratados de transporte de cargas, mormente quando a atividade da contribuinte é a de transportadora e não agenciadora, tendo em vista que a recorrente pratica dois negócios jurídicos distintos, sendo o primeiro na contratação da carga e o segundo na subcontratação do transporte.
Recurso especial da contribuinte não provido
Numero da decisão: 9101-000.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10070.001596/2002-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO ANULADO AB INITO.
Numero da decisão: 301-32.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ah initio, por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Valmar Fonsêca de menezes declarou-se impedido de votar.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10070.000894/99-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13132
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10073.001237/94-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES (PRELIMINARES) - Não procede a preliminar de nulidade quanto ao crédito básico, pois é correto o procedimento quando não são apresentados à fiscalização todos os elementos indispensáveis, e esta se vale de dados constante da DIPI, confronta os créditos anuais do IPI com os créditos básicos glosados e encontra um percentual que é aplicado nos créditos por períodos de apuração. Também não procede a preliminar de nulidade no concernente aos créditos incentivados, sendo correto o procedimento, quando por falta de elementos indispensáveis, como livro modelo 3, ou relatórios que o substitua e que contenha dados necessários, e a fiscalização glosa valores de incentivo à siderurgia, aplicando método a que se chega a um novo valor de crédito incentivado por período, glosando as diferenças encontradas, tudo com base em valores constante da DIPI. Preliminares rejeitadas. RECURSO DE OFÍCIO - Decisão da autoridade singular que exclui parte do lançamento relativo a glosa de créditos incentivados do IPI, em face da não utilização devido a falta de depósito junto ao Banco do Brasil S.A., como previsto no artigo 2º da Lei nº 7.554/86, da parte do IPI devido, e considerada como incentivo para posterior levantamento, em razão de projetos aprovados, não há que ser reformada. Recurso de ofício a que se nega provimento. IPI - CRÉDITO BÁSICO - Dado provimento ao Recurso Voluntário quanto à glosa dos créditos básicos, em obediência ao disposto no inciso I do artigo 82 do RIPI/82, pela razão de que os bens considerados pela fiscalização como bens do ativo permanente são, na realidade, produtos intermediários que são consumidos no processo de industrialização, e por não terem prazo de duração superior a um ano (artigo 193 do RIR/80). Bens contabilizáveis como estoque e em seguida como custo dos produtos industrializados, por não pertencerem ao ativo permanente. CRÉDITOS INCENTIVADOS - Não prevalece o lançamento que restou após decisão de primeira instância, pela infração aos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.554/86, que instituiu o incentivo à siderurgia pelo aumento da produção dos derivados de aço indicados em resolução do Conselho de Não Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, utilizando, para esse fim, aço de produção própria, quanto aos créditos pela aquisição de aço de terceiros e utilizados em sua produção, pois competia ao CONSIDER, através de resolução, dizer quais estabelecimentos tiveram projetos aprovados e tinham direito ao incentivo.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar as preliminares argüidas e em negar provimento ao recurso de oficio; e 11) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José de Almeida Coelho (Suplente), quanto ao item II da autuação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10120.002288/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE. Em se tratando de PIS/ Faturamento, a falta de pagamento enseja o lançamento de ofício, ainda que tenha constado informações na DIRPJ. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, é devida sua cobrança com os juros de mora e a multa de ofício, calculados conforme a legislação de regência. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-07725
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.000791/93-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previsto nos incisos I a IV e parágrafo único do artigo 11 do Decreto n.º 70.235/72.
Nulidade do Lançamento.
Numero da decisão: 108-05438
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 12045.000395/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
COMPENSAÇÃO. GLOSA. Serão glosados pelo Fisco os valores
compensados indevidamente pelo sujeito passivo.
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A compensação não pode ser
realizada utilizando-se de um suposto crédito, que ainda está sendo discutido no Judiciário. Somente após o trânsito em julgado da sentença que reconhecer o crédito do sujeito passivo é que lhe assiste direito à compensação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.647
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10109.000216/92-01
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – RECURSOS. Devem ser considerados na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto os recurso oriundos da venda de bens, devidamente comprovados.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD – É indevida a cobrança de juros de mora com base na TRD no período compreendido entre fevereiro e julho de 1.991.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-02.666
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 36278.001926/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.618
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
