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4659456 #
Numero do processo: 10630.001156/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXPRESSÕES INJURIOSAS - INCOMPETÊNCIA - A competência para riscar expressões injuriosas é do Presidente da Câmara, nos termos do artigo 38 do Regimento do Conselho de Contribuintes. NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL - Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão De que é juridicamente incensurável a aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que não alcançado pela decadência, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine. NULIDADE - RECUSA IMOTIVADA À PROVA PERICIAL - IMPROCEDÊNCIA - Não assiste razão ao autuado que alega a ausência de motivação, por parte do órgão a quo, na rejeição ao pedido de perícia, em face da exaustiva explanação da autoridade julgadora, ao fundamentar o seu voto, sobre a recusa ao pleito formulado. PERÍCIA - DESNECESSIDADE - Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - INDEFERIMENTO - Nega-se o pedido para posterior apresentação de documentos, em virtude da preclusão que se operou com fulcro no artigo 16, 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972, já que não se comprovaram quaisquer das excludentes previstas nas alíneas do dispositivo em lume. LUCRO ARBITRADO - OMISSÃO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - A omissão de registro contábil de vultosa movimentação bancária revela escrituração imprestável para respaldar a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real. Tal condição enseja a tributação pelo regime do lucro arbitrado. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - PESSOAS JURÍDICAS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE FACTORING - No caso das pessoas jurídicas que exercem atividade de factoring, não há como partir do pressuposto de que os depósitos bancários, sem origem comprovada, reflitam a receita sonegada, como se presume, de ordinário, em relação às empresas comerciais ou prestadoras de serviço. Diversamente, nas pessoas jurídicas do ramo de factoring, os depósitos bancários só podem refletir os valores de face dos títulos adquiridos, enquanto a receita bruta resulta da subtração entre tais valores e as importâncias referentes à aquisição dos respectivos títulos, como orientam o ADN Cosit nº 31/97 e o artigo 10, § 3º, do Decreto nº 4.524, de 2002. Em suma, para corresponder à conceituação jurídica relativa à receita bruta da atividade de factoring, apenas os depósitos bancários não promovem a presunção de que, na ausência de comprovação de suas origens, a receita sonegada equivale, justamente, ao somatório dos referidos depósitos, no período de apuração. Publicado no D.O.U. nº 167 de 30/08/06.
Numero da decisão: 103-22.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4661941 #
Numero do processo: 10670.000209/96-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO ARBITRADO. Hipótese de arbitramento. (AC 92) - Sujeita-se à tributação com base no lucro arbitrado a pessoa jurídica que, indevidamente enquadrada como microempresa, não mantiver escrituração comercial e fiscal que permita a apuração do lucro real. LUCRO ARBITRADO. Hipótese de arbitramento. (AC 93/4) - Impõe-se o arbitramento do lucro da pessoa jurídica optante pela tributação do IRPJ com base no lucro presumido que, não mantendo escrituração contábil nos termos da legislação comercial, deixar de escriturar o livro Caixa. ARBITRAMENTO - Agravamento de Percentuais - (AC 92, 93 e 94) - Incabível o procedimento, por ausência de base legal que o autorizasse, já que as disposições das portarias 22/79 extrapolaram a competência delegada pelo Decreto-lei 1.648/78. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - PIS/COFINS/IRF/CSL - Face à relação de causa e efeito o decidido no tocante ao IRPJ repercutirá nos decorrentes.
Numero da decisão: 105-12879
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para; 1 - no tocante ao IRPJ, afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento recalculando-se o lucro ela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 - IRF: ajustar a exigência em relação ao decidido em relação ao IRPJ. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: PIS, COFINS e Contribuição Social).
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4659718 #
Numero do processo: 10640.000509/2004-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÕES – DEPENDENTES – Para ser aceita dedução relativa a dependentes necessária a comprovação de que os filhos não constam na declaração do cônjuge e este não apresentou declaração em separado. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO – Somente são dedutíveis as despesas com instrução pagas a estabelecimento de ensino de educação infantil, fundamental, médio, superior ou de educação profissional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4661916 #
Numero do processo: 10670.000144/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.130
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na linha fixada pela Súmula 02 do Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4662967 #
Numero do processo: 10675.001868/2003-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Constatada a ocorrência de omissão em acórdão proferido por esta Câmara, merecem ser conhecidos os embargos, sanando-se a referida omissão. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARCATERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DECADÊNCIA - O fato gerador do IRPF nos casos de lançamento fundado na omissão de rendimentos caracterizada pela existência de depósitos bancários de origem não comprovada é mensal, e deve ser computado no mês do crédito em conta. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.079, de 10.11.2005 e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso quanto à decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos meses de janeiro a maio de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4658878 #
Numero do processo: 10620.000714/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR Ano-calendário: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL - COMPROVAÇÃO. Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental - ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, em tempo hábil. Para a área de utilização limitada/reserva legal deve, também, estar averbada à margem da matrícula do imóvel à época do respectivo fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.392
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência e de pedido de perícia argüida pela recorrente. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena votaram pela conclusão, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4659158 #
Numero do processo: 10630.000368/97-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06235
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659629 #
Numero do processo: 10640.000103/2003-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 28.01.2003, encontra-se decaído o direito da Fazenda em efetuar o lançamento do crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 12/1997. RETIFICAÇÃO APÓS INICIADO PROCEDIMENTO FISCAL - Não pode o contribuinte, em seu benefício, obter a retificação da DCTF/DIPJ após iniciado o procedimento de fiscalização.
Numero da decisão: 105-15.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 1997, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães que rejeitava a preliminar. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que deu provimento ao apelo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagof. 1..;" e,
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4661232 #
Numero do processo: 10660.001754/2005-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2001 DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. Da documentação acostada aos autos, a existência da área de reserva legal/utilização limitada e preservação permanente é incontestável, dela não há dúvida porém diferente da área declarada na DITR de 2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.626
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4658760 #
Numero do processo: 10620.000194/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI