Numero do processo: 10825.001056/92-60
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO.
MATÉRIA DIFERENCIADA. Estando nitidamente demonstrado serem
diversas as causas de pedir da ação judicial e do processo administrativo, impõe-se o conhecimento da matéria diferenciada pelos órgãos Administrativos.
Recurso Especial Desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator), Márcia Regina Machado Melaré e Edison Pereira Rodrigues.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.000612/98-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992, 1993
Ementa:
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O direito do sujeito passivo pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos termos dos arts. 150, §§ 1º e 4º, 156, I, 165, I e 168, I, todos do CTN
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA.
Para que o saldo negativo do imposto de renda possa ser restituído, deve estar demonstrado que as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras, sobre os quais incidiu o IRF, foram oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 107-09.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restituir o saldo negativo de imposto de renda a que se refere a informação fiscal de fls. 320 a 322 a partir do fato gerador de maio de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar 'o
presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10825.001255/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LAUDOS TÉCNICOS.
Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN declarado pela contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nº 8.847/94 § 4º, art, 3º e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAIS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES - A contribuição sindical é devida por todas aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 8º e 149, da CF/88).
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa votaram para conclusão.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10830.001014/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 5° TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para enfrentamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas
conclusões o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10805.002726/97-62
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO– O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91.
Recurso especial do Contribuinte provido
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de outubro/92, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Maria Cristina Roza da Costa (Suplente Convocada) e, quanto ao recurso especial da Fazenda Nacional, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10830.000828/99-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pela adesão a Programa de Demissão Voluntária inicia com o reconhecimento de sua não incidência, seja por meio de ação judicial seja por meio da edição da Instrução Normativa SRF nº 165/98.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12790
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10830.001521/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Somente são dedutíveis as despesas necessárias, usuais ou normais à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora. Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta alegar que a mesma foi assumida e paga. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ART. 8° DO DECRETO-LEI N° 2.065/83 – Descabe a exigência do IR na fonte calculado com base no art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, tendo em vista sua revogação pelo art. 35 da Lei n° 7.713/88. Ademais, despesas indedutíveis, para efeito da legislação do imposto de renda da pessoa jurídica, por infringência ao disposto no art. 191 do RIR/80, não integram a base de cálculo sujeita a incidência do imposto de renda na fonte.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA – As despesas indedutíveis para efeito de determinação do lucro real, em razão do não atendimento dos requisitos previstos no art. 191 do RIR/80, não estão incluídas entre os ajustes determinados pela Lei nº 7.689/88, para apuração da base de cálculo sujeita a incidência da contribuição social sobre o lucro, o que implica na dedutibilidade de tais valores.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária -TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991”.
MULTA AGRAVADA - não havendo nos autos elementos de prova suficientes que autorizem o convencimento de prática de fraude ou qualquer outro procedimento no qual o dolo específico seja elementar não prospera a multa agravada.
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário provido parcialmente
Numero da decisão: 103-19619
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para excluir as exigências do IRF e da Contribuição Social, excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% e 300% para 50% e 75%, nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Sandra Maria dias Nunes e Silvio Gomes Cardozo que davam proivmento integral.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10830.001555/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, "in casu", a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - ALCANCE - Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10830.001290/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
Numero da decisão: 102-44623
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10825.000440/2003-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM CONTAS CORRENTES DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DOS VALORES NA CONTABILIDADE. PRESUNÇÃO DE AUFERIMENTO DA TOTALIDADE DOS VALORES COMO RECEITAS OPERACIONAIS. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA IDENTIFICAR OMISSÃO DE RECEITAS. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 105/2001. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. A FALTA DE INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE E O INTUITO DE OMITIR RECEITAS TRIBUTÁVEIS AFASTAM A APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 107-09.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
