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6306893 #
Numero do processo: 16682.721208/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 ÁGIO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA SEM MUDANÇA DE CONTROLE ACIONÁRIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. O ágio na aquisição de participação da sociedade realizada por empresa do mesmo grupo empresarial e posteriormente incorporada pela autuada, sem alteração da composição do controle acionário da mesma, e sem o trânsito de recursos financeiros entre as empresas envolvidas não tem fundamento econômico. MULTA DE OFÍCIO. CONDUTA ACATADA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o procedimento adotado pelo contribuinte, à época dos fatos geradores, era referendado pelas decisões do CARF, não se pode falar em dolo, e, consequentemente, em fraude, sonegação ou conluio (arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64), elementos necessários à qualificação da multa de ofício, conforme determina o parágrafo 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. O crédito tributário não pago integralmente no vencimento é acrescido de juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros nas situações de inadimplência. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1402-002.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar que votou por negar provimento integralmente ao recurso e o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por dar provimento integralmente e fará declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor em relação à multa de ofício o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6310077 #
Numero do processo: 10140.723102/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO E O RESULTADO DA DECISÃO. Devem ser admitidos e acolhidos os embargos de declaração quando atestada a contradição entre o teor do voto condutor e o registro da decisão.
Numero da decisão: 1402-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os em bargos de declaração para sanar a contradição entre o registro da decisão e o voto condutor, e confirmar o provimento parcial do recurso com redução da multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6302709 #
Numero do processo: 16682.900887/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 Ementa: CSLL. SALDO NEGATIVO DISPONÍVEL. PER/DCOMP. Verificado o saldo negativo da CSLL no valor de R$ 12.797,06, relativo ao ano calendário de 2006, inexiste óbice para que a pessoa jurídica possa utilizar o valor do crédito remanescente do referido saldo negativo para outro pedido de compensação, no caso o PER/DCOMP nº 37174.56800.280307.1.3.04-7808, tratado no presente processo, respeitado o limite do crédito reconhecido e o saldo disponível ainda não utilizado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório no valor total de R$ 12.797,06, devendo a DCOMP objeto do presente processo ser homologada até o limite do crédito reconhecido, observadas, todavia, as demais compensações já realizadas com o mesmo crédito. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6314044 #
Numero do processo: 10380.723540/2014-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. Somente pode ser utilizado como dedução na Declaração de Ajuste Anual o valor de pensão alimentícia quando o pagamento tenha a natureza de alimentos; sejam fixados em decorrência das normas do Direito de Família; e que seu pagamento decorra do cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2201-002.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Mees Stringari Relator (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6283343 #
Numero do processo: 10283.721556/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. IN SRF Nº 243/2002. LEGALIDADE. A Instrução Normativa SRF nº 243/02 não viola o princípio da legalidade tributária, estando em consonância com o que preconiza o art. 18 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.959/00. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. FRETES, SEGUROS E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. O valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação, devem ser considerados no preço praticado para fins de apuração dos ajustes dos preços de transferência segundo o método PRL, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.430/96, em sua redação original. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o decidido com relação ao lançamento do IRPJ, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Luis Fabiano, que votou pela ilegalidade da Instrução Normativa nº 243/2002 e por afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6263663 #
Numero do processo: 10469.721334/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Ausente fundamentação robusta capaz de demonstrar que o ato decisório prolatado na instância a quo de alguma forma concorreu para o cerceamento do direito de defesa, descabe falar em decretação da sua nulidade, mormente na circunstância em que, ao mesmo tempo em que se alega cerceamento, combate-se, em sede de recurso, os fundamentos esposados no ato decisório guerreado. À evidência, a discordância quanto aos termos da decisão atacada não se presta para demonstrar o cerceamento do direito de defesa. SALDO DA CONTA CAIXA. REGISTROS. INCORREÇÕES. RECOMPOSIÇÃO. NECESSIDADE. Identificadas incorreções na apuração do saldo da CONTA CAIXA ou, tendo o contribuinte fiscalizado aportado ao processo elementos capazes de demonstrar que determinados valores não foram considerados pela autoridade fiscalizadora, a recomposição do referido saldo é medida que se impõe. PEDIDO DE PERÍCIA. À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de tributos ou contribuições cuja exigibilidade encontra-se suspensa, diante do fato de que, nessa situação, a obrigação passa a ser incerta, visto que dependente do crivo da autoridade julgadora competente, já não cabe mais falar em despesa incorrida, pois estará ela sujeita a uma manifestação futura acerca da sua própria existência. Indedutíveis, pois, ex vi do disposto no parágrafo 1º do art. 41 da Lei nº. 8.981/95, o PIS e a COFINS, lançadas por via reflexa e contestadas administrativamente. CRÉDITOS BANCÁRIOS. DESPESAS VINCULADAS. DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade de dispêndios, supostamente vinculados a créditos bancários não contabilizados, condiciona-se à apresentação, por parte do sujeito passivo, de documentos hábeis e idôneos capazes de tornar indubitável tal suposição, em especial no que diz respeito à comprovação de que não foram apropriados na apuração do resultado correspondente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DE DISPÊNDIOS. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de lançamento efetuado através de procedimento de ofício, não há que se falar em dedução despesas não contabilizadas.
Numero da decisão: 1301-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6238883 #
Numero do processo: 10935.006290/2010-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 DEDUÇÕES INDEVIDAS A TÍTULO DE DEPENDENTES E PENSÃO JUDICIAL. DEDUÇÕES DE DESPESAS DE INSTRUÇÃO E DE DESPESAS MÉDICAS SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. É cabível a aplicação de multa qualificada, no caso de utilização, na Declaração de Ajuste Anual, de deduções indevidas de dependentes e de pensão judicial, bem como de despesas de instrução e despesas médicas, por vários anos-calendário consecutivos, sem a necessária comprovação, sob a alegação de extravio da respectiva documentação. Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 18/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6284167 #
Numero do processo: 10680.904391/2006-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.402
Decisão: Resolução Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencido o Relator Conselheiro Eduardo de Andrade, acompanhado pelo Conselheiro Alberto Pinto de Souza Junior, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada (documento assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

6300175 #
Numero do processo: 19515.722935/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 LANÇAMENTO REALIZADO A PARTIR DE DADOS FORNECIDOS EM ARQUIVOS DIGITAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA O cerceamento de defesa não ocorre em lançamento efetuado a partir de dados fornecidos pela própria recorrente em arquivos digitais, exigidos sob a égide da IN SRF nº 86/2001, contendo todas as informações necessárias ao entendimento da autuação. INSUMOS. DEFINIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. A expressão "bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda" deve ser interpretada como bens e serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação e na prestação de serviços, no sentido de que sejam bens ou serviços inerentes à produção ou fabricação ou à prestação de serviços, independentemente do contato direto com o produto em fabricação, a exemplo dos combustíveis e lubrificantes. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar o pedido de diligência e afastar a nulidade por preterição do direito de defesa, vencidos o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, em relação às duas questões e a Conselheira Lenisa Prado em relação à segunda. No mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Domingos de Sá Filho Relator (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6131195 #
Numero do processo: 10909.002439/2005-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do Fato Gerador: 11/08/2005 PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO. Constatado que, quando da entrada dos bens estrangeiros no território nacional, não havia lei instituindo o PIS e a COFINS na importação, inexistente será o fato gerador, e consequentemente, será incabível a sua exigência, bem como o ressarcimento no mesmo valor, ainda que a falta da mercadoria venha a ser apurada após vigente lei nesse sentido. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado para, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial do Procurador Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Júlio César Alves Ramos - Redator para o acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Este recurso especial foi julgado em sessão de novembro do ano passado, sob relatoria da Conselheira Nanci Gama, que, após apresentar o relatório e o voto à Secretaria, viu-se obrigada a renunciar ao mandato em face das novas disposições regimentais, antes de poder assiná-lo. Designou-me por isso o Presidente da CSRF para sua redação, o que faço adotando o Relatório, Voto e ementa por ela preparados e aqui reproduzidos.
Nome do relator: NANCI GAMA